TJSP 19/01/2022 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Ricardo Mair Anafe
Ano XV • Edição 3430 • São Paulo, quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
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IACANGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2022
Processo 0000011-16.2021.8.26.0027/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Edeval de Oliveira Leme Júnior Vistos. Tendo em vista à juntada do comprovante de depósito de pagamento de RPV, expeça-se ofício ao DEPRE informando a
extinção do presente feito em razão da satisfação da obrigação. O presente despacho servirá como ofício. Int. - ADV: EDEVAL
DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 0000328-14.2021.8.26.0027 (processo principal 1000673-31.2019.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Roberto Peres - Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação de fls. 73-74. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB
307426/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 0000427-81.2021.8.26.0027 (processo principal 1000293-13.2016.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Caires Brandão - Telefonica Brasil S.A. - Mandado de Levantamento Eletrônico
expedido, nos termos do Formulário de fl. 163. Aguarde-se o pagamento. - ADV: JACQUELINE COSTA BORGES (OAB 382774/
SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1000138-44.2015.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A HOMOLOGO por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes constante
às fls. 126/129, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC cc. artigo 22,
parágrafo único, da Lei 9.099/95. Determino o levantamento de todas as constrições geradas no decorrer do processo. Ausente
o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença na data de sua publicação. Os autos deverão aguardar
em arquivo provisório. Com o decurso do prazo do parcelamento, que se dará em 25/06/2019, intime-se o requerente para
manifestar-se quanto ao cumprimento do acordo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP)
Processo 1000204-14.2021.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Ante o
exposto, com fulcro nos art. 200, parágrafo único, e art. 485, VIII, CPC, SENTENCIO O FEITO SEM JULGADO DO MÉRITO,
homologando a desistência. Além do mais, determino a retirada da restrição existente em nome da parte ré junto ao SerasaJud,
com relação ao presente feito. Eventuais custas e despesas ficarão a cargo do desistente (art. 90 do CPC), observado, se o
caso, o art. 98, § 3º, do CPC. Em decorrência do contido no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique-se desde já o trânsito
em julgado e arquivem-se. P.R.I. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1000224-05.2021.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de DIEGO SOUZA
PIRES. As partes compuseram às fls. 95/101. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado
entre as partes constante às fls. 95/101 e, por conseguinte, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de parcelamento,
até 07/06/2024. Decorrido o prazo de parcelamento, intime-se o requerente para se manifestar sobre o cumprimento do acordo.
Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000391-90.2019.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Francisco Cleomenes de
Souza - Carta de Arrematação disponível para impressão à fl. 283. - ADV: SONIA CRISTINA SCAQUETTI (OAB 77508/SP),
LUCIANA SCACABAROSSI (OAB 165404/SP)
Processo 1000488-22.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Ralry Tadeu Rijo - Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO
PROCEDENTES os pedidos e EXTINGO o processo com resolução do mérito, a fim de DECLARAR a inexigibilidade do crédito
decorrente do contrato nº 43800443491100 no valor de R$ R$ 5.151,16 e CONDENAR a ré à remoção do apontamento da
dívida na plataforma SERASA LIMPA NOME, bem como se abster de efetuar novas cobranças judiciais ou extrajudiciais,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada, inicialmente, ao patamar de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em caso de
injustificado descumprimento. Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos
honorários advocatícios, sendo estes fixados, por equidade, conforme o art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, em R$ 1.000,00 (mil reais).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. P. I. C. Iacanga, 17 de janeiro de 2022. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP), LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP)
Processo 1000530-71.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Lucas de Lima
Cirqueira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e confirmo a tutela anteriormente concedida, em parte, para
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