TJSP 25/01/2022 - Pág. 1930 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3433
1930
no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o
autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação
do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV:
LUIZ EUGENIO PEREIRA (OAB 101166/SP), JOÃO MARIO DE CAMPOS PAES (OAB 259156/SP), ANDRE LUIZ PEREIRA
(OAB 286027/SP), MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 1008249-45.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - S A M Zorzetto
Materiais de Construção - Vistos. 1- Efetuada a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, que resultou parcialmente positiva,
consoante extrato(s) anexado(s). 2- Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 2 (dois) dias, providenciar os meios
necessários para intimação do executado do bloqueio, recolhendo as despesas necessárias - ou indicar as folhas, se já o fez
- sob pena de desbloqueio e encaminhamento dos autos ao arquivo provisório nos termos da decisão proferida às fls.119/120.
3- Comprovado o recolhimento da taxa, intime-se a parte executada para apresentar manifestação, em 5 (cinco) dias, nos
termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, que deverá vir acompanhada de extrato dos 3 (três) últimos
meses da(s) conta(s) bloqueada(s), onde conste o lançamento do bloqueio, em qualquer caso. 4- Decorrido o prazo sem
manifestação da parte executada, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para conta judicial de acordo com o § 5º do
artigo 854 do Código de Processo Civil. Devendo, neste caso, a parte exequente manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de encaminhamento dos autos ao arquivo provisório nos termos da decisão proferida às fls.119/120. 5- Havendo
manifestação do executado nos termos do item 3, manifeste-se o exequente no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de desbloqueio
e encaminhamento dos autos ao arquivo provisório nos termos da decisão proferida às fls.119/120. Decorrido o prazo, com ou
sem a manifestação do exequente, tornem os autos à conclusão, com urgência. 6- Intime-se. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA
COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1008362-91.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - V i s t o s. Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento, nestes autos de Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária que move contra Silvio Cezar Veiga, foi regularmente intimado a
promover o andamento do feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo legal, nada requereu,
quedando-se inerte. Destarte, com fundamento no disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto
o processo. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se o réu. Efetuadas
as comunicações e anotações necessárias arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1009214-86.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Augusto Lereno de Medeiros
Neto - Milton Signoreti Grilo - Vistos. Fls. 309: Defiro: Expeça-se mandado de averbação para cancelamento da caução, cujo
termo consta das fls. 82. Por consequência e ante a extinção da ação, ficam o requerente e seu procurador libertos do encargo
de depositário nestes autos. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: LISA HELENA ARCARO (OAB 148786/SP), GUSTAVO
LUZ BERTOCCO (OAB 253298/SP), DIMAS GREGORIO (OAB 79260/SP)
Processo 1009240-84.2017.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jonilza Duarte Sian - - João Celio Sian Janete Sisti Simões - - Wilson Lodi - - Nair de Arruda Eloi - - Bibiano Francisco Eloi - - Dalva Cristina Gaita Eloi e outros - Vistos.
Cumpra-se a v. decisão proferida em segunda instância que determinou a remessa do processo à Justiça Federal. Assim, após
publicada esta decisão, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição à Seção Judiciária Federal de Limeira,
com nossas homenagens e conforme a decisão de fl. 393. Intime-se. - ADV: JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP),
THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 1013260-55.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - J.M.S. - - J.C.S. Z.S.S. - Vistos. 1. Efetuada a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, que resultou parcialmente positiva, consoante extrato(s)
anexado(s). 2. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador, a apresentar manifestação, no prazo de cinco
(05) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, que deverá vir acompanhada de extrato dos 3 (três)
últimos meses da(s) conta(s) bloqueada(s), onde conste o lançamento do bloqueio, em qualquer caso. 3. Decorrido o prazo
sem manifestação, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para conta judicial de acordo com o § 5º do artigo 854
do Código de Processo Civil. Devendo, neste caso, a parte exequente manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Havendo
manifestação do executado nos termos do item 2, manifeste-se o exequente no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de desbloqueio.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do exequente, tornem os autos à conclusão, com urgência. 5. Intime-se. - ADV:
DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP), JOSÉ ALBERTO CAVAGNINI (OAB 213718/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2022
Processo 1004748-44.2020.8.26.0362 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Colla Veiculos Ltda Me - Banco
Itaú S/A - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem o pagamento das despesas pendentes e custas processuais finais.
Encaminho os autos para conferência do Portal de Custas, elaboração de planilha e expedir certidão de Inscrição na Dívida
Ativa. - ADV: BRUNO ÁTILA MALAQUIAS FRISON (OAB 225188/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 1010532-70.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Zachariotto Filho Donizete Aparecido Barbosa e outro - Ciência ao curador especial designados aos executados de todo o processado até o
momento, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar embargos. - ADV: ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB
282122/SP), JEAN HEBERTTI OLIVEIRA DUTRA (OAB 364139/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2022
Processo 0001714-78.2020.8.26.0362 (processo principal 0013976-46.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Tucci Advogados Associados - Abengoa Bioenergia Agroindústria Ltda - R4C Empresarial - Manifestese a executada, ora embargada, sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, §2º, do CPC). - ADV:
JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), WILSON CARLOS GUIMARAES (OAB 88310/SP), FERNANDO FERREIRA
CASTELLANI (OAB 209877/SP), VAGNER MENDES BERNARDO (OAB 182225/SP)
Processo 0002636-85.2021.8.26.0362 (processo principal 0012034-71.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Banco do Brasil S A - Marcos Rogerio Fermino - - Marlucia de Jesus Vieira Fermino e outro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º