TJSP 19/01/2022 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
ADVOGADO
EXECTDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
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REQTE
ADVOGADO
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CLASSE
REQTE
ADVOGADO
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VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3430
2003
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
:
1000396-51.2022.8.26.0369
:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
: Residencial Parque das Andorinhas Poloni Ltda
: 335061/SP - Gisele Cristina Severino Mambrini Silva
: Joao Vitor dos Santos
2ª VARA
:
0000034-66.2022.8.26.0369
:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
: Mirian Tonon Teixeira Pierine
: Roselene de Jesus Cardoso Alves
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
:
1000397-36.2022.8.26.0369
:
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO
: Natalina Cabral Eduardo da Silva
: 455006/SP - Luiz Francisco Sertório
: Leonor de Souza Almeida
1ª VARA
:
1000398-21.2022.8.26.0369
:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
: Brnpar Empreeendimentos Imobiliarios Ltda
: 381887/SP - André Luís da Costa Baptista Marconi
: Aldemiria Maria Silva dos Santos
1ª VARA
:
1000399-06.2022.8.26.0369
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Pedro Antonio Maset Junior & Cia Ltda
: 314668/SP - Marcio Antonio Siconelli
: Banco Santander (Brasil) S.A.
2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2022
Processo 0000021-67.2022.8.26.0369 (processo principal 1000541-44.2021.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Aparecida Zacarias de Lima - Banco Bradesco S.A. - - Liberty Seguros S/A - Vistos. Certifiquese a serventia no processo principal a interposição deste incidente, ficando as partes intimadas de que decorrido o prazo de
30 (trinta), o processo principal será arquivado definitivamente, de acordo com o Comunicado CG 1789/17. Cumpra a serventia
o artigo 1.232 das NSCGJ efetuando as anotações se há ou não penhoras formalizadas no rosto dos autos principais, para
conhecimento neste incidente, no “alertas de pendência”. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído,
para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito no valor apontado na planilha acostada ao processo
eletrônico, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre
o valor da execução, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como das custas de execução. Efetuado
pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523,
sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias uteis para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Sendo oferecida impugnação, conclusos para recebimento
e apreciação de eventual pedido de efeito suspensivo (art. 525, § 6º do CPC). Decorrido o prazo da intimação sem pagamento
voluntário e não sendo concedido efeito suspensivo na eventual impugnação oferecida, o que a serventia certificará, abra-se
vista à exequente para apresentação de novo cálculo (art.509, § 2º do CPC), acrescidos de multa de 10%, mais honorários de
10% sobre o valor do débito. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), MARCIO ALEXANDRE
MALFATTI (OAB 139482/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP)
Processo 0000025-07.2022.8.26.0369 (processo principal 1001407-86.2020.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Ademar Santos de Morais - Banco do Brasil S/A - Vistos. Certifique-se a serventia no processo principal
a interposição deste incidente, ficando as partes intimadas de que decorrido o prazo de 30 (trinta), o processo principal será
arquivado definitivamente, de acordo com o Comunicado CG 1789/17. Cumpra a serventia o artigo 1.232 das NSCGJ efetuando
as anotações se há ou não penhoras formalizadas no rosto dos autos principais, para conhecimento neste incidente, no “alertas
de pendência”. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
efetuar o pagamento do débito no valor apontado na planilha acostada ao processo eletrônico, sob pena de ser acrescida a
multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo
523 do Código de Processo Civil, bem como das custas de execução. Efetuado pagamento parcial, a multa e os honorários
advocatícios incidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias uteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Sendo oferecida impugnação, conclusos para recebimento e apreciação de eventual pedido de efeito
suspensivo (art. 525, § 6º do CPC). Decorrido o prazo da intimação sem pagamento voluntário e não sendo concedido efeito
suspensivo na eventual impugnação oferecida, o que a serventia certificará, abra-se vista à exequente para apresentação de
novo cálculo (art.509, § 2º do CPC), acrescidos de multa de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor do débito. Intime-se. ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0000027-74.2022.8.26.0369 (processo principal 1001776-17.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º