TJSP 21/01/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3432
2024
Processo 1001976-71.2021.8.26.0363 - Curatela - Nomeação - L.R.O. - - V.R. - F.D.L. - Dra. Marilena: Ciência de que
foi nomeada curadora especial da requerida, devendo apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARILENA
BENJAMIM (OAB 113839/SP), JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP)
Processo 1002093-67.2018.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.V.F.
- Exequente: certidão de honorários da sua procuradora está disponível para impressão. - ADV: GRAZIELA SPINELLI SALARO
(OAB 152897/SP)
Processo 1002234-52.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sumara Maria Linares
Rosa - VISTOS: I OFICIE-SE à Agência do INSS, servindo esta decisão como ofício, para as devidas anotações no benefício
da autora, nos termos do v. Acórdão. A resposta ao Juízo deve esclarecer os créditos para fins da distribuição da execução
de sentença por parte das exequentes (parte principal e advogado). II - Ciência às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias. III
Promovam os credores a distribuição da execução de sentença. IV- Após, cumpra-se o arquivamento, consoante o Comunicado
CG 1789/2017. Intime-se. - ADV: ELAINE APARECIDA DE SOUSA (OAB 387554/SP), JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO
FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 1002944-43.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Renata de Cassia
Brandão Prado - VISTOS: I O feito foi julgado improcedente em 1ª Instância, fls. 147/148, negado provimento à apelação, fls.
175/179, e, por último, não conhecido do agravo em recurso especial no C. Superior Tribunal de Justiça, fls. 251/255. II - Ciência
às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias. III Cumpra-se o arquivamento, consoante o Comunicado CG 1789/2017. - ADV: RENE
GONÇALVES NETTO (OAB 318158/SP)
Processo 1003083-53.2021.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - N.G.R. - Requerente: Informe o
andamento da precatória distribuída, tendo vista data próxima da audiência de conciliação (26/01/2022). - ADV: JULIA PEREIRA
RAVANINI (OAB 426279/SP)
Processo 1003245-19.2019.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.G.O.P. - Autor(a)(es): Fica(m)
Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(A)(S), na pessoa de seu(ua)(s) procurador(a)(es), através da publicação deste ato no Diário
da Justiça Eletrônico, para comparecimento à audiência designada para o dia 07/02/2022 às 15:40h, devendo informar e-mails
e/ou telefones móveis /WhatsApp de ambas as partes, bem como de seus procuradores para recebimento do link de acesso à
audiência que se dará por videoconferência. - ADV: ALEXANDRE RICARDO ARANHA LENAT (OAB 118931/SP)
Processo 1003341-63.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.E.C. - - D.E.C. Autor(a)(es): Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(A)(S), na pessoa de seu(ua)(s) procurador(a)(es), através da publicação
deste ato no Diário da Justiça Eletrônico, para comparecimento à audiência designada para o dia 15/02/2022 às 15:30h, , devendo
informar e-mails e/ou telefones móveis /WhatsApp de ambas as partes, bem como de seus procuradores para recebimento do
link de acesso à audiência que se dará por videoconferência. - ADV: PAMELA CHAVES SOARES (OAB 330523/SP)
Processo 1003988-92.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Rodrigo Alberto Vieira - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RODRIGO
ALBERTO VIEIRA contra BANCO BV S/A. Em consequência, REVOGO a tutela de urgência antes deferida e EXTINGO o
processo com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Oficie-se para restabelecimento da anotação
desabonadora outrora suspensa. O autor pagará as custas, despesas processuais e a honorária advocatícia da parte contrária,
aqui arbitrada em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa na época do efetivo desembolso, com a ressalva do artigo
98, § 3º, do mesmo diploma legal, pois beneficiário da gratuidade de justiça. Anote a Serventia a correta denominação social
da ré. P.R.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GIOVANA DE BIAZZI BERNARDES (OAB 441921/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004115-93.2021.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Residencial Jardim Nazareth - VISTOS: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes a fls.64/68, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. DECLARO suspensa a execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o
termo final da avença (05/10/2022), ocasião em que deverão as partes comunicar o integral cumprimento da obrigação para
oportuna extinção do feito. Nada a prover quanto ao pedido de baixa de restrição junto aos órgãos de proteção de crédito, pois
não houve determinação em sentido contrário, nestes autos. Aguarde-se em arquivo. Intimem-se. - ADV: BRUNA MASSAFERRO
ALEIXO (OAB 312327/SP)
Processo 1004237-09.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.T.S. - - L.V.S.P. - Autoras: Ficam Vossa(s)
Senhoria(s) INTIMADAS, na pessoa de seu(ua)(s) procurador(a)(es), através da publicação deste ato no Diário da Justiça
Eletrônico, para comparecimento à audiência de conciliação/mediação designada pelo CEJUSC para o dia 07/03/2022 às
13:30h, devendo informar e-mails e/ou telefones móveis /WhatsApp de ambas as partes, bem como de seus procuradores
para recebimento do link de acesso à audiência que se dará por videoconferência. - ADV: WESLEY NIÉRI DE CASTRO (OAB
427842/SP)
Processo 1500072-90.2020.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MATEUS HENRIQUE FERREIRA Aguarde-se a comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal pela Vara de Execução Criminal. Com encarte
de tal documento, cumpra-se a Serventia as Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça atinentes à matéria vigente,
(artigo 480-A, § 2º, da seção XX - Havendo comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, o juízo de
conhecimento procederá a anotação no histórico de partes inserindo o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa,
indicando no complemento o número do processo de execução e lançará a movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo
com Condenação remetendo o processo ao arquivo. A extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução
da Multa). Intimem-se. - ADV: RAFAELA ROCHA FRANCISCO (OAB 399877/SP)
Processo 1500269-11.2021.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - A.S. - VISTOS: I- Analisando os autos,
observo que não é o caso de absolvição sumária do acusado, pois não estão presentes os requisitos previstos no artigo 397 do
Código de Processo Penal. Os argumentos Defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença,
após regular instrução probatória. Mantenho a decisão que recebeu a denúncia a folhas 81. II- Designo, audiência una de
instrução, debates e julgamento para o dia 28/03/2022 às 14:45h, na forma que dispõem os artigos 399 e 400 também do
Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08. Deixo consignado que a realização do ato ocorrerá por
videoconferência, nos termos dos Comunicados CG 284/2020 e CG nº 317/2020. III- Considerando as restrições de acesso de
pessoas aos prédios dos Fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, os participantes receberão o convite para ingressar
na audiência através de e-mail, onde será encaminhado o link para acesso no dia e horário agendado, que poderá ser feito
via computador ou smartphone. IV- Expeçam-se mandados de intimação ao réu e testemunhas, se o caso. No que tange
as testemunhas arroladas na denúncia e eventualmente arroladas pela defesa, determino que o senhor(a) oficial de justiça
diligencie no endereço destas, intimando-as da audiência supra designada, devendo, ainda, obter o número dos seus telefones
(para que seja mantido contato, caso se faça necessário), bem como seus endereços eletrônicos (e-mail) para envio do convite
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