Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 - Página 2019

  1. Página inicial  > 
« 2019 »
TJSP 19/01/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3430

2019

efeitos jurídicos, o acordo celebrado pelas partes, determinando o sobrestamento do feito, na forma do art. 922 do NCPC, até o
cumprimento integral da avença. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo Intime-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB
118096/SP)
Processo 0004722-45.2018.8.26.0229 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Cesar Augusto da Cruz - Vistos.
Considerando a ficha do réu, bem como o parecer ministerial (fls. 148), reconheço a ocorrência da prescrição, nos termos do 107,
inciso IV, do Código Penal e declaro extinta a punibilidade do sentenciado Cesar Augusto da Cruz. Expeça-se Contramandado
de Prisão, com urgência. P.I.C. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: ROBERTA APARECIDA A
BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 1000033-55.2022.8.26.0372 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Carlos Roberto do
Amaral - - Doralice de Souza Santos do Amaral - Vistos. 1- Da análise da inicial verifica-se que o autor pretende na verdade
a alteração unilateral do índice de correção previsto em contrato e a autorização para consignação do valor que entende
incontroverso baseado em tal alteração. Note-se também que o autor não indica eventual ação judicial em trâmite para a revisão
do contrato. Logo a situação não se encaixa nas hipóteses de consignação previstas no art.335 do Código Civil. Desta forma
deverá o autor emendar a inicial, no prazo de 15 dias, a fim de adequar o pedido à revisional do contrato e consignação à título
de antecipação de tutela, procedendo às necessárias alterações junto ao sistema. 2-Sem prejuízo, fica desde já indeferido o
pedido de citação do réu por meios eletrônicos por ausência de autorização legal para a utilização de tais mecanismos. Não há
que se falar que o próprio CPC privilegiaria os meios eletrônicos em matéria de citação, posto que ainda que o art. 246, caput,
realmente o diga, como parâmetro, a simples leitura desse dispositivo legal (objeto inclusive de alteração pela recentíssima Lei
nº 14.195/2021) mostra que a permissão não é genérica e indiscriminada, seja quanto à forma, seja quanto aos destinatários.
Fala-se, com efeito, em citação de determinadas pessoas jurídicas, e ainda assim mediante o devido cadastro no sistema de
processo em autos eletrônicos mantidos pelo Poder Judiciário, o que é bem diferente da pretensão do autor. Intime-se. - ADV:
AMANDA CRISTINA DO AMARAL (OAB 268205/SP)
Processo 1000052-61.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Heber Willian Angelini - Autor,
apresentar comprovante de residência atualizado, no prazo de cinco dias. - ADV: JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/
SP)
Processo 1000054-31.2022.8.26.0372 - Monitória - Pagamento - Primavera Comércio Atacadista e Varejista de Alimentos
Ltda - Intimação do Autor para que junte o contrato social. - ADV: ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/SP)
Processo 1000058-68.2022.8.26.0372 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Mahil Imoveis Ltda Autor(es), recolher as custas iniciais (DARE código 230-6) informando corretamente no ato do protocolo a indicação da guia
emitida e paga de acordo com o Comunicado CG nº 2199/2021, bem como taxa para citação do(s) requerido(s), sob pena de
indeferimento da inicial. - ADV: LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR (OAB 115002/SP)
Processo 1000063-90.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Jose Carlos dos Santos Autor(es), recolher as custas iniciais (DARE código 230-6) informando corretamente no ato do protocolo a indicação da guia
emitida e paga de acordo com o Comunicado CG nº 2199/2021, taxa para citação do(s) requerido(s), apresentar documentos de
identidade (RG, CPF), bem como comprovante de endereço atualizado, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da
inicial. - ADV: RODRIGO AUGUSTO FOFFANO (OAB 302485/SP)
Processo 1000068-15.2022.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.R.R.
- - R.V.R.R. - - P.A.A.S. - Vistos. Verifico que o presente cumprimento de sentença foi distribuído equivocadamente como uma
ação judicial, quando deveria ser protocolada petição intermediária de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do
Provimento 44/2017 e Comunicado 1789/2017, em consonância com o artigo 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça. Assim sendo, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, devendo a requerente proceder
conforme parágrafo anterior. Intime-se. - ADV: JUAREZ ANDRE BATISTELA (OAB 217630/SP)
Processo 1000299-13.2020.8.26.0372 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Grazielly Aparecida dos Santos
Garandy - VISTOS. JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha de fls. 25/34, destes
autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Maria Aparecida dos Santos, e atribuo aos nela contemplados
seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se
o competente Formal de Partilha. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CIBELE
CORBELLINI LIMA CHIACCHIO (OAB 111833/SP)
Processo 1001276-68.2021.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Fl. 58: Defiro o requerimento do autor e, com fundamento no artigo 4o do
Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei no 13.043/2014, converto a ação de busca e apreensão em execução. Efetuemse as necessárias anotações no sistema, quanto à alteração da classe processual. 2. Cite-se o executado no endereço já
diligenciado à fl. 54. 3. Fixo honorários advocatícios em 10% do débito. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá
modelo institucional de mandado aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001580-04.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Margarete Lege
Silva Affonso - Verdebianco Engenharia EIRELI - Vistos. Inicialmente rejeito à impugnação à justiça gratuita. Isso porque,
não basta a simples afirmação genérica por parte do impugnante de que a parte autora não faz jus ao benefício. Cabe ao
impugnante apresentar elementos de prova capazes de contrapor a alegação de necessidade, ônus do qual não se desincumbiu
o impugnante. Ademais, o fato da parte impugnada ter um imóvel, não autoriza o afastamento do citado benefício posto que a
gratuidade judicial visa socorrer não só aqueles que se encontram em estado de miserabilidade, mas, também, aos que não
possuem condições econômicas atuais de arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios. Neste esteira,
também resta afastada a alegação de litigância de má-fé posto que a autora não omitiu a propriedade do imóvel, ao contrário
o menciona na inicial. No mais, partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem
analisadas. Dou o feito por saneado. A autora alega que firmou acordo verbal com a ré por meio do qual cederia seu imóvel para
armazenamento de maquinário e materiais de pavimentação da ré a serem utilizados para obras no bairro no qual reside e em
contrapartida a ré pagaria aluguel pelo uso do imóvel e construiria um muro ao redor daquele, contudo a ré não teria honrado
o acordo. Assim pleiteia o cumprimento do acordo além de indenização por danos materiais e morais. De seu turno a ré nega
o acordo e impugna os pedidos. Fixo como ponto controvertido a existência do eventual acordo entre as partes e os reflexos
de seu descumprimento. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando, objetivamente, sua relevância
e pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, bem assim se vislumbram
possibilidade de composição amigável, em 10 dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIS DE ANDRADE (OAB 436652/SP), ROSIMEIRE
SOUZA SANTOS (OAB 416495/SP), RICARDO MACHADO DE SIQUEIRA (OAB 103319/SP)
Processo 1001582-71.2020.8.26.0372 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Jose Nilton Francisco Lima Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo