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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022 - Página 1513

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TJSP 18/01/2022 - Pág. 1513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3429

1513

LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP)
Processo 0005194-94.2015.8.26.0344 (processo principal 0008699-98.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Indústria e Comércio de Doces Gideão Ltda Epp - Fl. 361: Para eventual levantamento
do valor bloqueado, deve o exequente apresentar formulário preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019
(Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Fls. 366/370: No mais, intime-se o executado
José Donizeti Giroto, conforme determinação de fl. 362. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE (OAB 208598/SP)
Processo 0006875-70.2013.8.26.0344 (034.42.0130.006875) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA (“FUNDO”)
- - Banco Santander (Brasil) S/A - Luciene Fernandes Enares - Uma vez que o último cálculo juntado aos autos data de quase
um ano e meio (fls. 508/510), no prazo de 5 (cinco) dias, traga o exequente cálculo atualizado do débito. Fls. 47/51: Acostados
os cálculos, oficie-se às empresas REDE, CIELO, GetNET e PagSeguro, para que informem se os executados Wanderley Toni
e W Toni Presentes ME possuem crédito ou valor a receber em seus nomes; devendo, em caso positivo, bloquear o valor até o
limite do débito executado (constar o valor informado na planilha a ser juntada). O exequente deverá providenciar a impressão
e remessa do presente ofício, instruindo-o com as peças pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo
subsequente de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via eletrônica (marilia3cv@
tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/
SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), JOAO LUIZ BRITO DA SILVA (OAB 121329/SP), JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0007346-08.2021.8.26.0344 (processo principal 1010230-27.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Heitor Indústria de Móveis Ltda - Aguardando providência do exequente para o recolhimento da taxa de
desarquivamento, nos termos do artigo 2º, Inciso X da Lei nº 11.608/2003, com redação dada Lei nº 16.897 de 28 de dezembro
de 2018 (guia FEDTJ no valor 1,212 UFESP’s). - ADV: ODIRLEI BORDIGNON (OAB 58823/RS)
Processo 0008339-85.2020.8.26.0344 (processo principal 1014932-84.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Aguardando Providências do(a) requerente/exequente: Nos termos do Provimento
CSM nº 2.516/19, publicado no D.J.E. em 02/08/2019, as consultas de busca de endereços, declarações, ativos e veículos junto
aos Sistemas RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD, ficam condicionadas ao prévio recolhimento da taxa destinada
ao FEDTJ (código 434-1), no valor de R$ 16,00 por solicitação. Prazo: 10 dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 0008664-94.2019.8.26.0344 (apensado ao processo 0006300-58.1996.8.26.0344) (processo principal 000630058.1996.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Penhora / Depósito / Avaliação - João Mateus
Serra - Providencie a serventia, inicialmente, a juntada da petição de fls. 3.630/3.633, do parecer de fl. 3.634 e do despacho de
fl. 3.635 no início deste incidente, renumerando o feito, tendo em vista a importância dos documentos. Fls. 83/84, 3.436 e 3.463
(autos principais): Nada obstante o § 3º do artigo 99 do C.P.C. que dispõe acerca da gratuidade judiciária definir que presume-se
verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, o que se observa atualmente é a ocorrência
de abuso por parte de razoável número de litigantes, que, mesmo com condições financeiras favoráveis, buscam apenas livrarse do pagamento das custas do processo e eventualmente honorários advocatícios da parte contrária. Por esse motivo, é
exigido um mínimo de comprovação do estado de pobreza, exatamente para coibir eventual abuso. Nestes termos, para fazer
prova do estado de pobreza e justificar a pretendida concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do § 2º, do
art. 99 do CPC, providencie(m) os autores JOÃO MATEUS SERRA e RUTH ROMAQUELLI MARTINS, no prazo de 5 (cinco) dias,
a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e
de eventual cônjuge (ou declaração assinada de que não a possui); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e
de eventual cônjuge, dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não a possui); c) cópia dos extratos de cartão de
crédito, dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não possui cartão de crédito); d) cópia da última declaração do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou declaração de que é isento), sob pena de indeferimento do
pedido. Fica a parte autora desde logo advertida que, se verificado que a declaração de pobreza e os documentos apresentados
a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros não correspondem à realidade, estará sujeito(a) à multa prevista no
p. único do art. 100 do CPC. Ou, no mesmo prazo, deverão recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e arquivamento do incidente. Intime-se. - ADV: ROSEMIR PEREIRA DE SOUZA
(OAB 233031/SP)
Processo 0009536-41.2021.8.26.0344 (processo principal 1003341-62.2017.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente
acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 21 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. - ADV: SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 0009674-43.2000.8.26.0344 (344.01.2000.009674) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joao
Renato Leite - Diante do falecimento do exequente MAURIVALDO GRADIM, noticiado às fls. 662/663 e que o direito em litígio
é transmissível, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 313, § 2º, II, c.c. art. 771, p. único,
ambos do CPC. Uma vez que o exequente possui patrono constituído nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, informe o advogado
se haverá a indicação ou habilitação do espólio, de eventuais sucessores ou dos herdeiros do de cujus. Havendo apenas a
indicação, por carta, intime-se o espólio, o sucessor ou, se for o caso, os herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão
processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se, em
arquivo, provocação do(s) interessado(s) pelo prazo prescricional. Int. - ADV: ADHEMAR BERETA (OAB 18727/SP)
Processo 0009764-16.2021.8.26.0344 (processo principal 1016196-05.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Bruno Ceren Lima - Vistos. Fls. 11/14. Homologo o acordo firmado entre as partes para
que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC,
aplicado por analogia, até o termo final para o cumprimento previsto para 21/01/2022 Consoante previsão expressa contida no
acordo celebrado, a avença não tem efeito de novação, de modo que na hipótese de eventual inadimplemento o credor poderá
postular o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com base nos títulos executivos originais. Eventuais custas finais
ficarão a cargo da executada (fls. 12, item 7). Aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: BRUNO CEREN LIMA
(OAB 305008/SP)
Processo 0010545-38.2021.8.26.0344 (processo principal 1001171-78.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, XX c.c. art. 523, caput, do Código de
Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito (R$1.436,31 fls. 04). Providencie o credor o recolhimento da taxa postal no prazo de 05 dias. Com o aporte,
expeça-se carta dirigida ao último endereço conhecido nos autos. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo determinado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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