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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022 - Página 1736

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TJSP 18/01/2022 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3429

1736

Processo 1002976-30.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Oscar Souza da
Silva - Vistos. 1. Determino à parte demandante a correção do cadastro processual para retificação nome do requerente, RG,
CPF e endereço conforme consta na inicial e nos documentos juntados às fls. 12/92. 2. Após, cumpra-se novamente, o autor,
o despacho de fls. 248. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo:
10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1002982-37.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - David Lucas
de Paula Neto - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem apreciação de mérito, nos termos no que dispõe o artigo
51, III, da Lei 9.099/95, dispositivo aplicável ao sistema dos Juizados, considerado como um todo. Sem custas e honorários de
sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, arquivem-se. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA
SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1003004-95.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Marcio Ozeki - Vistos.
Os demonstrativos de fls. 29/31 encontram-se ilegíveis. Diante disso, determino novamente a juntada dos referidos documentos
de forma que possam ser analisados. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ALEF HENRIQUE DIAS DE
SOUZA (OAB 418280/SP)
Processo 1003010-73.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Renato Kit - Vistos. Ante o ínfimo valor
bloqueado, nesta data procedi ao seu desbloqueio. Diante dos resultados das buscas infrutíferas de fls. 114/119, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/
SP)
Processo 1003403-27.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luis
Fernando Betoni - Vistos. Comprove o requerente a irregularidade referente à motocicleta noticiada na petição inicial, haja vista
que os documentos de fls. 14 e 15 não demonstram o bloqueio mencionado. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: GABRIELA CORTE
ROSALEM (OAB 388647/SP)
Processo 1003448-31.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Rodolfo Valentim Michetti - Vistos. 1. Cumpra o requerente o item “2” da decisão de fls. 62. 2. Prazo: 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: SÔNIA APARECIDA DE OLIVEIRA LIBERALE (OAB 432187/SP)
Processo 1003547-98.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Antonio Martins Rodrigues 1. Considerando que no âmbito dos Juizados não há incidência de custas processuais em Primeira Instância, deixo de apreciar
o pedido de Assistência Judiciária pleiteado pela parte demandante. 2. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta
dias, com as advertências legais. Int. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1003577-36.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Regina Celia Datrino
Maciel - 1. Considerando que no âmbito dos Juizados não há incidência de custas processuais em Primeira Instância, deixo de
apreciar o pedido de Assistência Judiciária pleiteado pela parte demandante. 2. Cite-se a requerida para contestar no prazo de
trinta dias, com as advertências legais. Int. - ADV: ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP)
Processo 1003599-94.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jaqueline
Cristina Oswaldo - Vistos. 1. Determino à Serventia que proceda a correção do polo passivo do presente feito junto ao cadastro
processual, utilizando para tanto o CNPJ nº 15.519.361/0001-16, com endereço à Rua João Bricola, nº 32, 14º andar, Bairro
Centro, São Paulo/SP, CEP.: 01014-010. 2. Trata-se de pedido de tutela de urgência em que a autora pleiteia a determinação
para que o órgão de trânsito proceda o licenciamento e a transferência da motocicleta por ela adquirida. 3. Para concessão da
tutela de urgência, imprescindível o atendimento concomitante dos requisitos prescritos no artigo 300, do CPC, sem os quais não
há que falar em medida de urgência. Assim, indispensável a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 4. O conjunto probatório até então constante nos autos não autoriza
o deferimento da tutela pretendida, uma vez ausentes os requisitos enumerados. A prova juntada aos autos não demonstra de
forma inequívoca as alegações da parte autora de suposta ilegalidade quanto ao procedimento adotado pelo órgão de trânsito.
Dessa forma, a concessão do pedido liminar se mostra temerária diante da presunção de legitimidade, veracidade e legalidade
dos atos administrativos, não sendo possível seu eventual afastamento por medida liminar, sem que isso implique em flagrante
ofensa ao princípio do devido processo legal, a não ser diante de evidências concretas, o que não é o caso, mormente pelos
documentos acostados à fls. 10/11. 5. Assim, indefiro a tutela pleiteada. 6. Cite-se o requerido para contestar no prazo de trinta
dias, com as advertências legais. Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1004995-06.2019.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - A.S.S. A.C.S. - - E.T.L. - Vistos. Solicite-se junto ao Juizado Especial Cível da Comarca de Andradina a remessa da mídia recebida em
cartório, conforme certidão de fls. 61. Int. - ADV: MARCELO GIMENEZ BERNARDES DA SILVA (OAB 437137/SP), GERALDO
DAS GRACAS PIMENTEL (OAB 33697/MG), WILLIAN FORLANI SANCHES (OAB 103616/MG), ILMARA SILVIA GIMENEZ
BERNARDES (OAB 398788/SP), DATIANE MITSI RODRIGUES (OAB 313627/SP), WESLEY EDSON ROSSETO (OAB 220718/
SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2022
Processo 1000923-76.2021.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Catia Cilene Nogueira de
Oliveira Leal - Diante da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 36, fica a exequente intimada para indicar bens passíveis de
penhora pertencentes à executada, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9099/95
- ADV: MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP)
Processo 1001200-92.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luzia
Batista da Silva - Bradesco Promotora de Vendas Ltda. - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem
produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol
de testemunhas, devidamente qualificadas. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MARIANA NAZARIO
ARAÚJO (OAB 421304/SP), LUCILENE ROSSINI SGARBI (OAB 429931/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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