TJSP 20/01/2022 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3431
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(TRF-3 - AI: 50287812420204030000 SP, Relator: Desembargador Federal MARCELO GUERRA MARTINS, Data de Julgamento:
26/05/2021, 7ª Turma, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 02/06/2021) (grifamos) DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARECER ELABORADO PELA
CONTADORIA JUDICIAL DESTA CORTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCONTO DE BENEFÍCIO INACUMULÁVEL. SEGURODESEMPREGO. ABONO ANUAL. - É certo que a execução de sentença deve observar estritamente o disposto título executivo
transitado em julgado - A necessidade de adequação da liquidação de sentença ao título executivo legitima o magistrado a
determinação de que sejam conferidos e elaborados novos cálculos pela contadoria judicial, órgão auxiliar do juízo (artigo
524, § 2º do CPC) (...) - No mais, é vedada a cumulação de seguro-desemprego com o benefício a que tem direito a parte
agravada, nos termos do parágrafo único do art. 124 da Lei n. 8.213/91, assim, o período em que o exequente esteve em gozo
de seguro-desemprego deve ser deduzido da conta em liquidação (12/2000 a 01/2001 e de 11/2002 a 03/2003), da mesma
forma que outros valores recebidos a título de benefício inacumulável (NB 141.358.850-3). - Ainda, esclareça-se não ser devida
a incidência do abono anual nas competências em que houve o recebimento de seguro-desemprego, razão pela qual o cálculo
do décimo terceiro deve ser proporcional nos anos de 2000 a 2003 - No mais, é devida a apuração dos honorários advocatícios
arbitrados na sentença no valor de R$500,00 (quinhentos reais), em razão da inversão dos ônus sucumbenciais decorrente
da procedência do recurso especial do credor. - Ainda, de rigor a elaboração de novos cálculos, para adequação da execução
ao julgado - Agravo de instrumento parcialmente provido. (TRF-3 - AI: 50181485120204030000 SP, Relator: Desembargador
Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN, Data de Julgamento: 07/10/2021, 9ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA:
13/10/2021) (grifamos) A compensação se restringe ao valor do benefício concedido administrativamente, sendo devido ao
exequente eventual excedente com relação à aposentadoria concedida judicialmente. Nesses termos, ACOLHO PARCIALMENTE
a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo, contudo, o crédito em favor do exequente referente ao período
compreendido entre a DIB judicial, 10/06/2011, e o dia anterior à DIB do auxílio-doença, NB 5526225891, 04/08/2012, e relativo a
eventual diferença a maior entre o valor do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez quando comparado à aposentadoria
por tempo de contribuição. Sucumbente em maior parte, condeno o exequente ao pagamento dos honorários da parte contrária,
os quais arbitro em 10% do valor da execução, observada a condição suspensiva em razão da gratuidade (art. 98, §3º, do
CPC). Concedo ao INSS o prazo de 15 dias para apresentação dos cálculos segundo esses parâmetros. Após, abra-se vista ao
exequente para ciência e manifestação. Os honorários contratuais (35%) serão calculados pelo exequente com base no crédito
do segurado. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIO LUCIO MARCHIONI (OAB 122466/SP), LUIS ENRIQUE
MARCHIONI (OAB 130696/SP)
Processo 0001620-23.2020.8.26.0236 (processo principal 1002264-17.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Selso Luis Smaniotto - Providencie o autor a impressão da certidão expedida. - ADV: JOAQUIM LUIZ DE MORAES
JUNIOR (OAB 351579/SP)
Processo 0001725-34.2019.8.26.0236 (processo principal 4001027-67.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria Julia Dameto - - ALCIONES DAMETTO TITATO - - IONICE APARECIDA
DAMETO MACHADO - - SUELI APARECIDA DAMETO VERGAÇAS - - Antônio Dametto - - IVONE DAMETTO - - ADECIO
DAMETTO - HSBC BANK BRASIL S/A - Vistos. Fls.183: Cumpra-se a z. Serventia, com brevidade, visto que foi determinado na
sentença. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS
(OAB 146540/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB
67721/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP)
Processo 0001954-23.2021.8.26.0236 (processo principal 1001262-75.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Ondina Viana - Maria Luiza Construções e Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução
pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado
se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Expeça-se
MLE, em favor do exequente, observando-se o formulário de fls.41, caso correto. Indefiro o pedido de isenção de custas finais,
em face da ausência do artigo 90, § 3° do CPC. Verifique a z. Serventia se há custas em aberto. Em caso positivo, caso a parte
executada, devidamente intimada para pagamento das custas finais, tais como: despesas processuais e taxa judiciária, não
tenha efetuado o recolhimento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto 1303/2019.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na imprensa oficial, para que comprove o
recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a parte executada, embora citada,
não tenha constituído advogado, a sua intimação também será por meio de publicação na imprensa oficial para que, no prazo
de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), nos termos do artigo 346 do Código
de Processo Civil, a seguir transcrito: Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação
do ato decisório no órgão oficial. Se a parte executada, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o faça, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1303/2019. A referida certidão somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido
o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do §2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça. Comunique-se a extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP), FABRICIO
MARK CONTATORE (OAB 245623/SP)
Processo 0002212-68.2000.8.26.0236 (236.01.2000.002212) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Meta Veiculos e Pecas Bauru Sa - Raquel Mendes Vale - Providencie, o(a) requerente/exequente, o recolhimento
das custas para as diligências solicitadas. - ADV: DÉBORA PAULOVICH PITTOLI PEGORARO (OAB 161599/SP), ADRIANA
HELENA ZUCCOLIN NEUBERN (OAB 108099/SP), FABIO JOSE DE SOUZA (OAB 103041/SP)
Processo 0002224-47.2021.8.26.0236 (processo principal 1001881-44.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - IVANIL APARECIDO STUQUI - Banco Bradesco S/A e outro - Vistos. Providencie, o exequente,
sob pena de cancelamento do incidente, a emenda da sua petição inicial, porquanto o gravame de alienação fiduciária que recai
sobre o veículo em questão, o qual pretende o levantamento, não consta do título judicial que ora intenciona executar. Prazo: 15
dias. Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB
220448/SP), BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 0002234-91.2021.8.26.0236 (processo principal 0000997-22.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - EDUARDO SANTOS SANTANA - Vistos. Fls. 39: Manifeste-se o exequente. Intimem-se. - ADV:
ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP), RAPHAEL APARECIDO MACHADO GARCIA (OAB 416902/SP)
Processo 0002285-73.2019.8.26.0236 (processo principal 1003670-44.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença União Estável ou Concubinato - J.A.P. - Vistos. Fls. 246: Aguarde-se, pois, pelo julgamento dos embargos de nº 100182076.20218.26.0236. Intimem-se. - ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP)
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