TJSP 18/01/2022 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3429
2893
E ESGOTO DE PIRACICABA - SEMAE - Ordem nº 2021/002750 Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de
embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. Piracicaba, 14 de janeiro de
2022. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: IZILDINHA DE CÁSSIA MESQUITA (OAB 186063/SP)
Processo 1024103-30.2021.8.26.0451 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA
E ESGOTO DE PIRACICABA - SEMAE - Ordem nº 2021/003120 Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de
embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. Piracicaba, 14 de janeiro de
2022. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: IZILDINHA DE CÁSSIA MESQUITA (OAB 186063/SP)
Processo 1024121-51.2021.8.26.0451 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Maria Elisabeth Azevedo
de Oliveira - Ordem nº 2022/000023 Vistos. Dê-se vista ao representante do Ministério Público. Após, voltem-me conclusos
com urgência. Intime-se. Piracicaba, 14 de janeiro de 2022. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: GABRIEL
BAHDUR VIEIRA (OAB 349255/SP)
Processo 1024289-53.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Maria Odila
Protti Salvaia Barone - Ordem nº 2021/003191 Vistos. Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, objetivando
o reconhecimento do direito de isenção do pagamento do IPVA, referente ao veículo descrito na inicial, em razão da parte autora
possuir deficiência física, conforme laudo médico juntado, e ter adquirido veículo compatível com suas limitações, não obstante
o requerido estar exigindo o tributo. A Lei 17293/2020, em seu art. 21, alterou o art. 13, inciso III, da Lei 13296/2008, passou
a exigir que o veículo seja adaptado ou customizado, de acordo com a situação individual de cada motorista, para garantir a
isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor, excluindo-se aquelas deficiências que exigem tão somente
características básicas já existentes nos veículos. Referida Lei, entrou em vigor a partir da data da sua publicação, nos termos
do art.69, ou seja, em 16 de outubro de 2020. Compulsando os autos, é incontroverso que a autora além de possuir deficiência
física, conforme documentos que acompanham a inicial, o que a torna incapaz para dirigir veículo comum, efetivou a compra na
vigência da norma legal que lhe concedeu a isenção, pois se assim não fosse, poderia, inclusive, nem ao menos ter efetivado a
compra nas condições impostas, conforme faz prova pela juntada da nota fiscal, fls. 20. No mais, os princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção às pessoas com deficiência devem ser resguardados, pois encontramse violados com referida cobrança, na medida em que fere o direito adquirido e discrimina as deficiências, que já foram objeto
de análise quando do cumprimento dos requisitos para obtenção do benefício fiscal. Ante o exposto, presentes os requisitos
autorizadores, defiro a tutela de urgência pleiteada para suspender a exigibilidade do IPVA, referente ao veículo descrito na
inicial, até decisão final, sob pena de apuração de eventual crime de desobediência. Sem prejuízo, cite-se o requerido para
oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem
como sobre as provas que pretendem produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere possível
conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. A presente
decisão servirá como mandado e ofício. Intime-se. Piracicaba, 14 de janeiro de 2022. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de
Direito - ADV: CIBELLI FERNANDES (OAB 427728/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2022
Processo 1007009-69.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Benedito Vanderlei Pacano Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Fls. 71: Ciência da certidão de trânsito em julgado. Nada Mais. - ADV: RENATO GOMES DE OLIVEIRA (OAB
393901/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2022
Processo 0006783-81.2021.8.26.0451 (processo principal 1007904-98.2019.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Vanessa Valente Ventura - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRACICABA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência à requerente dos documentos novos juntados pelo requerido, para manifestar em termos
de prosseguimento em 30 dias.Nada Mais. - ADV: GILVANIA RODRIGUES COBUS (OAB 135517/SP), RAFAEL GONZAGA DE
AZEVEDO (OAB 260232/SP)
Processo 1001624-14.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Demissão ou Exoneração - Willian Douglas Esteves
de Carvalho - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Digam as partes, no prazo de quinze dias, acerca do laudo pericial do IMESC .Nada Mais. ADV: SILAS GONÇALVES MARIANO (OAB 192658/SP), LUIS ANTONIO SALIM (OAB 231950/SP)
Processo 1007216-68.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Replast Comércio e Representações
Comerciais de Matéria Prima Plástica Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Portal Eletrônico/ Diário de Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Digam as partes sobre as provas que
pretendem produzir, em 15 dias, justificando-as .Nada Mais. - ADV: GUILHERME MANESCO GRIGOLON (OAB 365452/SP)
PIRAJU
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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