Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022 - Página 1104

  1. Página inicial  > 
« 1104 »
TJSP 18/01/2022 - Pág. 1104 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3429

1104

RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP)

6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2022
Processo 0002059-43.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1020091-50.2017.8.26.0309) (processo principal 102009150.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. A carta de
intimação da parte executada para pagamento do débito aqui exequendo foi encaminhada ao endereço onde ocorreu sua citação
na fase de conhecimento. Todavia, retornou com anotação de resultado negativo. Assim, com fulcro no parágrafo único do artigo
274 e no § 3º do artigo 513 do Código de Processo Civil, é válida a intimação dirigida ao endereço constante nos autos, ainda
que não recebida pela parte requerida, ante a não comunicação de mudança do endereço ao juízo. Posto isso, declaro intimada
a parte executada. Como não houve pagamento, promova a exequente os atos pertinentes e necessários à localização e
constrição de bens da executada. Int.. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP)
Processo 0008705-06.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1003908-72.2015.8.26.0309) (processo principal 100390872.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - M.A. - Vistos. Fls. 124: indefiro o requerimento de pesquisa
na Junta Comercial de São Paulo, porquanto a providência pode ser alcançada por meio de diligências a serem realizadas pela
própria parte interessada. Int.. - ADV: PAULO HENRIQUE VASCONCELOS GIUNTI (OAB 120065/SP)
Processo 0013242-50.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 1013324-98.2014.8.26.0309) (processo principal 101332498.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA
- Vistos. Fls. 113/124: regularize o cartório as anotações quanto ao polo ativo desta execução nos termos do expediente [de
incorporação de sociedade empresarial] apresentado. A carta de intimação da parte executada quanto ao bloqueio de valores
realizado em sua conta bancária foi encaminhada ao endereço onde ocorreu sua citação na fase de conhecimento (cf. fls.
42). Todavia, retornou com anotação de resultado negativo. Assim, com fulcro no parágrafo único do artigo 274 e no § 3º
do artigo 513 do Código de Processo Civil, é válida a intimação dirigida ao endereço constante nos autos, ainda que não
recebida pela parte requerida, ante a não comunicação de mudança do endereço ao juízo. Posto isso, declaro intimada a
parte executada. Como não houve manifestação, forneça a exequente o formulário necessário para expedição de mandado de
levantamento eletrônico e promova os atos pertinentes e necessários à localização e contrição de bens da executada, tendo em
vista a existência de saldo devedor remanescente. Int.. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0013502-84.2002.8.26.0309 (309.01.2002.013502) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Nelson Malipensa - Giasseti Engenharia e Construção Ltda e outros - Vistos. Fls. 623/626: dê-se ciência às partes,
para eventual manifestação em 15 (quinze) dias, acerca da proposta de remuneração apresentada pela administradora judicial
nomeada para a penhora de faturamento. Anoto, desde já, que tal encargo, por não se enquadrar no conceito de perícia técnica,
não pode ser custeado pela Defensoria Pública. Int.. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP), PRISCILLA
CASSIMIRO BRAGA LIMA (OAB 222617/SP)
Processo 0015077-93.2003.8.26.0309 (309.01.2003.015077) - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito /
Avaliação - Bunge Fertilizantes S/A - Thalis Varelo da Costa - Vistos. Fls. 744/745: tendo em vista o pedido de levantamento dos
valores referentes às arrematações dos imóveis aqui penhorados e arrematados, previamente, certifique o cartório acerca da
existência de anotação de penhora no rosto destes autos, de reserva de crédito, ou penhoras anteriores anotadas na matrícula
do imóvel. Feito isso, tornem-me conclusos os autos para deliberação. Fls. 772/788: cuida-se de expediente consistente no
requerimento de expedição de carta de arrematação e comprovação do pagamento de parte do valor da arrematação do imóvel
objeto da matrícula n. 15.356 do 2º CRI local, realizada por Luciane de Matos Borba na forma do art. 895, § 1º, do CPC, com
entrada correspondente a 25% do valor da proposta e saldo remanescente em 30 parcelas corrigidas pelo índice da tabela
prática do TJSP, com garantia de hipoteca judiciária sobre o próprio imóvel. Previamente, diligencie o cartório no site eletrônico
do Banco do Brasil S/A a fim de aferir a regularidade dos depósitos e juntar aos autos os comprovantes dos depósitos mensais
ininterruptos a partir de dezembro de 2020 (mês seguinte à arrematação). Feito isso, tornem-me conclusos os autos para análise e
deliberação acerca da expedição da carta de arrematação reclamada. Fls. 789: cuida-se de nota de devolução feita pelo 2º Oficial
de Registro de Imóveis local, da [outra] carta de arrematação do imóvel objeto da matrícula n. 15.354 daquela serventia, em que
se requer o cancelamento da indisponibilidade objeto da AV. 10 da referida matrícula. O Conselho Superior da Magistratura, nos
autos deApelação Cível nº 1042254-27.2017.8.26.0114, da Comarca deCampinas, em que é apelanteJPGC ADMINISTRADORA
LTDA., e apeladoo 4° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS, decidiu, por maioria de voto (n. 45.957) o seguinte:
“Dúvida de registro Arrematação Cancelamento indireto das indisponibilidades Modo de privilegiar a facilitação do tráfego jurídico
Precedentes 1. Depois da arrematação do imóvel em execução forçada, as indisponibilidades anteriores à hasta perdem a sua
eficácia e, portanto, não impedem que o arrematante, voluntariamente, aliene o imóvel a terceiros, haja ou não seu cancelamento
expresso (direto) 2. Esse modo de decidir, afinal, resguarda o interesse dos beneficiários da indisponibilidade (que poderão
satisfazer-se à custa do produto da arrematação), também traz facilidade o tráfego jurídico e aumenta a confiança do público
na alienação feita em leilão público 3. Improcedência da dúvida”. Também nesse sentido, outros precedentes do E.Conselho
Superior da Magistratura de São Paulo: “REGISTRO DE IMÓVEIS. Penhoras e decretos de indisponibilidade que não impedem
a alienação forçada. Ocorrida a alienação forçada, há, por via indireta, imediato cancelamento das penhoras e indisponibilidades
pretéritas. Cancelamento direto que não é condição necessária à posterior alienação voluntária. Escritura de venda e compra
que, portanto, pode ser registrada. Recurso desprovido” (CSMSP, Apelação Cível 100157093.2016.8.26.0664, Rel. Des. Pereira
Calças, j. 19.12.2017). Ainda: “REGISTRO DE IMÓVEIS Averbação de indisponibilidade que não impede a alienação forçada
Ocorrida a alienação, há cancelamento indireto das penhoras, que geraram a indisponibilidade O cancelamento direto não é
condição necessária à posterior alienação voluntária Escritura de venda e compra que, portanto, pode ser registrada Recurso
provido” (CSMSP, Apelação Cível 0019371-42.2013.8.26.0309, Rel. Des. Pereira Calças, j. 14.03.2017). Pelo exposto, defiro a
postulação feita, determinando que seja oficiado ao 2º Cartório de Registro de Imóveis local para que proceda ao cancelamento
da Averbação n. 10 (AV. 10) da matrícula n. 15.354 daquela serventia. Int.. - ADV: ANA CAROLINA ARAÚJO DE AQUINO (OAB
430905/SP), SADI BONATTO (OAB 10011/PR), NADIR CARDOSO VITORIANO (OAB 170196/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo