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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022 - Página 2404

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TJSP 18/01/2022 - Pág. 2404 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3429

2404

Santos - Vistos. 1) Diante dos documentos carreados na inicial, concedo à autora os benefícios da justiça gratuita, exceto em
relação aos honorários do conciliador/mediador que, por terem valor módico, podem ser pagos (CPC, art. 169, Res. CNJ 271/18,
e Res. TJSP 809/19). Anote-se. 2) Diante da pandemia global causada pelo coronavírus, que já causou milhares de mortes no
Brasil, e para evitar o contágio da doença, designo audiência virtual de conciliação para o dia 17 de Março de 2022 às 14h45,
perante o CEJUSC (Telefone/Whatsapp 17-3843-2124), a ser realizada pelo aplicativo/programa Microsoft Teams. A presença
das partes é obrigatória, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 2.1) Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s),
via publicação, para informar nos autos em 24 horas e-mail ou Whatsapp para que seja enviado o link de acesso à audiência
virtual. 2.2) Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), observando-se os arts. 246, 247 e 695 do Código de Processo
Civil, via carta postal, de que, se não houver acordo, na data da audiência de conciliação terá início o prazo de 15 dias para,
querendo, apresentar(em) contestação, manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes na petição inicial,
pois presumir-se-ão verdadeiras as não impugnadas, sendo que deve(m) informar nos autos em 5 dias e-mail ou Whatsapp
para que seja enviado o link de acesso à audiência virtual. 2.3) Informados os e-mail’s, encaminhe-se convite virtual às partes/
advogados. 2.4) Caso a audiência de conciliação seja infrutífera, proceda-se na forma do art. 191 do Código de Processo
Civil, fixando calendário processual, estipulando os termos iniciais e os prazos para contestação (15 dias), manifestação sobre
documentos juntados com a contestação, preliminares, prejudiciais de mérito ou arguições de fatos impeditivos, modificativos
ou extintivos do seu direito descrito na inicial (15 dias), e especificação de provas (5 dias), independentemente de homologação
judicial. As partes poderão participar da audiência em casa ou no escritório do advogado, devendo, em qualquer caso, estar
munidas de documento de identificação. As partes/advogados poderão tirar eventuais dúvidas acerca do funcionamento da
audiência virtual por meio do Telefone/Whatsapp 17-3843-2124 ou do e-mail [email protected]. A audiência virtual
poderá ser acessada por meio de celular ou computador, desde que conte com câmera e ligação à internet. O manual de
funcionamento da audiência virtual está disponível no link http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer. As partes serão responsáveis pela remuneração do conciliador/mediador, cujo valor é de R$32,30, para cada uma,
independentemente da celebração de acordo (Res. TJSP 809/19). O depósito deverá ser feito e comprovado nos autos no prazo
de 5 dias após a sessão, na conta bancária do conciliador/mediador, cujos dados serão informados na sessão. 3) Caso não haja
fixação de calendário processual: 3.1) Decorrido o prazo sem contestação, certifique-se e intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s)
para, querendo, especificar provas no prazo de 5 dias. Eventual requerimento deverá ser justificado com menção específica
ao(s) fato(s) probando(s), sob pena de indeferimento. 3.2) Apresentada contestação, certifique-se a tempestividade e intime(m)se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em) em 15 dias sobre documentos juntados com a contestação, preliminares,
prejudiciais de mérito ou arguições de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito. 3.3) Após, intimem-se as
partes para, querendo, especificarem provas no prazo de 5 dias. Eventual requerimento deverá ser fundamentado com menção
específica ao(s) fato(s) probando(s) e justificativa da necessidade, sob pena de indeferimento. Servirá este como mandado,
termo, ofício, carta precatória e alvará, sendo que a autenticação eletrônica confere originalidade a este para todos os efeitos
legais. - ADV: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA HACHIYA (OAB 345484/SP)
Processo 1000785-93.2020.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ademir Dias Barbosa - - Adriane Fiori Barbosa
- Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A - - Votorantim Corretora de Seguros S/A - - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento - Vistos. 1) Fls. 315/316 (comunicação de acordo realizado entre os autores e a corré Cardif do Brasil Vida e
Previdência S/A), 320/323 (comunicação de cumprimento do acordo) e 441 (pedido de extinção pelo corréu): Homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo entabulado entre as partes e, diante de seu cumprimento, dou
a obrigação por satisfeita em relação a condenação das rés no pagamento da indenização securitária, nos termos da sentença
proferida às fls. 281/284. 2) Fls. 324/440 (pedido da corré e juntada de documentos): Proceda-se a substituição do Procurador
da corré Cardif, na forma pleiteada. 3) Diante da composição amigável, fica desconsiderada a apelação interposta pela corré
Cardif às fls. 297/311. 4) Providencie a serventia o cálculo das custas processuais e intimem-se os réus para pagamento, nos
termos do dispositivo final da sentença proferida às fls. 281/84. 5) Com o recolhimento das custas, arquivem-se os autos,
observadas as anotações de praxe. - ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), ANTONIO ARY FRANCO CESAR
(OAB 123514/SP), MAURO ANDRE DE AZEVEDO (OAB 248262/SP), MARCIA ADRIANA DE AZEVEDO (OAB 296175/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000875-38.2019.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Manoel Porfirio da Silva Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Fica o requerido INTIMADO, para recolher as custas/taxas judiciais abaixo
certificadas, no prazo de 15 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa: a) taxa judiciária no valor de
R$225,78, na guia DARE-SP - código 230-6 (referente a 1% do valor da causa); b)taxa de postagem no valor de R$ 26,00, na
guia FEDTJ - Código 120-1 (referente ao AR de fl.182 ); c) Preparo no valor de R$903,13 , referente ao recurso de apelação
da parte autora às fls.525/626. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), LETÍCIA DE CARVALHO COSTA
TAMURA (OAB 431677/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1000962-91.2019.8.26.0696 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez
- Selma Gomes Coelho - Vista à exequente para manifestação acerca da petição (impugnação) de fls. 258/302, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP)
Processo 1004042-37.2016.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Bispo Distribuidora de Produtos
Alimenticios Ltda - Fica o exequente intimado para manifestação acerca da certidão de fl. 276, no prazo legal. - ADV: RODRIGO
RODRIGUES (OAB 179468/SP)
Processo 1500018-27.2022.8.26.0696 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WALACI ALVES
DE PAULA - Trata-se de comunicação de prisão em flagrante remetido pela Autoridade Policial, em atenção ao artigo 306
do Código do Processo Penal, pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06. Verificase das peças que compõem o auto que a prisão se deu de forma regular e não há nada que aponte dissonância às regras
constitucionais e processuais em vigência. Dessa forma, HOMOLOGO a prisão em flagrante delito sem noticia de irregularidade,
conforme ainda mencionado pelo autuado. O autuado foi preso em flagrante delito e conduzido à presença do Delegado de
Polícia, nos termos do artigo 302 do Código do Processo Penal, ocasião em que foram ouvidos o condutor, a testemunha e
o autuado. Foi confeccionado laudo de constatação da natureza e quantidade da droga. A prisão e o local da custódia foram
comunicados a este Juízo no prazo legal e foi entregue ao autuado nota de culpa contendo os requisitos do artigo 306, § 2º, do
Código do Processo Penal. Os policias policiais civis informaram que foram cumprir o mandado de busca e apreensão domiciliar
na residência do autuado, expedido no processo 1500462-94.2021.8.26.0696 e que encontraram o acusado dormindo em seu
quarto, local onde encontraram na gaveta da cômoda do quarto do acusado vinte e três (23) pedras de crack embaladas em
saco plástico, uma (01) pedra bruta de crack (que poderia ser fracionada em diversas porções menores), uma (01) porção de
cocaína embalada em saco plástico, uma (01) porção de maconha dentro de um objeto plástico, quatrocentos reais (R$400,00)
divididos em oito notas de cinquenta reais, um (01) canivete e (01) aparelho celular. Os depoimentos dos policiais civis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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