TJSP 18/01/2022 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3429
2092
ANTUNES DA SILVA (OAB 381860/SP)
Processo 1001173-62.2021.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Arthi Comercial Ltda TELEFÔNICA BRASIL S.A. - Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos a fim de: (1) DECLARAR a inexistência
de relação jurídico-contratual entre as partes a partir de 18.4.2021 e, consequentemente, a inexigibilidade do pagamento da
multa contratual pela resilição do contrato, cobrada no valor de $ 34.858,21. (2) DETERMINAR a exclusão da inscrição do nome
da parte autora de cadastros negativos de proteção ao crédito impugnada na petição inicial (obrigação inexigível no valor de
no valor de $ 34.858,21); e, cumulativamente, (3) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de
danos morais, com a incidência de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do TJSP desde a data de publicação
desta sentença (Súmula 362/STJ) e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso (Súmula
54/STJ). Por consequência, EXTINGUE-SE O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Ante
a sucumbência, condena-se a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados
em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, §
6º). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa. - ADV: RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI
(OAB 297870/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1001749-31.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Vistos. Fl. 179: INDEFIRO, uma vez que as pesquisas solicitadas já foram executadas. Não há mais espaço, nesse momento
processual, para reiteração de diligências já realizadas. Essa fase já aconteceu previamente e, inclusive, ocorreu a suspensão
processual por um ano, tempo este conferido na lei para que o exequente continuasse diligenciando na busca dos bens. Consoante
a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se
justifica em casos excepcionais, mediante “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena
de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO
NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). Indefiro, portanto, o pedido de reiteração das pesquisas. Todavia, para que a parte credora
possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Via
digitalmente assinada da presente decisão servirá como alvará judicial (cumprindo à parte interessada a sua impressão via
e-SAJ e apresentação aos destinatários, quando das pesquisas que realizar). Por este alvará judicial, fica o credor autorizado
a promover pesquisas junto às instituições financeiras, empresas de crédito, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de
notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, DETRAN, Capitania dos Portos e demais instituições públicas e privadas,
em relação à existência de bens e ativos em nome da parte executada. Este alvará judicial é válido por 5 (cinco) anos a contar
da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de
penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1500088-81.2021.8.26.0695 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - I.D.S. - Vistos. Ante a manifestação
do Ministério Público, providencie a serventia a inclusão destes autos no plantão judicial a ser realizado na data de 23 de março
de 2022, às 13h30min. 1 .Nos termos do COMUNICADO CG Nº 284/2020, Nº 317/2020, Nº 666/2020, designoaudiência de
homologação de acordo de não persecução penal VIRTUAL para o dia 23 de março de 2022, às 13h40min. 1.1. A audiência será
realizada utilizando a ferramenta MicrosoftTeams, via computador ou smartphone, atravésde linkde acesso à reunião virtual,
enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. 1.2.Todos os
envolvidos deverão acessar a sala de audiências 15 minutos antes do horário designado. 1.3. No dia da audiência, todos os
participantes deverão acessar o link da reunião virtual, ficando à disposição para ingressar na salana hora em quechamado,
devendo apresentar seu documento original e identificação para gravação. Os participantes somente deixarão a reunião quando
dispensados pelo (a) juiz (a). 2. À escrevente de sala para agendamento e providências necessárias para o cumprimento da
ordem CERTIFICANDO. 3.INTIMEM-SEo (a)(s) autor (s). 3.1.Serve o presente como mandado e/ou ofício de requisição(“O
convite para a audiência virtualnãodispensa a intimação respectiva.”), devendo a Serventia certificar caso haja testemunha/vítima
protegida. 3.2. O OFICIAL DEVERÁ COLHER OS NÚMEROS DOS CELULARES DE TODOS OS INTIMADOS E SEUS E-MAIL’S
PESSOAIS. 3.3. E caso a parte não possua celular ou e-mail, deverá o Oficial de Justiça INTIMA-LA a comparecer noForumno
dia da audiência para prestar depoimento presencialmente. 4. Se o caso, poderão o defensor e as partes acessaro manualde
participação em audiências virtuais disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.Pdf 5. Caso não possua o aplicativo MicrosoftTeamsinstalado em seu celular, o acesso à sala de
audiências deverá ser feito da seguinte maneira: A) Clique no link Ingressar em reunião do MicrosoftTeams noemailrecebido;
B) Na tela que abrirá, clique no meu de opções (geralmente representado por três barras horizontais ou três pontos no canto
superior ou inferior da tela do seu smartphone); C) No menu de opções, clique em versão para computador ou versão do
desktop; D) A tela será atualizada e aparecerá o botão Em vez disso, ingressar na Web. Clique em referido botão e você será
direcionado à sala de audiência. 6. A serventia deverá nomear plantonista cadastrado junto ao Convênio OAB/DPE-SP para
acompanhar as tratativas das propostas de acordos de não persecução penal, bem como as audiências de homologação dos
acordos eventualmente celebrados, caso o beneficiário não esteja acompanhado por defensor constituído. LINK DE ACESSO À
AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDYwZDE0MDctZjQ2ZC00NDI0LTg3ZDMtOGU0Mzg0M
WYxNGZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%
3a%22773c9bd0-5650-45fe-9ea2-cc997b2b188d%22%7d Intime-se. - ADV: SUELI RAMOS DOS SANTOS (OAB 395589/SP)
Processo 1500120-86.2021.8.26.0695 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins K.E.O.S. - Diante disso, indefiro, por ora, o pedido; devendo a requerente apresentar nota fiscal ou documento equivalente que
comprove a propriedade do aparelho celular apreendido em seu poder. Com a juntada, voltem conclusos. - ADV: ALBERTO
TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB 201174/SP)
Processo 1500169-92.2021.8.26.0545 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - E.P.J. - M.A.J.S. e outro - Vistos.
Ante a manifestação do Ministério Público, providencie a serventia a inclusão destes autos no plantão judicial a ser realizado
na data de 23 de março de 2022, às 13h30min. 1 .Nos termos do COMUNICADO CG Nº 284/2020, Nº 317/2020, Nº 666/2020,
designoaudiência de homologação de acordo de não persecução penal VIRTUAL para o dia 23 de março de 2022, às 13h42min.
1.1. A audiência será realizada utilizando a ferramenta MicrosoftTeams, via computador ou smartphone, atravésde linkde acesso
à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência
virtual. 1.2.Todos os envolvidos deverão acessar a sala de audiências 15 minutos antes do horário designado. 1.3. No dia
da audiência, todos os participantes deverão acessar o link da reunião virtual, ficando à disposição para ingressar na salana
hora em quechamado, devendo apresentar seu documento original e identificação para gravação. Os participantes somente
deixarão a reunião quando dispensados pelo (a) juiz (a). 2. À escrevente de sala para agendamento e providências necessárias
para o cumprimento da ordem CERTIFICANDO. 3.INTIMEM-SEo (a)(s) autor (s). 3.1.Serve o presente como mandado e/ou
ofício de requisição(“O convite para a audiência virtualnãodispensa a intimação respectiva.”), devendo a Serventia certificar
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