TJSP 21/01/2022 - Pág. 426 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3432
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objeto da lide, conforme extrato que segue. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000629-23.2017.8.26.0531 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.E.F.S. - Fls. 57/60: Ciência da
devolução do AR negativo. - ADV: RENAN ESTEVES PAES (OAB 373101/SP)
Processo 1000633-21.2021.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.S.L.N. - C.G.L.N. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência da ação por parte
da requerida, e assim o faço, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “a”, do CPC. Deste modo, o regime de visitas
em favor de Rafael e em relação ao menor Meseque ficará fixado da seguinte forma: aos domingos, das 08h00min às 18h00min
Haja vista sucumbência da requerida, a qual reconheceu a procedência da ação, CONDENO-A ao pagamento de custas e
despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais, por equidade, fixo no importe de R$500,00 (quinhentos
reais), nos termos do art. 85, 8º, do CPC. No entanto, concedo a ela o benefício da gratuidade de justiça nesta sentença. Com
o trânsito em julgado desta sentença, expeçam-se honorários advocatícios ao Advogado nomeado para atuar neste feito (fls.
04/06). Após, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: VALTER ARAUJO
JUNIOR (OAB 168098/SP), NATHALIA CRISTINA ANTONIETTO PIGOSO (OAB 390339/SP)
Processo 1000982-92.2019.8.26.0531 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.S.V. - Fls. 116/144 Manifeste-se
a parte autora sobre a carta precatória devolvida negativa, no prazo legal. - ADV: RENAN PEREIRA DE ARAUJO (OAB 378881/
SP)
Processo 1000986-61.2021.8.26.0531 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Diego Enoque Rosa - Virgolino
de Oliveira S.A Açúcar e Álcool - R4c Empresarial R4c Assessoria Empresarial Ltda - Páginas 42/47 manifeste-se o requerente
no prazo de dez dias. - ADV: MARCO ADRIANO MARCHIORI (OAB 168427/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR
(OAB 139300/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), CARLOS EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB
317714/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/
SP)
Processo 1001047-19.2021.8.26.0531 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Nilton Sérgio de Almeida Virgolino de Oliveira S.A - Açúcar e Álcool - R4c Empresarial R4c Assessoria Empresarial Ltda - Páginas 37/42 manifeste-se
o requerente no prazo de dez dias. - ADV: MARCO ADRIANO MARCHIORI (OAB 168427/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER
REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), CARLOS EDUARDO PRETTI
RAMALHO (OAB 317714/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR
(OAB 120415/SP)
Processo 1001134-77.2018.8.26.0531 (apensado ao processo 0000350-30.2012.8.26.0531) - Oposição - Inventário e Partilha
- Espólio de João Batista Scaraficci - Carlos Roberto Scarafici - Por serem tempestivos, recebo os Embargos de Declaração
de fls. 131/135, porém os rejeito, diante do caráter infringente, o que não se admite por serem os embargos apenas meio de
integração do julgado. A decisão contra a qual se insurge o embargante não contém omissão, obscuridade ou contradição,
nem tampouco erro material, muito pelo contrário, os argumentos utilizados são suficientes para justificar a conclusão adotada,
que não considerou suficientes os motivos trazidos pelo autor/embargante para a remoção do inventariante nomeado. Estando
a parte inconformada com o resultado desfavorável, deve se valer do meio processual adequado para a reforma da decisão
judicial. Neste contexto, inexistindo omissões, contradições ou obscuridades na sentença de fls. 126/128, os embargos deverão
ser rejeitados. Ante todo o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos às fls. 131/135, mantendo-se a decisão
proferida nos autos tal como lançada, cujo reparo pretendido deve ser buscado na Instância Superior. Intime-se. - ADV:
ORLANDO RISSI JUNIOR (OAB 220682/SP), HUMBERTO JOSÉ GUIMARÃES PRATES (OAB 215022/SP)
Processo 1001160-70.2021.8.26.0531 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - João Oliveira da Silva - Virgolino
de Oliveira S/A Açúcar e Álcool - R4c Empresarial R4c Assessoria Empresarial Ltda - Diante da manifestação das Recuperandas,
vista ao Administrador Judicial para manifestação no prazo de dez dias. - ADV: SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO
(OAB 103144/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/
SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP), CARLOS
EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP)
Processo 1001209-14.2021.8.26.0531 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Arnaldo José dos Santos Agropecuária Nossa Senhora do Carmo S/A e outro - R4c Empresarial R4c Assessoria Empresarial Ltda - Páginas 95/189 vista
ao administrador judicial para manifestação no prazo de dez dias. - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB
139300/SP), FRANCISCO VIEIRA JUNIOR (OAB 127505/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), CARLOS
EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP), SOLANGE BATISTA DO PRADO VIEIRA (OAB 105591/SP), SERGIO
CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
Processo 1001210-96.2021.8.26.0531 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Carlos Alberto Moura de Paula Agropecuária Nossa Senhora do Carmo S/A e outro - R4c Empresarial R4c Assessoria Empresarial Ltda - Páginas 100/203 vista
às recuperandas para manifestação no prazo de dez dias. - ADV: FRANCISCO VIEIRA JUNIOR (OAB 127505/SP), CARLOS
EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), MAURÍCIO
DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), SOLANGE BATISTA DO PRADO VIEIRA (OAB 105591/SP), SERGIO CARVALHO
DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
Processo 1001212-66.2021.8.26.0531 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Danielson Souza dos Santos Agropecuária Nossa Senhora do Carmo S/A e outro - R4c Empresarial R4c Assessoria Empresarial Ltda - Páginas 89/280 vista
a administradora judicial para manifestação no prazo de dez dias. - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB
139300/SP), CARLOS EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/
SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), FRANCISCO VIEIRA JUNIOR (OAB 127505/SP), SOLANGE BATISTA DO
PRADO VIEIRA (OAB 105591/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP)
Processo 1001215-21.2021.8.26.0531 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Edivan Oliveira dos Santos Agropecuária Nossa Senhora do Carmo S/A e outro - R4c Empresarial R4c Assessoria Empresarial Ltda - Páginas 97/229 vista
a administradora judicial para manifestação no prazo de dez dias. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP),
LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), CARLOS EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP),
SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), SOLANGE
BATISTA DO PRADO VIEIRA (OAB 105591/SP), FRANCISCO VIEIRA JUNIOR (OAB 127505/SP)
Processo 1001216-06.2021.8.26.0531 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Edvânia Gomes dos Santos
- Agropecuária Nossa Senhora do Carmo S/A e outro - R4c Empresarial R4c Assessoria Empresarial Ltda - Páginas 93/216
vista às recuperandas para manifestação no prazo de dez dias. - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB
139300/SP), CARLOS EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/
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