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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 - Página 2893

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TJSP 19/01/2022 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3430

2893

à tentativa de penhora por meio eletrônico, bem como valores ínfimos, os quais ficam desde já liberados, manifeste-se o(a)
exeqüente, em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), HOMERO BORGES MACHADO (OAB 23027/SP)
Processo 0000237-22.2012.8.26.0452 (452.01.2012.000237) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária S.C.F.I. - Para a apreciação do pedido de pesquisa, providencie o requerente a juntada da planilha de cálculo atualizada, no
prazo de quinze (15) dias. - ADV: DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/
SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0001054-57.2010.8.26.0452 (452.01.2010.001054) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Piraju - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos, os acordos retro celebrados entre as
partes. Aguardem-se os autos em cartório, pelo prazo do referido parcelamento, caso seja de apenas 6 (seis) meses. Caso
acima de 6 (seis) meses, remetam-se os autos ao arquivo-provisório com as cautelas de praxe. Decorrido o prazo, independente
de nova intimação, manifeste-se a Fazenda Pública no prazo de dez (10) dias. Inerte, presumir-se-á o pagamento do débito, nos
termos do artigo 924 do CPC. Int. - ADV: MARINEIDE TOSSI BORGES (OAB 125545/SP)
Processo 0001274-69.2021.8.26.0452 (processo principal 1000917-43.2019.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.M.S. - M.A.S. - Manifeste-se o executado sobre a petição juntada aos autos, no prazo de quinze (15) dias. - ADV:
JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), RAFAEL VIEIRA DA COSTA (OAB 381111/SP)
Processo 0001502-44.2021.8.26.0452 (processo principal 1001637-39.2021.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Fixação - R.P.C. - Vistas dos autos a(o) autor(a) para: Manifestar-se, pelo prazo de quinze (15) dias, sobre a impugnação e
documentos juntados tempestivamente. - ADV: GUILHERME HENRIQUE RIATO TORRES (OAB 418960/SP)
Processo 0001555-25.2021.8.26.0452 (processo principal 0007278-40.2012.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Isnar Freschi Soares - Vistos. Fls.66: -Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV:
MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 322635/SP), RENATO FALCHET GUARACHO (OAB 344334/SP)
Processo 0001555-25.2021.8.26.0452 (processo principal 0007278-40.2012.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Isnar Freschi Soares - Vistos. Cumpra a serventia a decisão de fls. 158, em seu segundo parágrafo,
oficiando-se ao DEPRE sobre o acordo entabulado entre as partes. Sem prejuízo, abra-se vista dos autos ao exequente, ante
o teor da petição e documentos juntados às fls. 161/164.. Int. - ADV: MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 322635/SP),
RENATO FALCHET GUARACHO (OAB 344334/SP)
Processo 0001590-05.2009.8.26.0452 (452.01.2009.001590) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Enfermagem de
São Paulo Coren Sp - Vistos. Ante o teor da petição de fls. 156/157, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII e 775,
ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação de - Execução Fiscal - movida por
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO em face de Fernanda Sampaio Machado. Expeça-se o necessário
ao desbloqueio da ordem de fls. 133. Sem custas, em virtude da isenção da autarquia federal. Após o trânsito em julgado,
observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. P. I. C. - ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB
163564/SP)
Processo 0001611-58.2021.8.26.0452 (processo principal 1001355-40.2017.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Revisão - S.A.S.P. - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de quinze (15) dias, conforme cota do Ministério Público (fls.
37). Após, abra-se nova vista dos autos ao Parquet. Int. - ADV: CALIL PEDRO JUNIOR (OAB 108523/SP)
Processo 0001613-28.2021.8.26.0452 (processo principal 1000282-96.2018.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Claudio Galvão Freire - Certifico e dou fé que, SMJ, a impugnação apresentada
pelo(a) requerido(a) é TEMPESTIVA. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos a(o) autor(a) para: Manifestar-se, no prazo
de quinze (15) dias, sobre a impugnação e documentos juntados tempestivamente. - ADV: CARLOS ALBERTO BERNABE (OAB
293514/SP)
Processo 0001768-80.2011.8.26.0452 (452.01.2011.001768) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Pedro Fernando Ferreira Me - Vistos. Fls. 236: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo retrorrequerido.
Remetam-se os autos ao ARQUIVO-PROVISÓRIO, observadas as cautelas de praxe, aguardando-se. Decorrido o prazo,
manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE ASSAF
GUERRA (OAB 109193/SP)
Processo 0001915-04.2014.8.26.0452/01 - Precatório - Obrigações - PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUPÁ - Vistos.
Cumpra a serventia a decisão de fls. 158, em seu segundo parágrafo, oficiando-se ao Depre sobre o acordo entabulado entre
as partes. Sem prejuízo, abra-se vista dos autos ao exequente, ante o teor da petição e documentos juntados às fls. 161/164..
Int. - ADV: JOÃO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB 298331/SP)
Processo 0001919-94.2021.8.26.0452 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1002412-79.2019.8.26.0337 - 2ª Vara do
Foro da Comarca de Mairinque) - Hortencia Viviane Bicudo - SHIRLEY BORGES DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 42:- Expeça-se
mandado de intimação à requerida, para que compareça ao setor de Psicologia deste Juízo, na data agendada, para entrevista.
Int. - ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), FRANCISCO DE ASSIS AMORIM (OAB 280994/SP)
Processo 0001926-04.2012.8.26.0452 (452.01.2012.001926) - Crime Contra a Lib.Individual(arts146 a 147 e 149 a 154,
CP) - Grave - Thiago de Sena Freitas - Vistos. 1. Tendo decorrido o prazo da suspensão, sem revogação, com fundamento no
art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, DECLARO extinta a punibilidade de Thiago de Sena Freitas . 2. Oportunamente e com as devidas
cautelas, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: WANDERLEI MARQUES ZAMFORLIN NETO (OAB 339187/SP)
Processo 0003078-63.2007.8.26.0452 (452.01.2007.003078) - Monitória - Cheque - Mabraco Materiais de Construção Ltda
- João Batista Dias Filho - MANIFESTE-SE A REQUERENTE, HAJA VISTA QUE DECORREU O PRAZO DO SOBRESTAMENTO
DO FEITO - ADV: ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP), TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP), VALÉRIA REGINA
ZAMIGNANI GEMENES (OAB 260267/SP)
Processo 0003367-20.2012.8.26.0452 (452.01.2012.003367) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Armando Tonon - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos, os acordos retro celebrados entre as partes.
Aguardem-se os autos em cartório, pelo prazo do referido parcelamento, caso seja de apenas 6 (seis) meses. Caso acima de 6
(seis) meses, remetam-se os autos ao arquivo-provisório com as cautelas de praxe. Decorrido o prazo, independente de nova
intimação, manifeste-se a Fazenda Pública no prazo de dez (10) dias. Inerte, presumir-se-á o pagamento do débito, nos termos
do artigo 924 do CPC. Int. - ADV: GABRIEL FRANCISCO TONON (OAB 332185/SP)
Processo 0003974-48.2003.8.26.0452 (452.01.2003.003974) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos, os acordos retro
celebrados entre as partes. Aguardem-se os autos em cartório, pelo prazo do referido parcelamento, caso seja de apenas 6
(seis) meses. Caso acima de 6 (seis) meses, remetam-se os autos ao arquivo-provisório com as cautelas de praxe. Decorrido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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