TJSP 21/01/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3432
2007
Processo 1500286-45.2019.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EVERTON LUAN SILVA MORAIS
- Vistos. Infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento da multa, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista
ao Ministério Público para o ajuizamento da ação de execução da multa penal, nos termos do Provimento CG nº 04/2020,
procedendo-se a Serventia as anotações necessárias. Em relação a taxa judiciária, se o caso, cumpra-se o artigo 1098, §3º,
das N.J.C.G.J., extraindo-se certidão, instruindo com peças e encaminhando-se para a Procuradoria Geral do Estado. Após
a comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda-se a Serventia as anotações necessárias,
remetendo-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RICARDO MORAES DA SILVA (OAB 328640/
SP)
Processo 1500610-64.2021.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - MICHAEL
GERALDINO DA SILVA - Vistos. Infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento da multa, expeça-se certidão de sentença,
abrindo-se vista ao Ministério Público para o ajuizamento da ação de execução da multa penal, nos termos do Provimento CG
nº 04/2020, procedendo-se a Serventia as anotações necessárias. Em relação a taxa judiciária, se o caso, cumpra-se o artigo
1098, §3º, das N.J.C.G.J., extraindo-se certidão, instruindo com peças e encaminhando-se para a Procuradoria Geral do Estado.
Após a comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda-se a Serventia as anotações necessárias,
remetendo-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JOYCE CORREIA DE SOUZA (OAB 329357/
SP), SAMUEL BRAUNA DE SOUZA (OAB 384520/SP)
Processo 1500674-45.2019.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - HENRIQUE PENICHE GONCALVES
- Fls. 388 Ante o teor da certidão retro, abra-se nova vista ao Ministério Público, reencaminhando-se as mídias referentes às
cartas precatórias. Intime-se. - ADV: DAVID MARTINS (OAB 351104/SP)
Processo 1500954-79.2020.8.26.0548 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- WILKER CASTRO DE SOUZA - Vistos. Infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento da multa, expeça-se certidão
de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para o ajuizamento da ação de execução da multa penal, nos termos
do Provimento CG nº 04/2020, procedendo-se a Serventia as anotações necessárias. Em relação a taxa judiciária, se o
caso, cumpra-se o artigo 1098, §3º, das N.J.C.G.J., extraindo-se certidão, instruindo com peças e encaminhando-se para a
Procuradoria Geral do Estado. Após a comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda-se a Serventia
as anotações necessárias, remetendo-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: PAULO RICARDO
AIRES DE FREITAS (OAB 418736/SP)
Processo 1501370-47.2020.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ELIVONALDO LEITE SANTOS
- - RODRIGO DEODATO CAETANO - Vistos. Infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento da multa, expeça-se
certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para o ajuizamento da ação de execução da multa penal, nos
termos do Provimento CG nº 04/2020, procedendo-se a Serventia as anotações necessárias. Em relação a taxa judiciária, se
o caso, cumpra-se o artigo 1098, §3º, das N.J.C.G.J., extraindo-se certidão, instruindo com peças e encaminhando-se para
a Procuradoria Geral do Estado. Após a comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda-se a
Serventia as anotações necessárias, remetendo-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JOSE
EDUARDO ZANANDRE (OAB 265351/SP), THIAGO PASCHOAL LEITE SCOPACASA (OAB 264065/SP), JAIME APARECIDO
DE JESUS DA CUNHA (OAB 80179/SP)
Processo 1501569-40.2018.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - ELIEZER
FRANCISCO NETO - Vistos. Infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento da multa, expeça-se certidão de sentença,
abrindo-se vista ao Ministério Público para o ajuizamento da ação de execução da multa penal, nos termos do Provimento CG
nº 04/2020, procedendo-se a Serventia as anotações necessárias. Em relação a taxa judiciária, se o caso, cumpra-se o artigo
1098, §3º, das N.J.C.G.J., extraindo-se certidão, instruindo com peças e encaminhando-se para a Procuradoria Geral do Estado.
Após a comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda-se a Serventia as anotações necessárias,
remetendo-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: EID JOAO AHMAD (OAB 86444/SP)
Processo 1502312-16.2019.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins W.H.B.T. - Vistos. Infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento da multa, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se
vista ao Ministério Público para o ajuizamento da ação de execução da multa penal, nos termos do Provimento CG nº 04/2020,
procedendo-se a Serventia as anotações necessárias. Em relação a taxa judiciária, se o caso, cumpra-se o artigo 1098, §3º,
das N.J.C.G.J., extraindo-se certidão, instruindo com peças e encaminhando-se para a Procuradoria Geral do Estado. Após
a comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda-se a Serventia as anotações necessárias,
remetendo-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FABIA CRISTINA DE ALMEIDA BIGARANI (OAB
179875/SP)
Processo 1502566-52.2020.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - NANCY PATRICIA SILVA
PACHECO LEMOS - Vistos. Infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento da multa, expeça-se certidão de sentença,
abrindo-se vista ao Ministério Público para o ajuizamento da ação de execução da multa penal, nos termos do Provimento
CG nº 04/2020, procedendo-se a Serventia as anotações necessárias. Em relação a taxa judiciária, se o caso, cumpra-se o
artigo 1098, §3º, das N.J.C.G.J., extraindo-se certidão, instruindo com peças e encaminhando-se para a Procuradoria Geral
do Estado. Após a comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda-se a Serventia as anotações
necessárias, remetendo-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: TIAGO MACIEL MENDES DE LIMA
(OAB 441730/SP)
Processo 1502602-94.2020.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas THIAGO DE OLIVEIRA DA COSTA - Vistos. Infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento da multa, expeça-se certidão
de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para o ajuizamento da ação de execução da multa penal, nos termos
do Provimento CG nº 04/2020, procedendo-se a Serventia as anotações necessárias. Em relação a taxa judiciária, se o
caso, cumpra-se o artigo 1098, §3º, das N.J.C.G.J., extraindo-se certidão, instruindo com peças e encaminhando-se para
a Procuradoria Geral do Estado. Após a comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda-se a
Serventia as anotações necessárias, remetendo-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANTONIO
GONZALEZ DOS SANTOS FILHO (OAB 223291/SP), FELIPE OLIVÉRIO (OAB 407922/SP)
Processo 1502897-34.2020.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FELIPE
ALMEIDA PONTES - Vistos. Infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento da multa, expeça-se certidão de sentença,
abrindo-se vista ao Ministério Público para o ajuizamento da ação de execução da multa penal, nos termos do Provimento CG
nº 04/2020, procedendo-se a Serventia as anotações necessárias. Em relação a taxa judiciária, se o caso, cumpra-se o artigo
1098, §3º, das N.J.C.G.J., extraindo-se certidão, instruindo com peças e encaminhando-se para a Procuradoria Geral do Estado.
Após a comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda-se a Serventia as anotações necessárias,
remetendo-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JUAN FELIPE CAMARGO COIMBRA DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º