TJSP 17/01/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3428
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HADDAD CURTI (OAB 240986/SP)
Processo 0002566-55.2018.8.26.0368/02 - Precatório - Fornecimento de Medicamentos - Sandra do Carmo Fumes Miranda
- Vistos. Manifeste-se a Fazenda Estadual, em até 30 dias, acerca do pedido de sequestro lançado pela parte exequente a fls.
112/116. Int. - ADV: SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP)
Processo 0002997-55.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 1000091-80.2016.8.26.0368) (processo principal 100009180.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Adenilson de Jesus Fernandes - Vistos. Fls. 348/355:
mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso de agravo de instrumento interposto pela parte
executada. Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0003369-48.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003369) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Barbizan da Construcao Ltda Epp - *Fica a parte autora intimada de que os autos retornaram do arquivo e que permanecerão
em cartório com vista para a parte exequente, pelo prazo de 30 dias, não havendo manifestação, os autos retornarão ao arquivo.
- ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000434-03.2021.8.26.0368 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - E.C.S.I. - Vistos. Nos presentes
autos, houve o deferimento do parcelamento da multa penal em cinco parcelas de R$70,40 (setenta reais e quarenta centavos).
Ciente da juntada do comprovante de pagamento da primeira parcela (fl.97/98). Intime-se a executada, através de seu defensor,
via DJE, para que efetue o pagamento das quatro parcelas faltantes, nos meses subsequentes, juntando-se comprovante aos
autos. Int. - ADV: JOSE EDUARDO RABAL (OAB 173262/SP)
Processo 1000550-09.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Apae Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Monte Alto - Sp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Acolho as razões de fls.
413 para determinar, destarte, que se torne sem efeito as razões de apelação de fls. 380/396, providenciando a secretaria
e certificando-se a respeito, nos termos do que dispõe o art. 94, caput, das NCGJ/SP. 2) Fls. 397/412: às contrarrazões no
prazo de 30 dias (art. 1.010, §1º, c/c art. 183, ambos do Código de Processo Civil). Apresentadas ou não as contrarrazões,
não sendo apresentado eventual recurso, de apelação ou adesivo (caso em que a parte contrária será intimada a apresentar
contrarrazões independentemente de nova conclusão), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: JOÃO GERMANO
GARBIN (OAB 271756/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 1000577-89.2021.8.26.0368 (apensado ao processo 1502906-85.2019.8.26.0368) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Lubian Empreendimentos Imobiliarios Ltda - MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Vistos Fls.301/305:
às contrarrazões, no prazo legal. Apresentadas ou não as contrarrazões, caso não tenha sido interposto outro recurso, de
apelação ou adesivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de justiça -Seção de Direito Público, Complexo Ipiranga Sala
38, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI
(OAB 389156/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP)
Processo 1000776-14.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.F.S. - Posto isso, revogo a
decisão de fls. 12/13 que arbitrou os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo e julgo extinto este processo sem resolver
o mérito, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, devendo a parte autora, se o caso, ajuizar correta
ação para revisar os alimentos já fixados a seu favor, conforme prevê a legislação vigente (art. 1.699 do Código Civil). Ante
a sucumbência, condeno a parte autora nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que
fixo em R$500,00 (quinhentos reais), com fulcro no artigo 85, § 8º, do CPC, ficando as exigibilidades suspensas, todavia, em
razão da gratuidade da justiça que ora concedo à parte requerida (CPC, art. 98, §3º). Transitada em julgado, expeça(m)-se
certidão(ões) de honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) que possua(m) ofício(s) de indicação(ões) nos autos, nos termos
do convênio Defensoria/OAB, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos, não olvidando a secretaria da
observação feita a fls. 82. P.I.C. - ADV: ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP)
Processo 1000809-72.2019.8.26.0368 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sebastião Acir Ferreira - - Derzina do Rosário
Oliveira Silva Ferreira - Baltazar dos Reis Neves - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU e outros - MUNICIPIO DE MONTE ALTO e outros - Vistos. Fls. 421/423: com base no art. 1.023, §2º, do CPC,
manifeste-se o embargado em 5 dias. A seguir, à nova conclusão urgente. Int. - ADV: VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES
(OAB 100151/SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP), ANGELA MASCARENHA DA
SILVA (OAB 425092/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP), NAIARA BARROSO SOUZA (OAB 355563/SP)
Processo 1001137-31.2021.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rejane Ketlin Pereira de
Souza - - Renan de Souza Santos - - Juliana de Souza Santos - - William Souza Santos - - Maria Aparecida de Souza Martins - Sueli Gomes de Souza do Carmo - - Gilmar de Souza Gomes - - Roseli Gomes dos Santos - - Ronir Gomes de Souza - Vistos.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MARTINS, RONIR GOMES DE SOUZA, ROSELI GOMES DE SOUZA, GILMAR DE SOUZA
GOMES, SUELI GOMES DE SOUZA DO CARMO, REJANE KETLIN PEREIRA DE SOUZA, WILLIAM SOUZA SANTOS, JULIANA
DE SOUZA SANTOS e RENAN DE SOUZA SANTOS, qualificado(a)(s) nos autos, pleiteia(m) a expedição dealvarájudicial,
objetivando o levantamento do saldo de poupança do(a) falecido(a) VILMA GOMES DE SOUZA, filhos e netos da requerente.
Juntaram documentos. É o relatório. Fundamento e decido. A pretensão da parte autora encontra amparo no artigo 2º da Lei
6.858/80, a qual dispensa o inventário para a situação narrada na inicial. Nesse contexto, à vista dos documentos que comprovam
que a parte autora se caracteriza como sucessora do(a) de cujus na forma da lei civil e diante das procurações anexadas a fls.
09/16, que outorgaram ao advogado subscritor da exordial amplos poderes, o qual, diga-se de passagem, também é interessado
no levantamento pugnado na inicial na qualidade de herdeiro necessário, a pretensão deve ser integralmente acolhida. Em face
de todo o exposto, julgo procedente o pedido e confiro à presente sentença força dealvará, autorizando: A) MARIA APARECIDA
DE SOUZA MARTINS, CPF. 132.495.838-39, RG. 23.746.148-1; B) RONIR GOMES DE SOUZA, CPF. 666.752.519-53, RG.
4.646.936-4; C) ROSELI GOMES DE SOUZA, CPF. 903.991.889-91, RG. 58.807.559-0; D) GILMAR DE SOUZA GOMES, CPF.
795.576.009-34, RG. 66.833.882-9; E) SUELI GOMES DE SOUZA DO CARMO, CPF. 053.603.179-73, RG. 66.832.723-6;
F) REJANE KETLIN PEREIRA DE SOUZA, CPF. 128.036.399-12, RG. 14.722.824-4; G) WILLIAM SOUZA SANTOS, CPF.
077.811.009-56, RG. 9.640.491-3; H) JULIANA DE SOUZA SANTOS, CPF. 076.470.079-04, RG. 96.404.921; I) RENAN DE
SOUZA SANTOS, OAB/PR 79.566, CPF. 087.457.809-43, a levantarem o valor total (com os acréscimos legais até o efetivo
levantamento) existente em nome do(a) falecido(a) VILMA GOMES DE SOUZA, que era portador(a) do RG. 63.272.517-5-SSP/
SP, CPF. 022.364.979-11, referente à conta poupança nº 830.434.954-8, agência da Caixa Econômica Federal, unidade 00569
de Cianorte/PR, de titularidade do(a) de cujus em referência, junto à agência da Caixa Econômica Federal. Por conseguinte,
resolvo o mérito com amparo no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Certifique-se, de imediato, o trânsito, ante o
desinteresse recursal. Feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas. Não há custas em
aberto. P.I.C. - ADV: RENAN DE SOUZA SANTOS (OAB 79566/PR)
Processo 1001187-57.2021.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria do Nascimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º