Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 - Página 1569

  1. Página inicial  > 
« 1569 »
TJSP 20/01/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3431

1569

negativas para que as devedoras exerçam suas atividades, observado o disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal
e no artigo 69, da LRF, nesta fase processual, atendendo ao disposto no artigo 52, inciso II, da LRF; c) Determino a suspensão
de todas as ações e execuções contra as devedoras por dívidas sujeitas aos efeitos da recuperação judicial, pelo prazo de 180
dias, contado da presente data, permanecendo os autos nos Juízos onde se processam, ressalvando o disposto nos artigos 6º,
§ 1º, § 2º e § 7º, e 49, § 3º e § 4º, todos da Lei nº 11.101/05; d) As devedoras deverão apresentar as contas demonstrativas
mensais (balancetes) enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores, na forma do
artigo 52, inciso IV, da LRF; e) Determino a intimação eletrônica do Ministério Público e das Fazendas Públicas Federal e de
todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que as devedoras tiverem estabelecimentos, a fim de que tomem
conhecimento da recuperação judicial e informem eventuais créditos perante as devedoras, para divulgação aos demais
interessados. Para a devida intimação das Fazendas Estaduais, intimem-se as autoras a fornecer a este Juízo, no prazo de 5
(cinco) dias, os Estados e Municípios onde mantêm estabelecimentos; f) Solicite-se à JUCESP, encaminhando-se por meio
eletrônico, a anotação da Recuperação Judicial nos registros correspondentes, servindo via digitalmente assinada desta decisão
como ofício; g) Expeça-se Edital, observando-se o disposto no artigo 52, § 1º, da LRF, sendo as respectivas despesas a cargo
das requerentes, eis que, conforme anota a doutrina, [...] se a empresa está em tão grande dificuldade que não pode suportar as
despesas de edital, com grande probabilidade não estará também de conseguir o deferimento da recuperação (Manoel Justino
Bezerra Filho, Lei de Recuperação de Empresas e Falências Comentada, 4ª ed., RT, 2007, pág. 163). Deverá a Administradora
Judicial apresentar, para apreciação do Juízo, minuta do Edital a que se refere o § 1º, do artigo 52, da LRF, no prazo de 5 (cinco)
dias, encaminhando-se cópia ao endereço eletrônico do Cartório ([email protected]), preferencialmente no formato word,
para o cálculo das despesas. Apurado o valor para a publicação no DJE, as requerentes deverão ser intimadas a recolher o
montante, no prazo de 5 (cinco) dias. Conferido o Edital pelo Cartório e encaminhado à imprensa oficial (DJE, uma vez), intimese a Administradora Judicial para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos a publicação do Edital no Jornal local (duas
vezes). O Edital para a publicação na imprensa local deverá conter o timbre oficial do Tribunal de Justiça e os dados deste
Juízo; h) A Administradora Judicial deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, enviar correspondência aos credores constantes na
relação de que trata o inciso III, docaput,do artigo 51, da LRF, comunicando a data do pedido de recuperação judicial o valor e a
classificação dada ao crédito. Os credores terão o prazo de quinze (15) dias para apresentar suas habilitações à Administradora
Judicial ou as suas divergências quanto aos créditos relacionados, na forma do artigo 7º, § 1º, da LRF. Tanto as habilitações de
crédito quanto as impugnações deverão ser apresentadas em incidentes específicos, e não nos autos principais, após a devida
análise da Administradora Judicial. Anotem-se os pedidos de habilitações constantes das petições de páginas 659/660 (Banco
Santander [Brasil] S/A); páginas 674/676 (Banco Bradesco S/A); página 765 (Itaú Unibanco S/A); páginas 774/775 (Banco
Ourinvest S/A); e página 810 (Cooperativa de Crédito Sicoob Ouro Verde), para que sejam intimadas desta decisão e
conhecimento quanto ao correto pedido de habilitação. Oportunamente, excluam-se referidas Instituições Financeiras do
cadastro do processo principal; i) Os credores também terão o prazo de trinta (30) dias para manifestarem sua objeção ao plano
de recuperação das devedoras, a partir da publicação do edital a que alude o artigo 7º, § 2º, da LRF, ou de acordo com o
disposto artigo 55, parágrafo único, da LRF. j) Determino que todas as impugnações ao crédito e/ou habilitações de créditos,
sejam encaminhadas primeiramente e diretamente à Administradora Judicial, independentemente de qualquer outra providência;
k) Objetivando facilitar a fiscalização e as atividades das Recuperandas pelos credores, pela Administradora Judicial, Perito
Contábil, Ministério Público e por este Juízo, determino que os balancetes, que deverão ser apresentados até o 20º dia de cada
mês seguinte ao vencido, sejam autuados em apartado, formando-se incidente específico; Atento ao princípio da preservação
das empresas, deve-se observar o disposto no artigo 49, § 3º, da LRF, proibindo-se, no prazo de 180 dias, a venda ou a retirada
dos bens necessários ao desenvolvimento das atividades das empresas, sob pena de inviabilizar a manutenção de suas
atividades. Intime-se. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP), BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP)

1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2022
Processo 0000114-76.2020.8.26.0344 (processo principal 1012617-88.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - G.F.M. - G.S.F. - Manifeste-se o requerente sobre a resposta de Oficio de fls.
254/256. - ADV: RODOLFO FILGUEIRA MARINO (OAB 432220/SP), MAURO CRISTIANO DOS SANTOS (OAB 354200/SP),
RICARDO RUIZ CAVENAGO (OAB 256599/SP)
Processo 0000292-54.2022.8.26.0344 (processo principal 1015178-85.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - H.H.S. - Vistos. Concedo a parte autora os beneficios da
gratuidade processual. Cite-se o executado para que pague o débito alimentar no valor apontado na petição inicial, bem como
as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo,
no prazo de 03 dias, sob pena de prisão, devendo juntar aos autos o comprovante de pagamento das parcelas vincendas, no
prazo de 48 horas após o pagamento. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que
gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se
a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP)
Processo 0000293-39.2022.8.26.0344 (processo principal 1015178-85.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - H.H.S. - Vistos. Concedo a parte autora os beneficios da
gratuidade processual. Processe-se nos termos do artigo 528, § 8º, do Código de Processo Civil (Título II, Capítulo III art. 523).
Assim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 1.851,01 (um mil, oitocentos e
cinquenta e um reais e um centavo) , indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo