TJSP 20/01/2022 - Pág. 2934 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3431
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Kikugawa - Rype Spe 7 - Empreendimento Imobiliário Ltda. - - Rype Yazbek Participações e Empreendimentos Ltda - - Rofer
Incorporadora Ltda. - Vistos. Cleide Keiko Kikugawa ingressou com ação de obrigação de fazer cumulada com indenização
por danos materiais e morais em face de RYPE SPE 7 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA e seus sócios (RYPE
PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e ROFER INCORPORADORA LTDA), alegando: a) ter adquirido imóvel, que
foi locado em 05/11/2020 para terceiro; b) ao colocar persianas, foi observada falha na aderência decorrente de umidade no
teto; c) a ré foi acionada, alegando que a infiltração se deu em razão de irregular perfuração do piso da unidade 34; d) contratou
engenheiro que apontou ser a infiltração decorrente da ineficácia de impermeabilização da estrutura em balanço construída em
continuidade à laje de separação dos segundo e terceiro pavimentos; e) sustenta vício na construção. Pugna pelos pedidos
de fls.12. Juntou documentos (fls.13/249). Contestação das rés às fls.273/288, sustentando ilegitimidade passiva e, no mérito,
inexistência de vício de construção e culpa exclusiva do proprietário da unidade 34. Réplica às fls.439/449. Passo a sanear
o feito. Acolho a ilegitimidade passiva das co-rés RYPE PARTICIPAÇÕES e ROFER, vez que não figuram como vendedoras
no contrato discutido (fls.70), tratando-se apenas de sócias da ré Rype SPE 7 (Incorporadora). No mais, tal reconhecimento
não impede futura desconsideração da personalidade jurídica de modo a atingir as sócias da ré Rype SPE 7. Ante o exposto,
julgoextintoo processo, sem resolução do mérito, em face de RYPE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e ROFER
INCORPORADORA LTDA, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Diante dasucumbênciada parte autora, condeno-a ao
pagamento das despesas por ela incorridas, bem comohonoráriosadvocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. A
preliminar de ilegitimidade passiva de Rype SPE 7, por suposta culpa exclusiva de terceiro, confunde-se com o mérito. Portanto,
estando o feito saneado, verifico que a prova pericial é indispensável para apuração acerca de vício de construção, razão pela
qual nomeio o Perito Judicial Roberto Rolfsen, concedendo 15 dias para as partes formularem quesitos e indicarem Assistentes
Técnicos (art. 465, § 1º, do CPC). Determino a intimação do nobre Perito para que estime honorários em 05 dias (art. 465, § 2º,
do CPC). Tão-logo venha a proposta de honorários, os litigantes serão intimados, via DJE, a dizer sobre ela no prazo comum
de 05 dias (art. 465, § 3º, do CPC). Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias após a
apresentação do laudo (art. 477, §1º). Os honorários deverão ser arcados pela ré, na forma do artigo 95 do CPC. Alimente-se o
Portal de Auxiliares da Justiça. 2. Quesitos do Juízo: 1) Há vício de construção que gerou a infiltração descrita na inicial? 2) A
infiltração decorre de obra realizada pelo proprietário da unidade 34? 3) Há vício de construção referente à impermeabilização
da área da sacada entre os pavimentos segundo e terceiro? 4) Se houver vício de responsabilidade da construtora, qual o valor
estimado de reparo. Int. - ADV: BEATRIZ FANECA LEITE DE SOUZA (OAB 310816/SP), LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB
236594/SP), FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP)
Processo 1016067-30.2017.8.26.0001 - Monitória - Compra e Venda - New Alliance Empreendimentos Imobiliário Ltda Espólio de Roberto de Oliveira - - Ivonete da Silva Reis - Ante o exposto, acolho os embargos monitórios e julgo improcedente
a ação monitória. Sucumbente, arcará a autora com as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre
o valor do débito. Oficie-se ao Juízo da 9ª Vara Cível do Foro Regional I de Santana para que promova o cancelamento do
arresto no rosto dos autos 0122713-67.2006.8.26.0001, enviando-lhe cópia integral da presente sentença. P.R.I. - ADV: DENISE
FRANÇA PAZ (OAB 323903/SP), JÉSSICA BISPO VIEIRA DA SILVA (OAB 411877/SP), SILVANA BRAGA CAVALCANTE (OAB
411009/SP)
Processo 1016147-46.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Antony Buffon Dias Sul América Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Quinze dias para oferecimento de contrarrazões ao apelo de fls. 362/371.
Em seguida, subam os autos ao Colendo Tribunal de Justiça. Int. - ADV: DANIELA RAPOSO LIMBERG (OAB 295645/SP),
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1017573-98.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C.R.M.C. - Vistos. Intime-se as
empresas executadas (fls.147 e 149) ao pagamento do débito apurado pela exequente (R$7.961,55), em quinze dias, sob pena
de penhora. Expeçam-se cartas (ato vinculado ao despacho), conforme modelo aprovado pela Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça. Int. - ADV: WILLIAM ROBERT NAHRA FILHO (OAB 237919/SP)
Processo 1018605-70.2020.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Richard Saigh Indústria e Comércio
S/A - Certifico e dou fé que fica a exequente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias,
tendo em vista a pesquisa Sisbajud (negativa) de fls. 87/88. - ADV: CRISTINA MARIA MENESES MENDES (OAB 152502/SP)
Processo 1021994-29.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Celso Martins
de Souza - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Cinco dias adicionais e improrrogáveis para o autor comprovar o recolhimento das
custas iniciais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 1022078-30.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. 1. Primeiramente empregaremos as ferramentas usualmente utilizadas por este juízo. O Renajud não fornece endereços.
Este juízo não está cadastrado no Infoseg e “FCDL”. Na busca de endereços das executadas, defiro o emprego do Sisbajud,
Infojud e Siel (custas recolhidas fls. 50/52). Observo que, para o emprego da ferramenta Siel, é necessário que o exequente
forneça a data de nascimento da coexecutada Ellen ou o nome de sua genitora ou ainda o número de seu título de eleitor. Com
resposta nos autos, o banco deverá recolher verba suficiente para tentativa de citação em todos os novos endereços obtidos
eletronicamente. 2. INDEFIRO, por ora, o pedido de arresto executivo de bens das executadas, pois necessárias ao menos as
diligências de praxe para suas localizações antes da medida extrema, não havendo elementos mínimos que revelem dilapidação
de seus patrimônios a justificar seu deferimento. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1024098-91.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Edemilson da Silva - Itaú
Unibanco S.A. - Vistos. Intime-se o autor para juntar os documentos solicitados na petição de fl. 97. Verifica-se que não houve
regular determinação de citação do réu. Ante seu comparecimento espontâneo, o réu fica intimado a apresentar contestação
no prazo de 15 dias, a contar da publicação desta decisão no DJE. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), MÁRCIO LOBO PETINATI (OAB 246502/SP)
Processo 1024744-04.2021.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Sarahelena Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Mantenho o comando de fls. 39 (eventuais outros ocupantes/
sublocatários, sempre em tese possíveis, devem ser cientificados por determinação legal). Aguarde-se cumprimento pela autora
OU decurso de prazo para tanto. Int. - ADV: JOSÉ DA SILVA GOMES JUNIOR (OAB 398502/SP)
Processo 1024809-96.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - K.A.C.P. - Vistos. 1.O autor, menor
impúbere, foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (F.84.0), Paralisia cerebral Hemiplégica Espástica (CID
G80.3) e Deficiência Intelectual (CID F70.0), de modo que a médica que o acompanha lhe recomendou que recebesse o
tratamento multidisciplinar pelo método ABA por prazo indeterminado nos termos do relatório médico de fls. 43. O relatório
explicita que o paciente necessita de forma urgente da intervenção física e comportamental baseada em ABA. A ré, segundo
a inicial, negou a cobertura da psicoterapia e limitou o tratamento das demais terapias indicadas. A relação contratual se
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