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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 - Página 1998

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TJSP 19/01/2022 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3430

1998

bloqueio de valores da parte executada no SISBAJUD até o limite desta execução (débito apontado a fls. 241), para que sejam
efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência nº 0950-4, do Banco do Brasil S/A de Monte Alto.
Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora, já que tal é substituído pela comunicação relativa à efetivação
do bloqueio (ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, Direito Civil e Processo Civil, volume 20, p. 96, editora Magister);b) ao bloqueio da
transferência e do licenciamento de veículo(s) pelo sistema RENAJUD, pertencentes ao(à)(s) executado(a)(s). 3) Comunicada
a efetivação do bloqueio, intime a parte executada acerca da penhora em dinheiro realizada pelo SISBAJUD através do correio
carta com A.R. (constando o valor do bloqueado) - (ou * do advogado, pelo D.J.E.). 4) Observo que deverá ser providenciado o
prévio recolhimento da taxa judiciária para as despesas postais. Int.” Fica à parte exequente intimada ainda, do resultado das
pesquisas de fls. 247/255, bem como deverá providenciar o prévio recolhimento da taxa judiciária para as despesas postais,
diante do bloqueio SISBAJUD de fls. 254/255. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 1001317-18.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Homero Baltazar Banco Itaú Consignado S.a. - *Fica a Dra. Larissa Palma, sobre a expedição de certidão de honorários de folha 374, para as
providências necessárias. - ADV: LARISSA MOREIRA PALMA (OAB 362268/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002581-02.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aldo Alves do Nascimento - BANCO ITAU
CONSIGNADO S.A. - À réplica. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/
SP)
Processo 1002746-49.2021.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Colombo Motos
S/A - Manifeste-se a parte autora. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1003466-16.2021.8.26.0368 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.B.D.V. - - M.D.D.V. - Deverá a Dra. Marisa
Julia Salvador encaminhar a certidão de honorários expedida nos autos. - ADV: MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP)
Processo 1500347-87.2021.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Resistência - Andre Domingos Correia Filho Fica a defesa intimada para apresentação das razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias. - ADV: NELSON EDUARDO ROSSI
(OAB 68251/SP)
Processo 1503449-59.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Olin Transportes
e Logistica Ltda Epp - Ficam as partes intimadas da r. Decisão de fls. 214 que diz: “Vistos 1) Petição sigilosa datada de
06/09/2021: proceda o Supervisor de Serviço a inclusão da minuta de bloqueio de valores pertencentes ao Executado (CNPJ
BASE composto pelos 8 dígitos anteriores da barra), no sistema SISBAJUD, observando-se o valor apontado a fls.177, para
que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência nº 950-4, do Banco do Brasil S/A de
Monte Alto. Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora, já que tal é substituído pela comunicação relativa à
efetivação do bloqueio, conforme magistério de ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, Direito Civil e Processo Civil, volume 20, p. 96,
editora Magister. 2) Comunicada a efetivação do bloqueio, intime-se o executado acerca da penhorarealizada, através do correio
e/ou de mandado, conforme o caso, se atentando a serventia que a intimação somente deverá ser dar por mandado, caso o AR
(da carta de citação) não contenha a assinatura do próprio executado ou de seu representante legal, nos moldes do artigo 12,
parágrafo 3º, da Lei de Execuções Fiscais, devendo constar na carta e/ou mandado o valor bloqueado, bem como que poderá
oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora (artigo 16, inciso III, da Lei nº 6.830/1980). 3)
Feito isso, resultando positiva ou negativa a tentativa de penhora on line, intime-se o exequente para se manifestar em termos
de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Prazo: 30 (trinta)
dias.” - ADV: SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2022
Processo 0001726-40.2021.8.26.0368 (processo principal 1002905-26.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Rosangela Aparecida Neves Balsanelli - Associação dos Empregados Ativos e Aposentados do
Setor Publico e Privado do Brasil - Aesp - Manifeste-se a parte exequente. - ADV: SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS),
BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 0003347-66.2019.8.26.0619 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Valdinei Barbosa
Francisco - Vistos. Anote-se o novo endereço do sentenciado no sistema informatizado (fl.75), efetuando-se o cadastro da
procuradora constituída (fl.76). Consigno que a presente execução penal não teve seu início, ante a não realização da audiência
de advertência das penas restritivas de direito impostas, em virtude da suspensão do expediente forense, em prevenção ao
contágio por Covid-19. Assim, aguarde-se o retorno dos trabalhos presenciais, com permissão de acesso do público externo ao
prédio do fórum local, tornando conclusos para deliberação. Int. - ADV: ELOISA ELENA SANDIN (OAB 357182/SP)
Processo 0005288-37.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Joao Batista Herculano Martins Vistos. Efetue-se contato, via telefone ou aplicativo Microsoft TEAMS, com a servidora Margareth Donega Ferreira (fl.200),
solicitando-se retorno ao e-mail de fls.202, no prazo de 10 (dez) dias, com a resposta da Delegacia de Polícia de Guarulhos,
sobre o termo de advertência assinado pelo sentenciado, o qual teria sido enviado pelo DEECRIM-6 àquela especializada em
01/04/2019. Com a resposta, abra-se nova vista ao órgão ministerial. Int. - ADV: MARIANA SILVA GALO BERTOLAMI (OAB
334041/SP)
Processo 0008504-35.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Thalisa Nayara de Souza Ferreira - Vistos. Ciente
da comprovação de ocupação lícita (fl.347/348). Aguarde-se o término de cumprimento da pena, previsto para 16/02/2026,
fiscalizando-se e certificando-se, em caso de descumprimento. Int. - ADV: MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)
Processo 1000072-64.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcia Regina Marcelino - Vistos. 1) Concedo
à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Narra a parte autora, em apertado resumo, haver percebido descontos
em sua conta bancária a título de “débito autom. Empresas conveniadas ABAMSP ASSOC.”, em prol da requerida supra, em
valores mensais de R$ 30,10, a partir do mês de julho p.p. Porém, desconhece as razões do débito, sendo que, segundo a parte
requerente, jamais aderira a quaisquer serviços eventualmente prestados pela parte requerida. Pugnou, por isso, a imediata
cessação dos descontos em apreço. É o sucinto relatório. Decido. Entendo presentes os requisitos para a concessão da medida
de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito da requerente e perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. Com efeito,
a parte autora afirma peremptoriamente não haver contratado os serviços da empresa ré, a ensejar os descontos em sua conta
bancária. Em todo caso, ainda que tenha eventualmente contratado, hipótese aqui admitida apenas para argumentar, por meio
desta ação deixou bem claro não pretender utilizar-se de eventuais serviços, não sendo razoável, portanto, continuar sofrendo
os descontos em referência. No mais, não se pode exigir da parte autora a comprovação de fatos negativos. O perigo de dano é
manifesto, na medida em que o(a) requerente vem sofrendo com descontos em sua conta bancária. Portanto, concedo a tutela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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