TJSP 21/01/2022 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3432
2005
Processo 1004797-22.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Espólio de Nelson
Silverio - William Donizete Bazaglia Silverio - Fls 454/543: ciência à(s) parte(s) da(s) resposta(s) de ofício(s). - ADV: RAFAELA
MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP)
Processo 1005070-74.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - GIOVANI
CAVALHIERI - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto,
aguarde-se o julgamento definitivo destes. Intime-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), ANA
CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP)
Processo 1005089-41.2018.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.B.M. - F.S.M. - Vistos. Diante da certidão retro.
Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: WILSON VILELA FREIRE (OAB 256020/SP), MÁRCIO APARECIDO VICENTE (OAB
170520/SP)
Processo 1005193-96.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.J.S. - - Y.M.S.R. - T.S.R. - Ao autor:
Reiterando ato ordinatório de fls. 103: Ciência ao autor da expedição da carta precatória de fls. 101/102. Providencie a
impressão, instruindo-a com as peças necessárias e comprove sua distribuição nos autos, no prazo de 15 dias, conforme as
regras estatuídas no Comunicado CG nº 2.290/2016 (DJE de 5/dezembro/2016, págs. 7 a 9), a qual deverá ser distribuída por
meio de peticionamento eletrônico obrigatório. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP), LAÍSA ROVEDA
(OAB 80437/PR)
Processo 1005198-50.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - H.C.A. - Vistos. 1) Ante
os documentos de fls.11, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes
do Código de Processo Civil. Anote-se. 1.1) Para análise do pedido liminar, determino a realização de estudo social do caso.
Devendo a assistente social ao analisar os autos verificar se o estudo pode ser realizado de forma presencial. Em caso
negativo, o estudo deve ser feito virtualmente. De qualquer forma a análise da possibilidade da realização do estudo técnico na
modalidade presencial ou virtual deve ser feito pela técnica do juízo, a fim de se garantir a efetividade do estudo. 1.2) Tendo
em vista o teor do Provimento CSM nº 2545/2020, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de
conciliação. 1.3) No mais, CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe,
ficando advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze dias úteis) para apresentação de eventual contestação, ficando cientificado de
que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido
o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se
deseja o julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive
com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção. III) Com a
réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que
pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na
contestação. 3) Após, voltem conclusos os autos. 4) Caso os requeridos não sejam localizados, poderá o autor efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus; a) nome, firma ou denominação; e
b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos.
Devendo a serventia providenciar o necessário. Ciência MP. Cumpra-se na forma da lei. Servirá a presente, por cópia digitada,
como MANDADO DEVENDO A SERVENTIA EXPEDIR SENHA DE ACESSO AOS AUTOS. Int. - ADV: CLAUDETE DE MORAES
ZAMANA (OAB 143592/SP)
Processo 1005202-87.2021.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jose Eduardo Chiarelli
Bueno - Vistos. Fls. 64. Razão existe ao requerente. Remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas
homenagens. Intime-se e cumpra-se. - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE
ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 1005229-70.2021.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Haroldo Jose Cassiano - Vistos. Fls. 46/47: Certifique a serventia se houve comparecimento espontâneo do requerido e
entrega das chaves do imóvel em cartório. Após, tornem imediatamente conclusos. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: VERA LUCIA
CORREA LAGO (OAB 125474/SP)
Processo 1005327-65.2015.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.M.S. - I.F.B. - Ao
autor: Reiterando ato ordinatório de fls. 178: Ciência ao autor da expedição da carta precatória de fls 176/177. Providencie a
impressão, instruindo-a com as peças necessárias e comprove sua distribuição nos autos, no prazo de 15 dias, conforme as
regras estatuídas no Comunicado CG nº 2.290/2016 (DJE de 5/dezembro/2016, págs. 7 a 9), a qual deverá ser distribuída por
meio de peticionamento eletrônico obrigatório. - ADV: LUIS ALBERTO ALVES VALLIM (OAB 111576/SP), JOSE MARTINI NETO
(OAB 100990/SP)
Processo 1005479-06.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.C.N.V. - - G.M.C. - Vistos. 1) Recebo a
petição de fls.21/22 como emenda à inicial. 1.1) Defiro aos requerentes os benefícios da gratuidade processual, nos termos do
artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. 1.2) Concedo ao(s) requerente(s) a prioridade na tramitação, tendo
em vista a comprovação de que conta(m) com mais de 60 anos. Insira nos autos as respectivas tarjas. 1.3) Indefiro o pedido de
antecipação de tutela para cessação da obrigação alimentar, uma vez que os documentos juntados aos autos não demonstram
que o(a) requerido(a) não necessita dos alimentos que lhe são prestados. É que a maioridade por si só não pode ensejar o
deferimento da antecipação da tutela, mormente por não haver prova segura de que está trabalhando. Igualmente, não há
prova de que desenvolve qualquer atividade remunerada, de que não está estudando, de que casou ou vive em união estável,
circunstância que declina para o indeferimento do pedido, nesta fase processual. 1.4) Tendo em vista o teor do Provimento CSM
nº 2545/2020, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação. 1.5) No mais, CITE-SE e
INTIME-SE o(a) requerido(a) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 15
(quinze dias úteis) para apresentação de eventual contestação, ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo para apresentação de contestação,
intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo
contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a
parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção. III) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido
o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão
consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. 3) Após, voltem conclusos os autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º