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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022 - Página 15

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TJSP 25/01/2022 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3433

15

decisão de fl. 28, razão pela qual, para a realização de nova pesquisa SISBAJUD deverá ocorrer o recolhimento da respectiva
taxa. Não havendo comprovação no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JOAQUIM LUIZ DE
MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP), LUIZ CARLOS COSTA (OAB 101808/SP)
Processo 0000459-90.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000459) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituicao Toledo de
Ensino - Celso Fernando Roncada - Ato ordinatório de fls. 394: “Ciência à parte interessada do MLE expedido e da juntada do
comprovante de pagamento.” - ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 0000486-24.2021.8.26.0236 (processo principal 1000128-76.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Pagamento - Milfarma Comercial Ltda. - Providencie, o(a) requerente/exequente, o recolhimento das custas para as diligências
solicitadas. - ADV: THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP)
Processo 0000884-73.2018.8.26.0236 (processo principal 1001182-82.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Atos
Unilaterais - C.h. da Silva Calçados - Me - Maria Luiza Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda - 1. Nomeio a leiloeira
MARIANGELA BELLISSIMA UEBARA, habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o sítio eletrônico www.
destakleiloes.com.br, para realizar a alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação
e captação de lances em tempo real, através do site acima mencionado. 2. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que
disciplinou o Leilão Eletrônico previsto no art. 689-A, parágrafo único do CPC, fica designado o dia 07 de março de 2022, às
13 horas, para o início do 1º pregão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de três (3) dias
consecutivos. 3. Não havendo lanço igual ou superior ao valor da avaliação nos 3 dias subsequentes ao início do 1º pregão,
seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Pregão, que se encerrará no dia 04 de abril de 2022, às 13 horas. No 2º pregão não serão
admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Durante a alienação,
os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar
a preservação do tempo real das ofertas. 4. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito
do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil S/A., à disposição deste Juízo. 5. Os interessados em oferecer
lanços deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor para que participem da hasta, fornecendo todas as informações
solicitadas e requeridas pelo provimento. 6. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio
de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio
idôneo (artigo 889, do CPC). 7. Expeça-se edital, cuja publicação fica dispensada pelo exeqüente, uma vez que será realizado
através da rede mundial de computadores, observando-se o art. 882 e parágrafos do C.P.C. 8. Fixo, desde já, a comissão do
leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro,
que fornecerá recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço. 9. Após a publicação do edital, o leiloeiro tem direito a 2%
em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor da avaliação no caso de remissão a
cargo do Executado; 2% sobre o valor da avaliação a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento
de despesas. 10. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte
e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns),
exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único, do CTN. 11. Valendo este despacho como
ofício, autorizo os leiloeiros nomeados, que poderão indicar funcionários, devidamente identificados, a providenciar o cadastro
e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros facultar o ingresso dos
interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens
para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão
vendidos no estado em que se encontram. 12. Dê-se ciência aos leiloeiros de que deverão disponibilizar a este Juízo acesso
imediato da alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la, bem como de que deverá
obedecer rigorosamente a todos os preceitos do Provimento nº CSM 1625/2009. Intimem-se - ADV: JOSÉ ANTONIO CONTEL
ANZULIM (OAB 317906/SP), FABRICIO MARK CONTATORE (OAB 245623/SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP)
Processo 0001353-71.2008.8.26.0236 (236.01.2008.001353) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO - Vistos. Expeça-se edital de intimação com prazo
de 30 dias. Decorrido o prazo sem a interposição de embargos, oficie-se à OAB para indicação de Curador Especial para
apresentação de defesa da parte executda ausente. Intimem-se. - ADV: RICARDO BARRETO PRATA FILHO (OAB 406561/SP)
Processo 0001395-66.2021.8.26.0236 (processo principal 0006070-58.2010.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Edmar Peruzzo - Vistos. Considerando o decurso de prazo sem apresentação de impugnação
(fl. 59), homologo o cálculo de fl. 43 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando o Comunicado SPI nº
64/2015, publicado em 18/04/2016, a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento
eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). Após a
certificação quanto ao decurso de prazo sem interposição de recurso em face da presente decisão, providencie, o interessado.
Aguarde-se em cartório o pagamento. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: EDMAR PERUZZO
(OAB 102999/SP)
Processo 0001524-96.2006.8.26.0236 (236.01.2006.001524) - Monitória - Banco Bradesco Sa - Antônio Marconato e outro
- Vistos. Fls. 546/548: 1. Defiro a carga dos autos, pelo prazo de 15 dias. 2. Com a devolução, aguarde-se em cartório por
eventuais requerimentos, pelo prazo de 30 dias. Decorridos sem manifestações, devolva-se ao arquivo. Intimem-se. - ADV: TAÍS
VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP), LUZIA APARECIDA JOSÉ DE
MORAES (OAB 67269/SP)
Processo 0002032-37.2009.8.26.0236 (236.01.2009.002032) - Procedimento Comum Cível - Silvio Trombini - Maria Lucia
Delfina Duarte Sacilotto - Vistos. Manifeste-se o autor sobre o depósito realizado nestes autos (fls.1010/1011), no prazo de 10
dias. Intimem-se. - ADV: MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO (OAB 99566/SP), ANTONIO DINIZETE SACILOTTO
(OAB 88660/SP)
Processo 0002267-19.2000.8.26.0236 (236.01.2000.002267) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Meta Veiculos
Ltda - Camargo Comercio de Representacoes de Maquinas e Equipamentos Ltda - Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o interessado. Nada sendo requerido, aguarde-se o feito provocação em arquivo,
nos termos do artigo 921, III, do CPC Intimem-se. - ADV: FABIO JOSE DE SOUZA (OAB 103041/SP), DÉBORA PAULOVICH
PITTOLI PEGORARO (OAB 161599/SP), CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB 390871/SP)
Processo 0002746-89.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002746) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Joel Nunes - Banco Cifra S/A Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls.310/317:Proceda a z. Serventia as devidas
anotações. Defiro o prazo de 30 dias para requererem o que entender necessário. Nada sendo requerido, retornem os autos
ao arquivo. Intimem-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA ORTEGA BOSCHI (OAB 270535/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 0002890-63.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002890) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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