TJSP 19/01/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3430
2018
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2022
Processo 0000011-14.2022.8.26.0372 (processo principal 1002980-87.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença
- Promessa de Compra e Venda - Said Jorge Incorporações e Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. Comprove o autor o
recolhimento da diligência do oficial de justiça, em 10 dias. Após, intime-se a executada, por oficial de justiça, para que cumpra
espontaneamente a obrigação, consistente no pagamento da importância de R$ 166.570,60, acrescida de correção monetária
e juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 e § 1º do CPC, sem prejuízo da penhora de bens/
valores. Transcorrido o prazo acima mencionadosem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Intime-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 0000014-66.2022.8.26.0372 (processo principal 1000719-23.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Gasparim Santos Advogados Associados - Vistos. Intime-se o executado, pelo correio, para que cumpra
espontaneamente a obrigação, consistente no pagamento da importância de R$ 1.827,54, acrescida de correção monetária
e juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 e § 1º do CPC, sem prejuízo da penhora de bens/
valores. Transcorrido o prazo acima mencionadosem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Intime-se. - ADV: PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 434931/SP)
Processo 0000015-51.2022.8.26.0372 (processo principal 1000516-22.2021.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. Intime-se o executado, pelo correio, para
que cumpra espontaneamente a obrigação, consistente no pagamento da importância de R$ 10.023,82, acrescida de correção
monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por
cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 e § 1º do CPC, sem prejuízo da penhora de bens/
valores. Transcorrido o prazo acima mencionadosem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Intime-se. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 0000050-11.2022.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 50016997020198130572 - V. Única da Comarca
de Santa Bárbara - MG) - S.H.R. - Autor, para cumprimento do mandado, recolher as diligências do Sr. Oficial de Justiça, no
valor de R$ 95,91 (guia disponível no http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/) ADV: SONIA MARIA DE SA FERREIRA ARAUJO (OAB 80066/MG)
Processo 0000600-40.2021.8.26.0372 (processo principal 1000657-51.2015.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Cyro da Silva Maia Junior - Associação de Sócios-Proprietarios e Condôminos do Clube de Campo
Santa Clara do Lago - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Associação de SóciosProprietarios e Condôminos do Clube de Campo Santa Clara do Lago, alegando, em suma, que a exigibilidade da obrigação de
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na ação principal se encontra suspensa, por força do disposto
no art. 98, §3º, do CPC, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade processual. Intimado, o exequente se manifestou,
rechaçando as alegações da executada. É o relato do necessário. Fundamento e Decido. Com razão a impugnante. Conforme
se observa na sentença proferida às fls. 451/454 dos autos principais, foram concedidos os benefícios da gratuidade processual
à impugnante, os quais continuam em plena vigência. Pelo V. Acórdão de fls. 486/496, a despeito da reforma da sentença de
primeiro grau e condenação da impugnante na verba honorária, ficou expressamente consignada a ressalva do art. 98, §3º, do
CPC, quanto à sua cobrança. Pois bem. Cabia ao exequente, ao instaurar o presente incidente, comprovar documentalmente a
modificação da situação econômica da executada a justificar a revogação da benesse, o que não ocorreu, devendo prevalecer,
portanto, a suspensão da exigibilidade da verba honorária enquanto não comprovada documentalmente a condição legalmente
imposta. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação, extinguindo o presente incidente, com fulcro no art. 525, III, do CPC, ante a
inexigibilidade da obrigação. Pelo princípio da causalidade, condeno o impugnado em honorários advocatícios de R$ 1.000,00.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: WILLIANS BOTER GRILLO (OAB 93936/SP), CYRO DA SILVA MAIA
JUNIOR (OAB 209029/SP)
Processo 0001290-55.2010.8.26.0372 (372.01.2010.001290) - Outros Feitos não Especificados - Crédito Rural - Jose Israel
de Campos - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fl. 474: Diante dos documentos novamente juntados pelo autor, manifeste-se o
requerido, em 10 dias. Quanto ao mais, reporto-me à decisão de fl. 460. Intime-se. - ADV: EDUARDO ROBERTO ANTONELLI
DE MORAES FILHO (OAB 206682/SP), CARLOS WOLK FILHO (OAB 225619/SP), JULIANA ORLANDIN SERRA (OAB 214543/
SP)
Processo 0001620-66.2021.8.26.0372 (processo principal 1002836-21.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marlon Alberto Alcantara - - Leandra Mara Barbosa dos Santos - Pdg
Incorporadora Const. Urbanizadora e Corretora Ltda - - Pdg Companhia Securitizadora S/A - - Sao Clemente Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Vistos. 1. Fl. 46: Para a expedição de MLE, conforme Comunicado nº 915/2019, é expressamente necessário
o procuradordo exequente proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ?Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico) juntando-o nos autos, em 10 dias. Após, expeça-se MLE em seu favor. 2. Sem prejuízo, deverão as
requeridas comprovar documentalmente o cumprimento da obrigação mencionada no primeiro parágrafo da decisão de fl. 29,
consistente na compensação do montante de R$ 11.123,27 do saldo devedor dos exequentes, no prazo de 10 dias, sob pena de
pena de fixação de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. Intime-se. - ADV: GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB
308505/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), JULIANA MARCONDES SARTORI (OAB 192604/SP)
Processo 0001691-68.2021.8.26.0372 (processo principal 1001393-30.2019.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.S.A.S. - - A.A.S. - J.S.S. - Autor, manifestar-se sobre a justificativa apresentada,
dentro do prazo legal. - ADV: ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP), THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP)
Processo 0002227-79.2021.8.26.0372 (processo principal 1002808-53.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Said Jorge Incorporacoes e Negocios Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 28/29: Homologo, para que surtam
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