TJSP 21/01/2022 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3432
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se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor
intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º
do CPC). - ADV: GIULIANO PISTILLI (OAB 288749/SP), CHARLES BRUNO (OAB 262597/SP)
Processo 0014969-52.2012.8.26.0405 (405.01.2012.014969) - Execução de Alimentos - Alimentos - N.L.M. - E.L.C.S. Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fls. 237/241, em que o executado pede a revogação
da decisão de fls. 221. P e int. - ADV: MARCELO VIEL (OAB 95822/SP), PAULA ADRIANA PIRES GLORIA (OAB 208603/SP)
Processo 0020824-65.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Guarda (nº 1011762-09.2018.8.26.0020 - 3ª Vara da Familia
e Sucessoes - Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó) - M.M.R. - B.M.S. - Manifestem-se as partes sobre o ofício de fls. 46/47.
- ADV: JANAINA DA CUNHA ANDRADE (OAB 347527/SP), LEONARDO FERREIRA DA SILVA (OAB 321454/SP)
Processo 0025636-53.2019.8.26.0405 (processo principal 0015532-46.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.D.L. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito
em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: GILMAR JOSE CORREIA (OAB 265852/SP),
RONALDO SILVA (OAB 328647/SP)
Processo 1001130-59.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.N.T. - F.J.T.C. - Vistos. 1- Manifeste-se a
requerente, no prazo de 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos às fls. 136/140. 2- Reitere-se o oficio
de fls. 134 consignando o prazo de 05 (cinco) dias para resposta, sob pena de desobediência, instruindo com cópias de fls.
134/135. P. e Int. - ADV: MARLI LIPARI SAISI (OAB 103596/SP), DIEGO POMPEU PORT DE BARROS (OAB 352573/SP)
Processo 1002534-48.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alimentos gravídicos - Y.L. - Vistas dos autos ao autor
para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo,
será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art.
485, III e § 1º do CPC). - ADV: THAIS ALVES DA SILVA (OAB 428544/SP)
Processo 1004120-86.2021.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.O. - A.B.S.O. - Para as partes interessadas
tomarem ciência do contido no ofício às fls.320/322. - ADV: MARIA LUIZA TEIXEIRA DE CAMARGO (OAB 259581/SP), CARLA
CRISTIANE HALLGREN SILVA (OAB 149194/SP)
Processo 1006266-03.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.M.S. - Vistas dos autos ao autor
para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo,
será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art.
485, III e § 1º do CPC). - ADV: FERNANDO PAPA DE CAMPOS (OAB 399491/SP)
Processo 1007890-87.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.R.O.G. - - P.M.O.G. - - P.C.O.G.
- P.C.G.C. - Vistos. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Caso haja interesse na oitiva de testemunhas, os Patronos
deverão apresentar o rol, nesse mesmo prazo, com a qualificação completa de cada uma delas, bem como juntar copia de
documento pessoal com foto, informando ainda e-mails dos advogados, das partes e das testemunhas, para envio do convite
da audiência virtual com as informações de data e horário para acesso, sob pena de preclusão dessa prova. Tendo em vista
a suspensão das audiências presenciais ocasionada pela pandemia do Covid-19, poderão as partes, caso queiram, protocolar
acordo para ser homologado judicialmente. Com a manifestação das partes, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e
após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento das provas que se mostrarem pertinentes, se não for
o caso de julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: DENISE LAURIA VIEL (OAB 108462/SP), PRISCILA RODRIGUES IRANI
(OAB 424056/SP)
Processo 1008183-57.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.R. - Vistas dos autos ao autor para:
Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485,
III e § 1º do CPC). - ADV: MAURICIO CAMPOS LAUTON (OAB 216403/SP)
Processo 1011644-37.2021.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.A.L. - Vistas dos autos ao autor para:
Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485,
III e § 1º do CPC). - ADV: ELVIRA VECCHIOTTI DE MORAES (OAB 409058/SP)
Processo 1011997-77.2021.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vitor Emanuel de Souza
Silva - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há
mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob
pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: MARCELO TEIXEIRA (OAB 329095/SP)
Processo 1014372-51.2021.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Caução - S.L.C. - B.G.C. - Vistas dos autos ao autor
para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo,
será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art.
485, III e § 1º do CPC). - ADV: MARISA CHELIGA FERREIRA (OAB 283101/SP), SUELI MARIA ROSA (OAB 163155/SP)
Processo 1014651-37.2021.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.R.F.C. - Vistas dos autos ao autor para:
Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485,
III e § 1º do CPC). - ADV: JURACI DE PROENÇA SOARES SOBRINHO (OAB 350458/SP)
Processo 1020176-97.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.F. - L.B.A.F. - Vistos. Cumprase o V. Acórdão de fls. 906/911. Ciência às partes e ao Ministério Público. Sem prejuízo, certifique a Serventia eventual decurso
de prazo para o autor se manifestar nos termos do despacho de fls. 891. Após, tornem conclusos. P. e Int. - ADV: RAFAELA
VIEIRA E SILVA (OAB 374830/SP), ROBERTA MONIQUE BRANCO ALVES (OAB 268686/SP), FLAVIANE GOMES ASSUNÇÃO
APROBATO (OAB 217962/SP)
Processo 1020451-46.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.R.A. - - S.I.S. - Vista dos autos ao autor
para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa referente à diligência do oficial de justiça para integral
cumprimento da decisão de fls. 94. - ADV: FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163597/SP)
Processo 1028423-72.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.S.N.S. - J.S.L. e outro - 1. Em
complementação à decisão anterior de fls. 1078, fixo os honorários da Srª. Psicóloga deste Juízo que elaborou o laudo pericial
de fls. 1067/1077 no montante correspondente a 10 diligências do Sr. Oficial de Justiça, o que deverá ser recolhido pelo autor,
em guia própria de depósito judicial, no prazo de 10 dias. Justifica-se a fixação de honorários periciais na hipótese, uma vez
que o autor não é beneficiário da gratuidade processual e tal determinação já havia constado tanto da r. decisão proferida em
Segunda Instância de deliberou sobre a realização desse trabalho técnico (fls. 531, penúltimo parágrafo), como também da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º