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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 - Página 1593

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TJSP 19/01/2022 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3430

1593

Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4. Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: LUÃ CARLOS SOUZA DE OLIVEIRA (OAB
395965/SP), DIOGO RAMOS CERBELERA NETO (OAB 425172/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2022
Processo 0000027-46.2022.8.26.0346 (processo principal 1002044-43.2019.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Litigância de Má-Fé - Mariângela Coelho da Silva - Angelo Sales Alves - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do C.P.C., intimese o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo atualizado do crédito. Fica o
devedor advertido que transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do C.P.C. (15 dias), o débito será acrescido de multa de
dez por cento, certificando-se. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, expeça-se mandado de penhora
em bens livres de propriedade do devedor, com as advertências legais. Sem prejuízo, autorizo bloqueio de valores em contas
do devedor pelo sistema Bacen-Jud para a garantia do Juízo, bem como pesquisa de veículos em nome do devedor, caso
positivo, insira a restrição de transferência. Após a garantia do juízo (penhora), será dada a oportunidade para a apresentação
de embargos (artigo 52 inciso IX da Lei 9.099/95). Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), FRANCISCO
CARLOS FAUSTINO (OAB 366054/SP)
Processo 0000817-64.2021.8.26.0346/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Mariana Pretel E Pretel
- Vistos. Os dados cadastrados na RPV conferem com o processo de conhecimento e de cumprimento de sentença . Assim,
expeça-se o Ofício Requisitório Eletrônico de pequeno valor (código do modelo do ofício nº 501030). Anoto que não é necessário
o credor realizar o protocolo da RPV, em razão do comunicado nº 1.323/2018 do TJSP. Aguarde-se o pagamento. Intimem-se. ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 0001000-69.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Valdecir
de Moraes - Vistos. Ciência as partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a advogada do autor no prazo
de 30 dias, em termos de prosseguimento da ação, em fase de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. Anoto que
para o cadastramento do cumprimento de sentença, deverá o credor/advogado seguir as orientações contidas no Comunicado
Conjunto nº 1.789/2017 da CGJ, PARTE 1, ITEM 1 e letras “a”,”b”, “c”,”d” e “e”, com a qualificação completa das partes na
peça inicial, anexando os documentos exigidos: procurações das partes, certidão de citação, planilha de cálculo, sentença/
acórdão, certidão de transito em julgado, devidamente nominadas para facilitar o manuseio/pesquisa do processo eletrônico. Na
ausência dos requisitos acima, o pedido será rejeitado com o cancelamento do protocolo. Intime-se. - ADV: FABIANA RIBEIRO
DE SOUZA (OAB 434669/SP)
Processo 0001041-02.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Azul Linhas Aéreas
Brasileiras S/A - Vistos Ante a previsão do artigo 38 da Lei 9099/95, desnecessário relato do processado. Anoto que foi a parte
autora foi devidamente intimada a comparecer a audiência de conciliação (fl.20), conforme preceituam as Normas de Serviço
da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, no entanto não se fez presente, não apresentando qualquer justificativa plausível,
fato que a rigor impossibilita o prosseguimento do processo, evidenciando, em última análise, seu total desinteresse pela causa.
Assim, , o feito há que ser extinto sem análise do mérito. Ante o exposto, nos termos do artigo 51, Inciso I, da Lei 9099/95, julgo
extinto processo sem o julgamento de mérito, face da ausência da parte autora, sem qualquer justificativa e, em consequência,
condeno-a ao pagamento das custas e despesas do processo, como prescreve o Enunciado 28, extraído do Encontro Nacional
de Coordenadores de Juizados Especiais. Tendo em vista o contido no artigo 4.º, § 1.º, da Lei 11.608/03 e o valor atribuído
pelo autor à causa, fixo o valor das custas processuais a serem quitadas pela parte autora em CINCO (05) UFESPS Unidades
Fiscais do Estado de São Paulo, levando em consideração valor desta vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito
o recolhimento. Anoto ainda que eventual renovação da ação dependerá do prévio pagamentos por meio de guia apropriada
das custas e despesas do processo. Transitada esta em julgado e, com o recolhimento das custas e despesas do processo,
arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se em cartório. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP)
Processo 0001278-36.2021.8.26.0346 (processo principal 1002041-54.2020.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Nota
de Crédito Comercial - Ana Lucia Baldori Pinhal Me - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do C.P.C., intime-se a devedora para
que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo atualizado do crédito. Fica a devedora advertida que
transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do C.P.C. (15 dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento, certificandose. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, expeça-se mandado de penhora em bens livres de propriedade
da devedora, com as advertências legais. Sem prejuízo, autorizo bloqueio de valores em contas da devedora pelo sistema
Bacen-Jud para a garantia do Juízo, bem como pesquisa de veículos em nome da devedora, caso positivo, insira a restrição de
transferência. Após a garantia do juízo (penhora), será dada a oportunidade para a apresentação de embargos (artigo 52 inciso
IX da Lei 9.099/95). Intime-se. - ADV: DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP)
Processo 1000386-13.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Gilmar Seleri - Vistos Fls. 105/112 Certifique-se a serventia a tempestividade e preparo. Após, tornem-me os
autos conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: TACIANA JUSFREDO PINTO CARRICONDO (OAB 243615/SP)
Processo 1000389-65.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - João Silvestre Sanches Vistos Fl. 148/162 - Interposto tempestivamente, recebo o recurso apresentado pela FESP no efeito devolutivo, de forma a
acautelar os interesses postos em Juízo. À parte contrária para apresentar as contra razões no prazo legal. Após, com ou sem a
apresentação das Contra-razões, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal com sede na 27ª Circunscrição Judiciária
da comarca de Presidente Prudente, em grau de recurso, após realizadas as movimentações obrigatórias no sistema SAJ-PG5.
Intime-se. - ADV: GABRIELLE VALENTE BARRA (OAB 438359/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 1000553-30.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio
Osvaldo Straioto - Matheus Eduardo dos Santos - Vistos. Sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da lide,
manifestem-se as partes, no prazo comum de dez (10) dias, se têm interesse na produção de outras provas, além das que já
constam dos autos. Em caso de interesse na produção de provas, deverá o respectivo interessado especificá-las, bem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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