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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022 - Página 1514

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TJSP 18/01/2022 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3429

1514

o débito será acrescido da multa de 10% e também dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos
termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova
intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. IX, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por cada
diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos
honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, poderá o exequente requerer a
expedição de certidão de protesto, nos termos do art. 517, do CPC. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 0010547-08.2021.8.26.0344 (processo principal 1016164-63.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, XX c.c. art. 523, caput, do Código de
Processo Civil, intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito (R$ 1.451,18 fls. 04). Providencie o credor o recolhimento da taxa postal no prazo de 05 dias. Com
o aporte, expeça-se carta dirigida ao último endereço conhecido nos autos. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo
determinado, o débito será acrescido da multa de 10% e também dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §
1º, do CPC. Fica a executada advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação,
nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de
nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. IX, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por
cada diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa
e dos honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, poderá o exequente
requerer a expedição de certidão de protesto, nos termos do art. 517, do CPC. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0013208-28.2019.8.26.0344 (processo principal 1006162-10.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.G. - - I.L.G. - M.A.M. - - H.M.C.S.M. - - L.T.G. - Aguardando manifestação do(a) requerente/
exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 157 (mandado sem cumprimento). Prazo: 05 dias. - ADV: AC GOES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP), ANTONIO CARLOS DE BARROS GOES (OAB 340000/SP), MARCUS
VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), MARCIA APARECIDA DE
SOUZA (OAB 119284/SP)
Processo 0020210-35.2008.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Espólio de Jorgino Lima
Sampaio - Empresa Circular de Marília - Fl. 1.387: Uma vez que a providência compete ao exequente, e não ao juízo, indefiro
o pedido e concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o exequente cumpra a decisão de fl. 1.383. Em caso de inércia por
prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo provisório pelo prazo de 1 (um) ano. Int. - ADV: ULISSES
MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), GUSTAVO MAGALHÃES SOTO (OAB 390867/SP)
Processo 1000178-98.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benedito Alencar
Abrao - Vistos. I A inicial a princípio atende os requisitos do art. 319, do CPC. II - Considerando os documentos de fls. 22/24,
concedo ao requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. III - Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), aliado ao princípio processual de que não há nulidade sem
prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. IV - Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV:
DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP)
Processo 1000253-40.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardim dos Lírios I - Valor da execução: R$1.562,85 Honorários: 10% do valor da execução Custas e despesas:R$185,85
Vistos. Por carta, cite-se o executado, para, querendo, pagar o valor apontado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida
pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo primeiro), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado
o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias
para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na forma do artigo 231, do Código
de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na majoração
dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado de que não
localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC. Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio das taxas previstas no artigo 2º, inciso
XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, poderá o exequente requerer a expedição
de certidão, nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil. Uma vez formalizadas as averbações deverá o exequente
providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das averbações realizadas. Intimem-se. ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1000261-17.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardim dos Lírios I - Valor da execução: R$3.049,22 Honorários: 10% do valor da execução Custas e despesas:R$185,85
Vistos. Por carta, cite-se a executada, para, querendo, pagar o valor apontado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida
pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo primeiro), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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