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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022 - Página 1567

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TJSP 25/01/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3433

1567

MOURA (OAB 205565/SP), RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 0001373-66.2021.8.26.0346 (processo principal 1500592-35.2021.8.26.0583) - Insanidade Mental do Acusado Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARLON BATISTA FERREIRA DE SOUZA - Façam-se os autos com vista ao Ministério
Público, para apresentação de quesitos. Em seguida, com os quesitos apresentados, intime-se o advogado do réu, para no
prazo de 03(três) dias apresentar os quesitos. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUCAS GONÇALVES CATHARINO
(OAB 394926/SP)
Processo 1000352-38.2021.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Roque
Valdecir Biazini - Banco do Brasil S/A - Para solução da controvérsia instaurada pela presente lide é indispensável a análise
de documentos relacionados ao financiamento rural que estão em poder do Banco do Brasil. Nesse sentido, para verificar se
o contrato do autor se enquadra no título judicial, é preciso saber se ao seu financiamento rural foi aplicado o IPC (84,32%)
no mês de março de 1990. Portanto, com fundamento no art. 396 do CPC, determino que o réu Banco do Brasil apresente,
dentro do prazo de 30 dias, documentos que permitam conferir os índices de correção aplicados ao financiamento rural objeto
da presente demanda, bem como a data de pagamento do débito, como, por exemplo, o contrato firmado com a parte, extratos
bancários contendo os créditos e débitos do financiamento, extrato de evolução do débito, entre outros. Fica o Banco do Brasil
advertido, desde já, que a falta de apresentação dos documentos implicará no reconhecimento da veracidade das alegações
da parte autora, conforme art. 400, inciso I, do CPC. Com a apresentação do documento ou superado o prazo, vista à parte
contrária. Após, tornem conclusos para decisão saneadora. Int. - ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000356-75.2021.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sergio
Previato - Banco do Brasil S/A - Para solução da controvérsia instaurada pela presente lide é indispensável a análise de
documentos relacionados ao financiamento rural que estão em poder do Banco do Brasil. Nesse sentido, para verificar se o
contrato do autor se enquadra no título judicial, é preciso saber se ao seu financiamento rural foi aplicado o IPC (84,32%) no
mês de março de 1990. Portanto, com fundamento no art. 396 do CPC, determino que o réu Banco do Brasil apresente, dentro
do prazo de 30 dias, documentos que permitam conferir os índices de correção aplicados ao financiamento rural objeto da
presente demanda, bem como a data de pagamento do débito, como por exemplo, o contrato firmado com a parte, extratos
bancários contendo os créditos e débitos do financiamento, extrato de evolução do débito, entre outros. Fica o Banco do Brasil
advertido, desde já, que a falta de apresentação dos documentos implicará no reconhecimento da veracidade das alegações da
parte autora, conforme art. 400, inciso I, do CPC. Com a juntada da documentação ou superado o prazo, vista à parte contrária.
Após, tornem conclusos para decisão saneadora. - ADV: LICURGO UBIRAJARA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 83947/SP),
MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP)
Processo 1000382-73.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Claudiana Alves Mota - BANCO FICSA
S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Condeno a parte autora: i) ao pagamento das custas e despesas processuais; ii) ao ressarcimento das custas e
despesas suportadas pelas partes rés até este momento, iii) ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da parte ré
em percentual total equivalente a 15% do valor atualizado da causa, na forma do CPC 85, § 2º; e iv) multa de 5% sobre o valor
corrigido da causa. - ADV: MERCIA REGINA GONÇALVES DOS SANTOS BARRETTO (OAB 349713/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 1000400-94.2021.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wilson
Natalino da Cruz - - Marina Vieira da Cruz - - Jose Nildo da Cruz - Banco do Brasil S/A - Para solução da controvérsia instaurada
pela presente lide é indispensável a análise de documentos relacionados ao financiamento rural que estão em poder do Banco do
Brasil. Nesse sentido, para verificar se o contrato do autor se enquadra no título judicial, é preciso saber se ao seu financiamento
rural foi aplicado o IPC (84,32%) no mês de março de 1990. Portanto, com fundamento no art. 396 do CPC, determino que o
réu Banco do Brasil apresente, dentro do prazo de 30 dias, documentos que permitam conferir os índices de correção aplicados
ao financiamento rural objeto da presente demanda, bem como a data de pagamento do débito, como, por exemplo, o contrato
firmado com a parte, extratos bancários contendo os créditos e débitos do financiamento, extrato de evolução do débito, entre
outros. Fica o Banco do Brasil advertido, desde já, que a falta de apresentação dos documentos implicará no reconhecimento
da veracidade das alegações da parte autora, conforme art. 400, inciso I, do CPC. Com a apresentação do documento ou
superado o prazo, vista à parte contrária. Após, tornem conclusos para decisão saneadora. Int. - ADV: MARIO MARCONDES
NASCIMENTO (OAB 220443/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000548-76.2019.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário
- Rafael Takao Leite Yamagushi - Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para se manifestar sobre a conta de
liquidação elaborada pelo INSS, (fls. 154/174). Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB
247646/SP), AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 1000650-30.2021.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Adilson
Alves de Souza - - Léia de Souza Tudisco - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Inexistelitisconsórcioativonecessário, previsto no art. 144 do CPC/2015, entre osherdeirospara a propositura deexecuçãode
título executivo extrajudicial. No caso, os herdeiros integrantes do polo ativo relata discordância dos demais herdeiros. Na
espécie, resta impossível a formação dolitisconsórcioativo, não podendo a autora ter seu direito fundamental de acesso à justiça
cerceado, sob pena de violação do art. 5º , XXXV , CRFB/88 . Possibilidade de prosseguimento daexecução, que deverá alcançar
a cota-parte a que tem direito a parte autora. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido
o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que
entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de
15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a
rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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