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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 - Página 4

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TJSP 21/01/2022 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3432

4

- Tendo em vista a informação de que não houve intimação da executada quanto ao leilão judicial, intime-se o Leiloeiro FELIPE
PERIGO, por intermédio do seu advogado, para que providencie nova minuta de edital de leilão judicial com o tempo hábil
de que a executada seja intimada. Intime-se o exequente para ciência e para que se manifeste no que entender de direito,
tendo em vista que já houve uma primeira hasta de leião do bem penhorado que restou infrutífera. Intime-se. - ADV: ADRIANO
PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 1501023-88.2021.8.26.0027 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Leve - P.R.C.P. - Vistos. Fl. 87: Defiro.
Intime-se pessoalmente o adolescente, na pessoa do(a) genitor(a) ou representante legal, para que apresente os comprovantes
das enfermidades que o acometem. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL GEOVANI DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2022
Processo 0000011-16.2021.8.26.0027/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Edeval de Oliveira Leme Júnior
- Mandado de Levantamento Eletrônico expedido em favor do autor, conforme Formulário de fl. 41. Aguarde-se o pagamento.
No mais, verifica-se que neste incidente, o Município havia realizado o depósito de forma correta e não vinculado ao DEPRE
conforme mencionado. Verifica-se às fls. 46/47 que houve dois depósitos. Desta forma, resta um valor a ser levantado pelo
Município, referente ao depósito de R$ 224,33. Deverá o Município, no prazo de 5 dias, apresentar Formulário MLE para
levantamento de seus valores. - ADV: EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 0006146-34.2017.8.26.0496 - Execução Provisória - Aberto - HENRIQUE ODINER PEREIRA SILVA - Trata-se
de comunicação da SAP informando que sentenciado abandonou o cumprimento regular da pena ao praticar fato definido
como crime. Diante da provável regressão por falta grave, SUSTO cautelarmente o regime aberto e determino o ingresso
do sentenciado no regime fechado. Não há necessidade de sua oitiva prévia, pois se trata de medida de natureza cautelar.
Nesse sentido: “RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME
PRISIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 118, §2º, DA LEP. DESNECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DO APENADO.
PRECEDENTES. RECURSO IMPRÓVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a fuga do condenado justifica a
regressão cautelar do regime prisional, sendo que a oitiva prévia disposta no art. 118, §2º, da Lei de Execução Penal somente
é indispensável na hipótese de regressão definitiva. Precedentes. 2. Recurso impróvido. (RHC 116467, Relator(a): Min. TEORI
ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, PUBLIC 03-12-2013)” Expeça-se mandado de prisão, inicialmente no
regime fechado e encaminhe-se ao estabelecimento prisional para o cumprimento. Considerando que o sentenciado já esta
custodiado em estabelecimento prisional e que não haverá cumprimento de mandado pela autoridade policial, a audiência de
custódia fica dispensada. Uma vez preso, remetam-se os autos ao DEECRIM (COMUNICADO CG Nº 1591/2017). Intimem-se. ADV: RAFAEL GEOVANI DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/SP)

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2022
Processo 0000010-92.2021.8.26.0233 (processo principal 0001286-81.2009.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Revisão - J.V.T.F. - L.F.F. - Fl. 92/93: Oficie-se conforme requerido. Int. - ADV: HIGOR RAFAEL MACERA ESTIVAL (OAB 333032/
SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 0000024-42.2022.8.26.0233 (processo principal 1000069-68.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Família
- D.M.B. - - K.A.B.S.M. - Nos termos do comunicado nº 1951/2017, deverá o(a) Defensor(a) do(s) Requerente(s) providenciar
a distribuição da Carta Precatória, devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento do ato, através de
peticionamento eletrônico. Deverá ainda, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida Carta Precatória nos
autos. - ADV: MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP), ERIKA REGINA FERREIRA SANTOS (OAB 241188/SP)
Processo 0000036-56.2022.8.26.0233 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de
prisão - Julio Cesar Sacramento de Souza - Trata-se de cumprimento de mandado de prisão preventiva, expedido em desfavor
de Julio Cesar Sacramento de Souza pela Vara do Plantão de São Carlos, nos autos do processo 1500383-53.2021.8.26.0555.
Ouvido sobre ascircunstâncias de sua prisão, o preso não apresentou nenhuma reclamação e não indica ferimentos, de
forma que não há providencias a serem adotadas. Providencie a juntada das cópias das peças para o processo nº 150038353.2021.8.26.0555 e arquivem-se os autos, com o lançamento da movimentação de baixa nº 61615, nos termos do Comunicado
CG nº 1474/2020 - ADV: ADEMAR DE PAULA SILVA (OAB 172075/SP)
Processo 0000490-70.2021.8.26.0233 (processo principal 1000009-90.2021.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Consórcio - Alcides Leite da Silva e outro - Gm Ac Adm de Consórcio Ltda - Fls. 33: Fica a executada, no prazo legal, intimada
para recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição
na dívida ativa. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0000543-85.2020.8.26.0233 (processo principal 1001040-19.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Jovaci Carneiro Santos - Suely Martins Ribeiro Santana e outro - “Nos termos do
Comunicado CG nº 1951/2017, deverá o(a) defensor(a) do(s) requerente(s) providenciar a distribuição da carta precatória
expedida, devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento do ato, atráves de peticionamento eletrônico.
Deverá, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida carta precatória nos autos.” - ADV: CLAYTON
CAVALCANTE (OAB 422101/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 0000571-19.2021.8.26.0233 (processo principal 1000124-19.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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