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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de janeiro de 2022 - Página 2023

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TJSP 17/01/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3428

2023

Processo 1017222-16.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Remaza Administradora
de Consórcio Ltda - Manifeste-se a parte autora quanto aos avisos de recebimento negativos, requerendo o que de direito em
termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: MARCELO MIGLIO (OAB 315372/SP)
Processo 1017339-07.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Roberto Raffel - Nova
Gestão Investimentos e Participações Ltda. - Considerando que não houve pagamento do débito, defiro a penhora de bens junto
ao sistema SISBAJUD. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES
(OAB 178577/SP), ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS (OAB 17251/GO)
Processo 1017339-07.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Roberto Raffel - Nova
Gestão Investimentos e Participações Ltda. - Manifestem-se as partes sobre os valores bloqueados, nos termos do artigo 854,
parágrafo 3º do Código de Processo Civil. O prazo para impugnação (cinco dias) terá início a partir da publicação desta decisão.
- ADV: EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES (OAB 178577/SP), ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS (OAB 17251/
GO), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO)
Processo 1020360-88.2021.8.26.0361 - Imissão na Posse - Imissão - Edjailson Gomes da Silva - 1) Trata-se de ação de
imissão na posse com pedido de tutela de urgência. Narra o autor que adquiriu, através de escritura pública, o imóvel de
matrícula nº 15.899 do 1º CRI local, junto Caixa Econômica Federal em decorrência de leilão. Em sede de tutela antecipada,
requer a determinação de desocupação voluntária e imissão na posse. 2) Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO a
tutela antecipada requerida. A verossimilhança decorre dos documentos apresentados (matrícula e escritura pública de compra
e venda, fls. 10/27). A matrícula indica que houve a consolidação da propriedade em favor da Caixa Econômica Federal, sendo
posteriormente transmitida ao autor, que jamais exerceu a posse do bem. Há dano irreparável e evidente perda financeira
quando o proprietário não pode usar, gozar e dispor do seu bem a partir de quando obtém o domínio do objeto. Cabível, portanto,
a imissão na posse em sede de tutela. 3) Intime-se o réu e eventuais ocupantes para desocupação voluntária do imóvel no prazo
de 60 dias. Decorrido o prazo sem desocupação, expeça-se mandado de imissão na posse em favor dos autores, o qual deverá
ser cumprido por meio de oficial de justiça, ficando desde logo autorizado o auxílio de força policial. 4) No mais, CITE-SE e
INTIME-SE o réu para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335 do CPC. Intime-se. - ADV: IZABELA
DORNELAS CORRÊA (OAB 374116/SP)
Processo 1020524-24.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Remissão das Dívidas - Maria Lucas Gomes - EDP
São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. 1) Fl. 332: Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor
depositado à fl. 331, com os devidos acréscimos legais (com juros e correção), em favor da patrona da autora, observando-se
os dados bancários de fl. 333. Esclareça a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve efetivo cumprimento da obrigação de
fazer. A inércia será interpretada como satisfeita a obrigação e os autos virão conclusos para extinção na forma do artigo 924,
II do CPC sem prévia intimação. 2) Providencie a advogada Isabelle Carvalho Esteves OAB/SP: 420.597 a juntada do oficio da
Defensoria Pública contendo o número de REGISTRO GERAL DE INDICAÇÃO (RGI), e após, expeça-se a competente certidão
de honorários. Intime-se. - ADV: ISABELLE CARVALHO ESTEVES (OAB 420597/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458A/SP)
Processo 1021509-22.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - homologo a desistência de fl. 71, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos,
bem como a desistência do prazo recursal. Isso posto, revogo a liminar e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Anote-se o trânsito em julgado. Cobre-se, com urgência, a devolução do mandado
expedido à fl. 70 independentemente de cumprimento. No mais,prejudicado o pedido de desbloqueio do veículo, porquanto não
houve anotação de restrição nestes autos. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1021526-58.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Manaca - Para que o exequente fique ciente de que foi emitida e encontra-se disponível nos autos a certidão para os fins do
artigo 828 do CPC. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP)
Processo 1022165-76.2021.8.26.0361 - Imissão na Posse - Imissão - Paulo Feitosa de Lima - 1)Trata-se de ação de imissão
na posse com pedido de tutela de urgência. Em síntese narra o autor que é proprietário do terreno de matrícula de nº 9.636
do 2º Cartório de Registro de Imóveis local. Afirma que os primeiros requeridos deveriam ter deixado a área ao aliená-la em
10.08.2018. Alega que parte do imóvel foi alienada entre os próprios réus, bem como que o corréu JOSÉ aduz ser legítimo
proprietário de parte da área e já teria alienado parte destas a terceiros. Em sede de tutela antecipada requer a desocupação e
imissão na posse do imóvel. 2)Indefiro a tutela pleiteada, na medida em que não há prova inequívoca da verossimilhança das
alegações unilaterais da parte autora. A situação descrita se mostra controvertida e somente pode ser melhor analisada sob
o contraditório. 3)Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica
o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso
prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante
da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a
citação e o decurso de prazo para resposta. Cite-se a parte ré, para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos
do art. 335, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS GEREMIAS (OAB 54668/SP)
Processo 1023804-66.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - M.H.R. - Fls. 168. Manifeste-se o autor. ADV: WELLINGTON DA SILVA SANTOS (OAB 188824/SP)
Processo 1025827-19.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria José Caitano da Silva
- Brasilveículos Companhia de Seguros - Fls. 123. Para que o(a)(s) requerida(s) retire(m) a mídia depositada em cartório
(certidão de depósito à fl. ), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de destruição do aludido objeto, em observância ao artigo 174
das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: FELIPE PAVAN ANDERLINI (OAB 232507/SP), ANA CARLA DA
SILVA BARIZON (OAB 261553/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2022
Processo 0000159-58.2022.8.26.0361 (processo principal 1002232-93.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Guarda - L.B.S. - Vistos. 1 - Trasladem-se cópias de fls. 01/17 para os autos de Cumprimento de Sentença nº 100223293.2016.8.26.0361/01, tornando conclusos naqueles. 2 Após o cumprimento do item 1 acima, arquivem-se estes autos (000015958.2022.8.26.0361) de forma definitiva. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: EDSON PEREIRA REIS (OAB 263855/SP)
Processo 0018358-41.2016.8.26.0361 (processo principal 1011099-75.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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