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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 - Página 2004

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TJSP 19/01/2022 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3430

2004

- Práticas Abusivas - João Batista Joaquim - Banco BMG S.A. - Vistos. Certifique-se a serventia no processo principal a
interposição deste incidente, ficando as partes intimadas de que decorrido o prazo de 30 (trinta), o processo principal será
arquivado definitivamente, de acordo com o Comunicado CG 1789/17. Cumpra a serventia o artigo 1.232 das NSCGJ efetuando
as anotações se há ou não penhoras formalizadas no rosto dos autos principais, para conhecimento neste incidente, no “alertas
de pendência”. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
efetuar o pagamento do débito no valor apontado na planilha acostada ao processo eletrônico, sob pena de ser acrescida a
multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo
523 do Código de Processo Civil, bem como das custas de execução. Efetuado pagamento parcial, a multa e os honorários
advocatícios incidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias uteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Sendo oferecida impugnação, conclusos para recebimento e apreciação de eventual pedido de efeito
suspensivo (art. 525, § 6º do CPC). Decorrido o prazo da intimação sem pagamento voluntário e não sendo concedido efeito
suspensivo na eventual impugnação oferecida, o que a serventia certificará, abra-se vista à exequente para apresentação de
novo cálculo (art.509, § 2º do CPC), acrescidos de multa de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor do débito. Intime-se. ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP)
Processo 0000164-13.2009.8.26.0369 (369.01.2009.000164) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Luiz Carlos
Rael - Jose Antonio Vieira - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, §
4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: Intimá-las da designação de hasta pública
do bem imóvel penhorado (matrícula 10.152, no Cartório de Registro de Imóveis Local), no processo de Execução de Título
Extrajudicial, nº 0001715-28.2009.8.26.0369, da Segunda Vara Local. - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), FERNANDO
MARIANO DA ROCHA (OAB 202092/SP)
Processo 0000316-51.2015.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - COOPERFORTE - Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos funcionário de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Carlos Eduardo da Silva - Vistos.
Concedo à exequente o prazo suplementar de 10 dias para requerer o que for de seu interesse. Intime-se. - ADV: LOUISE
RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP), ELCIO PADOVEZ
(OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0000423-85.2021.8.26.0369 (processo principal 1000824-72.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Elcio Padovez - Carlos Alberto de Oliveira - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta,
REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pela parte executada e HOMOLOGO os cálculos de fls. 03
apresentados pela parte exequente, os quais indicam um débito no valor de R$ 56.007,32 (cinquenta e seis mil, sete reais e
trinta e dois centavos) na data da distribuição do presente cumprimento de sentença. Considerando que o devedor não efetuou
o pagamento voluntário do débito no prazo legal, deverão ser acrescidos, ao valor homologado, multa e honorários advocatícios
de 10% (dez por cento), conforme despacho de fls. 154/155, observando-se os novos cálculos ofertados às fls. 177. Nos termos
da súmula 519 do STJ: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários
advocatícios.” Aguarde-se pelo prazo de eventual recurso e, decorrido, intime-se a parte requerida para recolhimento, no prazo
de 10 (dez) dias, da taxa necessária à realização da pesquisa pleiteada às fls. 177. Publique-se e intimem-se. - ADV: ADAUTO
RODRIGUES (OAB 87566/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/
SP)
Processo 0000599-02.2000.8.26.0369 (369.01.2000.000599) - Execução de Título Extrajudicial - Nossa Caixa Nosso Banco
Sa - Vistos. Fls. 259/262: Apresente a parte exequente o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 10 dias. Intime-se. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000730-74.2000.8.26.0369 (369.01.2000.000730) - Inventário - Inventário e Partilha - Lazara Martha Pereira
Orpinelli - Jose Roberto Moro - Gumercino Alves Nabarro - - Paulo Cesar da Silva - - José Roberto Rodrigues - - Enéias Leitao
e outro - Vistos. Fls. 668/725: Diante do pedido do terceiro interessado Eneias Carneiro de suspensão da hasta pública com
início designado para o dia 14/02/2022, com relação ao imóvel matriculado sob nº 4.125, no Cartório de Registro de Imóveis de
Mogi Guaçu/SP, na Carta Precatória nº 0003355-77.2015.8.26.0362 no Juízo de Direito da Terceira Vara Cível de Mogi Guaçu/
SP, até o julgamento definitivo dos Embargos de Terceiro nº 1009100-16.2018.8.26.0362 e levando em conta que o inventariante
já manifestou-se no sentido de que o presente feito permaneça suspenso aguardando o julgamento definitivo do processo de
Embargos de Terceiro mencionado (fls. 655 e 665), manifeste-se o credor José Roberto Rodrigues se também concorda com
o pedido, ficando advertido de que o silêncio será interpretado como anuência. Certifique a serventia o atual andamento dos
Embargos de Terceiro nº 1009100-16.2018.8.26.0362. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO MORO (OAB 227814/SP), JORGE
EDUARDO GRAHL (OAB 127399/SP), JOAO BRIZOTI JUNIOR (OAB 131140/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR
(OAB 132514/SP), JOÃO ALEXANDRE FRANCISCO (OAB 156915/SP), CARLOS CESAR GONCALVES (OAB 104827/SP),
AUGUSTO FRANCISCO (OAB 32048/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP), PAOLO ALVES DA COSTA ROSSI
(OAB 274704/SP), DAVID LEONARDO TARIFA (OAB 290214/SP)
Processo 0000749-16.2019.8.26.0369 (processo principal 1000476-88.2017.8.26.0369) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - A.M.J.C. - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se o autor. Anote-se que, no
silêncio, os autos serão extintos. Int. - ADV: ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP), VLADIMIR ANDERSON DE
SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 0000781-84.2020.8.26.0369 (processo principal 1000544-04.2018.8.26.0369) - Liquidação por Arbitramento Parceria Agrícola e/ou pecuária - Biofasa - Agrícola Eireli - José Mano Saes - Vistos. Fl. 425: considerando as alegações do
executado, manifeste-se o Sr. Perito. Expeça-se o necessário e int. - ADV: MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP),
JOSE FELICIO CELESTRINO (OAB 333958/SP)
Processo 0000801-37.2004.8.26.0369 (369.01.2004.000801) - Procedimento Comum Cível - Prefeitura Municipal de Monte
Aprazivel do Estado de Sao Paulo - Cpfl Companhia Paulista de Forca e Luz - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes
para: Manifestarem-se sobre os esclarecimentos do perito no prazo sucessivo de 15 dias. - ADV: PAULO ROBERTO BRUNETTI
(OAB 152921/SP), VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP),
LARISSA DE SOUZA FALÁCIO VIANA (OAB 337628/SP)
Processo 0000876-80.2021.8.26.0369 (processo principal 0003180-04.2011.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Fábio Aparecido Brandeli - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos ao exequente: Manifestar-se sobre a petição do executado de fls. 479/485, no prazo de 05 dias. - ADV: DANIEL
CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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