TJSP 18/01/2022 - Pág. 1605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3429
1605
PROCESSO :
1500110-82.2022.8.26.0347
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3002905/2022 - Matao
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: CARLOS EDUARDO NOGUEIRA
VARA:
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1500111-67.2022.8.26.0347
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2339617/2021 - Matao
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : AUTOR DESCONHECIDO 1
VARA:
VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1500112-52.2022.8.26.0347
CLASSE
:
BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 5000892/2022 - Matao
AUTOR
: J.P.
ADOLESCENTE
: L.L.G.
VARA:
VARA CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MATÃO EM 14/01/2022
PROCESSO :
1503165-75.2021.8.26.0347
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
IP
: 2284920/2021 - Matao
AUTOR
: Justiça Pública
AUTORA DO FATO
: NAIARA CRISTINA ROLIM DIAS
VARA:
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1500013-82.2022.8.26.0347
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
TC : 3000939/2022 - Matao
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : AUTOR DESCONHECIDO 1
VARA:
VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1000082-74.2022.8.26.0347
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS NO JUÍZO COMUM
AUTOR
: Justiça Pública
BEN ART28-A CPP
: Paulo Guilherme Alves da Silva
VARA:
VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1000083-59.2022.8.26.0347
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS NO JUÍZO COMUM
AUTOR
: Justiça Pública
BEN ART28-A CPP
: Raissa Gabriela Fornarolli, Menor, Representada Por Sua Genitora Luana Gabrielle Pereira
VARA:
VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1000084-44.2022.8.26.0347
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS NO JUÍZO COMUM
AUTOR
: Justiça Pública
BEN ART28-A CPP
: Paulo Guilherme Alves da Silva
VARA:
VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1500113-37.2022.8.26.0347
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2011499/2022 - Matao
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : ADRIANO LUÍS DE SOUZA
VARA:
VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2022
Processo 1500120-63.2021.8.26.0347 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Wilerson Gustavo Teixeira dos Santos - Vistos. Às fls. 270/271 o sentenciado pede a liberação do dinheiro apreendido sob o
argumento de que não houve apreciação pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto ao seu perdimento. Instado,
o Ministério Público Manifestou-se contrariamente. O pedido supra merece ser indeferido. Como bem lembrado pelo Ministério
Público, a alínea “b”, inciso II, do artigo 91 do Código Penal determina a perda, em favor da União, do produto do crime ou
qualquer bem ou valor dele decorrente, cujo efeito é automático coma condenação. Nesse sentido já decidiu o STJ no AgRg
no REsp 1371987/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016. Nada obstante
não se tenha decretação expressa no v. Acórdão de fls. 247/254, à fl. 251 constou que não foi demonstrada a origem lícita do
numerário apreendido, sendo este, inclusive, um dos argumentos para a condenação do réu por tráfico. Destarte, considerando
a existência de precedentes do STJ no sentido de que não há preclusão para a análise superveniente do decreto de perdimento
de bens e valores (AREsp 488883 - Relator(a) Ministro RIBEIRO DANTAS - Data da Publicação 14/08/2020), reconsidero o
item 7 da decisão de fls. 263/264 para, com fundamento na alínea “b”, inciso II, do artigo 91 do Código Penal e art. 63 da Lei n.
11.343/06, decretar o perdimento dos valores e dinheiro apreendidos. Int. Ciência ao MP. Matão, 14 de janeiro de 2022. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º