TJSP 17/01/2022 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3428
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se à Procuradoria Regional do Estado para desconsiderar a certidão de fls. 45/46. 2. Cópia do presente despacho servirá como
ofício, competindo à parte interessada a impressão (a partir do sistema informatizado), instrução (com cópia da certidão de fls.
45/46 e a prova do recolhimento: fls. 53/53), o encaminhamento e as diligências para atendimento. 3. Depois, prestada a tutela
jurisdicional e nada mais havendo a ser decidido, arquivem-se os autos com as cautelas e comunicações pertinentes. Int. - ADV:
ANDREA MARQUES DA SILVA (OAB 230309/SP), LORENA TERRA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 374982/SP), RUFINO DE
CAMPOS (OAB 26667/SP)
Processo 0000898-90.2021.8.26.0482 (processo principal 1007643-79.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe Caldeira Lucio - - Roberto Lucio - “Vistos. Manifeste-se o exequente sobre
a exceção de pré-executividade a fls. 57/58, no prazo de quinze dias. Int - ADV: VINICIUS ARANHA SOLER (OAB 319408/SP),
VANDERLEI PERES SOLER (OAB 123461/SP)
Processo 0002074-22.2012.8.26.0482 (482.01.2012.002074) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Gildasia
da Silva e Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Dê-se ciência ao Dr. Leandro de Paiva acerca do teor da certidão
de fls. 231, observando-se que, de fato, referido profissional não atuou como perito nestes autos. Depois, cumpra a serventia
o item 2 do despacho de fls. 229. Int. - ADV: VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA (OAB 117546/SP), MARIZA CRISTINA
MARANHO NOGUEIRA (OAB 209325/SP), MURILO NOGUEIRA (OAB 271812/SP), MARCIA RIBEIRO COSTA D’ARCE (OAB
159141/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 0003372-34.2021.8.26.0482 (processo principal 1008016-71.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Sérgio Przepiorka - - Ruth Garbi Przepiorka - Banco do Brasil SA - Certifico e dou fé
que, conforme determinado a fls. 51/53, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor do advogado da parte
autora, nos moldes do formulário de fls. 50, devendo o/a advogado/a da parte verificar junto à conta indicada, a concretização
da transferência. - ADV: RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ANDRÉ LUÍS DE
FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP)
Processo 0005890-46.2011.8.26.0482 (482.01.2011.005890) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luciana Aparecida
de Carvalho - Ante os termos da certidão de fls. 117, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FÁBIO ALESSANDRO DOS
SANTOS ROBBS (OAB 161446/SP)
Processo 0006535-23.2001.8.26.0482 (482.01.2001.006535) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco do Brasil Sa - José Pereira Sobrinho da Silva - - Hermenegildo Pereira da Silva - Sociedade de advogados _ Arnor
Serafim Junior advogados associados - Ante os termos da certidão de fls. 583, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
AMANDA TOMAZ CALEGURI (OAB 371524/SP), THAIS LENTZ DA SILVA (OAB 257161/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB
79797/SP), JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS (OAB 155665/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), NELSON AMATTO FILHO (OAB 147842/SP)
Processo 0008016-45.2006.8.26.0482 (482.01.2006.008016) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Adão de Olanda Cavalcanti - - Elton Santos Cavalcante - - Eder dos Santos Cavalcante - - Wuanderson dos Santos Cavalcante
- Jm Comércio de Combustíveis Ltda - - Marines Camarim Fracaro e outro - Banco Bradesco S.A. - Manifeste-se a executada
Marinês Camarin Fracaro sobre os termos da petição de fls. 478/482. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ROSANGELA APARECIDA
XAVIER (OAB 141085/SP), ANTONIO ROMUALDO DOS SANTOS FILHO (OAB 24373/SP), LUCAS FRACARO (OAB 82937/
PR), ZELINDO TIBOLA (OAB 17826/PR), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 0008077-95.2009.8.26.0482 (482.01.2009.008077) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário Banco do Brasil Sa - Neusa Tofaneli Caravalhal e outro - 1. Indefiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP (para penhora
de supostos créditos de previdência privada), porque não há nada nos autos a indicar que a executada seja credora de referido
título, sem contar que ordinariamente as rendas são impenhoráveis (art. 833, IV, do CPC). O empenho do estado para satisfação
de crédito particular tem que ser exercido nos limites da razoabilidade, não sendo lícito exigir protecionismo tão exagerado
que comprometa a função primordial do poder judiciário, que é o de pacificar litígios. Ademais, o poder judiciário somente pode
oficiar com base em fatos concretos, não à vista de hipótese. 2. Aguarde-se por dez dias a indicação concreta de bens passíveis
de penhora. 3. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), NATALIA TAVES PIRES (OAB 119628/SP)
Processo 0008142-70.2021.8.26.0482 (processo principal 1011150-82.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - Fernando Arenales de Souza Pinto - Ciência à parte credora acerca do depósito judicial de fls. 175. Caso
concorde com o valor, deverá apresentar prontuário regularmente preenchido para fim de oportuna liberação do valor. Prazo: 10
dias. Int. - ADV: CHRISTIANE MARCELA ZANELATO ROMERO (OAB 233873/SP)
Processo 0009815-84.2010.8.26.0482 (482.01.2010.009815) - Procedimento Comum Cível - Maria de Lourdes Corona de
Cristófano - - Lidio Sanches - - Santo Garbeti - - Cicero Silva Rosa - - Vilma Mayumi Tachibana - Banco Nossa Caixa Sa - Tendo
em vista os termos da certidão de fls. 191, concedo o prazo de 5 dias para a parte autora se manifestar sobre os termos da
petição de fls. 188, por meio da qual o banco requerido informa que as propostas de acordo apresentadas a fls. 164/166 e
172/174 dizem respeito aos autores Santo Garbeti e Lídio Sanches. Int. - ADV: APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB
201342/SP), ROGÉRIO ALVES VIANA (OAB 196113/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0010250-72.2021.8.26.0482 (processo principal 1000700-70.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia
S.a - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 41, expedi os mandados de levantamento eletrônico MLE em favor da
parte autora, nos moldes dos formulários de fls. 39-40, devendo o/a advogado/a da parte: (X )verificar junto à conta indicada,
a concretização da transferência. - ADV: WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 0012761-24.2013.8.26.0482 (048.22.0130.012761) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Espólio de Maria Ângela Luizari Rozas - Manifeste-se a parte executada sobre os termos da petição de fls.
434/436, do banco credor. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: LUCAS DIEGO LAURSEN TUPONI (OAB 339456/SP), COSME LUIZ DA
MOTA PAVAN (OAB 45860/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CRISTINA LUCIA PALUDETO PARIZZI (OAB 109053/SP)
Processo 0013585-02.2021.8.26.0482 (processo principal 1024133-06.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Sueli Rosa Veiga Nascimento, - Banco Ficsa S/A - 1. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da
quantia depositada a fls. 7 em favor do advogado da autora, intimando-a para manifestar se o crédito foi integralmente satisfeito.
3. Se nada for informado, o crédito será considerado satisfeito e o processo será julgado extinto. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), JOSE LUIZ MARTINEZ TOZZI (OAB 438613/SP)
Processo 0013592-91.2021.8.26.0482 (processo principal 1026319-02.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Provas em geral - Lara Cristille Leiko Damno Galindo - Telefônica Brasil S.A. - Tratando-se de crédito derivado de título judicial,
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