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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022 - Página 1593

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TJSP 25/01/2022 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3433

1593

Márcio Edson Lotti - - Mislene Edna Lotti Scabello - - João Eduardo Lotti - Manifeste-se a requerente sobre a certidão acima.
- ADV: RAFAEL MORES LEITÃO CALABRES (OAB 375373/SP), ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP), LUCIO
CRESTANA (OAB 87572/SP)
Processo 1003976-92.2021.8.26.0347 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome - G.J.G.S. - Vistos. Consubstancia-se a presente em promover os seguintes atos: SUPRIR e RETIFICAR o registro de
óbito de MARIA GOVÊA; RETIFICAR certidões de casamento e óbito de FRANCISCO CONFORTINI e RETIFICAR certidão
de nascimento de TEREZINHA DE JESUS CONFORTINI. Em relação ao item A não logrei êxito em identificar a origem da
certidão de óbito de Maria Gouvêa bem como se o referido tabelião encontra-se afeto a este juízo corregedor. E relação ao
item B nota-se dos documentos que instruem a presente que existe uma certidão de casamento de FRANCISCO CONFORTINI,
à fl. 05, lavrada perante o CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 1º SUBDISTRITO COMARCA DE
ARARAQUARA ESTADO DE SÃO PAULO, de modo que não encontra-se atrelado a este juízo corregedor. Do mesmo modo a
certidão de óbito de fl. 07, foi lavrada pelo OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E
TUTELAS DA SEDE COMARCA DE TAQUARITINGA ESTADO DE SÃO PAULO, TAMBÉM não encontra-se atrelado a este juízo
corregedor. Por fim as certidões de casamento de Francisco Confortini constante em fl. 06, assim como a cetidão de nascimento
de Terezinha de Jesus Confortini de fl. 08, foram lavradas perante o TABELIAO DE NOTAS DE DOBRADA COMARCA DE
MATÃO ESTADO DE SÃO PAULO e portanto sob atribuição deste juízo corregedor do que determino o respectivo CUMPRASE. Encaminhe-se mensagem eletrônica ao referido cartório para providências necessárias, instruída com senha de acesso ao
presente expediente. Int. - ADV: CAIO DE SOUZA GALVAO (OAB 41020/DF)
Processo 1004031-82.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Matonense - NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, o encaminhamento da carta precatória ao
juízo de destino é de estrita responsabilidade do advogado da parte interessada, devendo este comprovar nos autos o todo
realizado, no prazo de 10 dias. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB
338601/SP)
Processo 1004072-10.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudinei Roberto Trolesi
- - Simone Maria Pereira Trolesi - Vistos. Com efeito, a citação de pessoa física, por carta com aviso de recebimento, deve ser
feita pessoalmente, contra recibo do próprio citando, sob pena de nulidade. Acerca deste tema, ensinam Nelson Nery Junior e
Rosa Maria de Andrade Nery: A citação será tida por realizada quando feita na pessoa do citando ou de quem tenha poderes
para, em seu nome, receber citação. (Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante 7ª Edição Editora Revista
dos Tribunais pág. 608 nota 03 ao art. 223). Não tendo o AR sido assinado pela parte requerida, não pode se considerar válida
a citação. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA EM ETAPA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
CITAÇÃO DO DEVEDOR POR AR NULIDADE RECONHECIMENTO DIANTE DO RECEBIMENTO POR TERCEIRO ESTRANHO
À LIDE ATO QUE NÃO OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 248, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANULAÇÃO
DETERMINANDO A ABERTURA DE PRAZO PARA CONTESTAÇÃO DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. (Agravo de
Instrumento nº 2203570-83.2017.8.26.0000, 5ª Câmara de PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO 25ª
Câmara de Direito Privado Direito Privado do TJSP, Rel. Des. Erickson Gavazza Marques, DJ: 31/01/2018; grifou-se). Observase que o comprovante de intimação do réu pessoa física foi recebido por terceiro, assim, o ato não cumpriu sua finalidade de
comunicação pessoal. Sendo assim, promova-se nova tentativa de citação das partes requeridas por oficial de justiça. Expeçase o necessário. Intime-se. - ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP)
Processo 1004077-32.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Associação Educacional
Matonense (immes) - Vistos. Defiro a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de endereço de (Silvia Alves de Lima), através
do(s) sistema(s) SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Despesas comprovadas à fl. 43. Proceda a Serventia ao cumprimento. Int.
- ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1004095-24.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Matilde Aparecida de
Godoy Zacaro - Vistos. Ante a manifestação da parte exequente em relação à satisfação da execução, nos termos do artigo 924,
II, do CPC, julgo extinta a execução destes autos de ação ordinária que Matilde Aparecida de Godoy Zacaro promove contra
o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Após a intimação das partes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da
sentença, visto que se torna evidente a ausência de interesse processual na interposição de recursos (artigo 1.000, § único,
do CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P. I. - ADV: PAULO DONISETE
BALDASSA (OAB 98059/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
Processo 1004108-52.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a requerente sobre a certidão de fl. 87. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE
OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1004172-62.2021.8.26.0347 - Monitória - Prestação de Serviços - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE
PAGAMENTO S.A. - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado
monitório para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o
pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1004321-58.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Thiago Henrique Pinotti - Vistos. Indefiro o
pedido de tramitação desterecurso sob segredo de justiça, haja vista que a regra é que os atos processuais sejam públicos, não
se vislumbrando, na hipótese, quaisquer das circunstâncias que imponham a preservação do direito à intimidade do interessado,
emprejuízo ao interesse público à informação (art. 93, inciso IX,da Constituição Federal e art. 189, do atual Código de Processo
Civil). No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
da petição inicial e da senha para acesso ao processo digital. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV:
CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 1004385-10.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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