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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 - Página 1570

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TJSP 20/01/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3431

1570

impugnação (Art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no
prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º,
inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. A presente é acompanhada de senha para
o acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Marilia, 18 de
janeiro de 2022 - ADV: OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP)
Processo 0000296-91.2022.8.26.0344 (processo principal 1006455-67.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - S.H.F.S. - Vistos. Concedo a parte autora os beneficios da gratuidade processual.
Cite-se o executado para que pague o débito alimentar no valor apontado na petição inicial, bem como as prestações que se
vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob
pena de prisão, devendo juntar aos autos o comprovante de pagamento das parcelas vincendas, no prazo de 48 horas após
o pagamento. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade
absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada
não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação
ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
Processo 0002423-36.2021.8.26.0344 (processo principal 1013215-03.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Pedro Henrique Rondon da Silva Santana - - Maria Fernanda Rondon da Silva Santana - Vitória Eduarda Rondon da Silva - Fernando Henrique Santana Teixeira Lima - Fls. 164/166. Ciência ao exequente. - ADV:
ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP), NATÁLIA CAROLINE BATISTA (OAB
434906/SP), LUIS PEDRO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 451267/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 0002423-36.2021.8.26.0344 (processo principal 1013215-03.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Pedro Henrique Rondon da Silva Santana - - Maria Fernanda Rondon da Silva Santana
- - Vitória Eduarda Rondon da Silva - Fernando Henrique Santana Teixeira Lima - Fls. 160/161: Dê-se vista ao Ministério
Público. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, com a respectiva correção monetária, observando-se
o formulário de fls. 162. Int. - ADV: LUIS PEDRO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 451267/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB
56710/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP), NATÁLIA CAROLINE BATISTA
(OAB 434906/SP)
Processo 0003213-20.2021.8.26.0344 (processo principal 0013747-04.2013.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - E.J.T.C. - F.C. - Vistos. Fls. 95/97: Intime-se o executado, na pessoa de seu
advogado, para que efetue o pagamento do débito referente a pensão alimentícia vencida no mês de janeiro/2022, devendo
comprovar nos autos o pagamento no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Int. - ADV: MARCELO DE SOUSA REIS (OAB
358280/SP), PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP)
Processo 0004729-75.2021.8.26.0344 (processo principal 1016075-11.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.G.C.L. - S.S.S.L. - Vistos. Fls. 96/115: Ciência às partes da baixa dos autos,
promovendo o cartório as anotações de praxe junto ao SAJ, relativamente ao trânsito em julgado da decisão. Aguarde-se por
30 dias, o cumprimento do V. Acórdão, em nada sendo requerido no prazo, arquivem-se os autos. Expeça-se o necessário para
exclusão do nome do executado do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, caso tenha ocorrido negativação. Cumpra-se.
Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE BATISTA BUENO (OAB 449004/SP), LETÍCIA ADORNO SANTOS (OAB
452797/SP), DAVI MITUUTI YOSHIDA (OAB 354004/SP)
Processo 0005264-04.2021.8.26.0344 (processo principal 0022894-88.2012.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.J.R.B. - F.C.P.B. - Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado negativo da
pesquisa de fls. 62/63, no prazo de 10 dias, requerendo o que pretende em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DOUGLAS
MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 0005266-71.2021.8.26.0344 (processo principal 1006606-33.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alimentos - N.P.R. - Nessa linha de raciocínio, não tendo sido comprovado o pagamento do débito alimentar, cumpra-se a
decisão de fls.30/32 expedindo-se mandado de prisão em desfavor do requerido. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: VALDIR
ACACIO (OAB 74033/SP)
Processo 0005267-56.2021.8.26.0344 (processo principal 1000987-25.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - N.G.A.A. - Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado
negativo da pesquisa de fls. 59/60, no prazo de 10 dias, requerendo o que pretende em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 0007864-95.2021.8.26.0344 (processo principal 0036568-36.2012.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - J.V.S.P. - J.C.C.P. - Manifeste-se o requerente sobre a resposta
de Oficio de fls. 70/74. - ADV: JOSE ANTONIO ROCHA (OAB 72518/SP), LUCAS EMANUEL DO AMARAL MODENESE (OAB
430834/SP)
Processo 0007976-35.2019.8.26.0344 (processo principal 0010899-44.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - E.S.P. - Vistos. Fls. 504, 505/507 e 510/512: Designo audiência de conciliação entre as partes para o dia 14 de
fevereiro de 2022, às 14:00 horas. Diante da pandemia COVID-19 e do determinado no artigo 26 do Provimento CSM nº
2564/2020, necessária a realização de audiência por videoconferência. A audiência será realizada de forma virtual por meio de
videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado nº
284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Deverá ser informado o e-mail bem como o número de telefone para eventuais
contato nos termos preconizados no item 15 do Comunicado CG 284/2020. Para tanto, em 5 dias, informem as partes os
endereços de e-mail e número de telefone de todos: autores, réus, advogados, a fim de ser remetido a todos o link de acesso à
audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Após cumprido o item anterior, providencie a Serventia
o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério Público, se
atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar
na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Intimem-se as partes, na pessoa de seu advogado, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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