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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022 - Página 2000

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TJSP 25/01/2022 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3433

2000

a Fazenda Pública - Priscila Regina Oliveira Lanfredi - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o depósito de fl. 38, no
prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico
http://www.tjsp.jus.br/indicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico), nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 1519/2019, publicado no dje de 10/09/2019, às
fls. 01/02, possibilitando, desta forma, a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Int. - ADV: PRISCILA REGINA
OLIVEIRA LANFREDI (OAB 401411/SP)
Processo 0000727-87.2021.8.26.0368 (processo principal 1000846-36.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - Y.M.F. - - Y.M.F. - E.D.F. - Vistos. Fls.122/123: o pedido em relação à decretação
da prisão civil do executado já foi analisado e decidido por este Juízo (fls.117/118), podendo os exequentes valerem-se do
recurso próprio para manifestarem seu inconformismo. Int. - ADV: RAÍSSA FALQUETTI PIVETTA (OAB 443053/SP), ANDRESSA
APARECIDA DERIQUE (OAB 451718/SP)
Processo 0000981-31.2019.8.26.0368 (processo principal 0000554-10.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - E.C.V. - A.P.D. - 1. Fls. 287/288: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
petição retro. 2. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/
SP), JOSÉ EDUARDO DE MELLO FILHO (OAB 159978/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), MARIANA FERREIRA
SCALVENZI (OAB 323083/SP)
Processo 0001065-61.2021.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Beve Cestari Construtora e Empreendimentos Ltda. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o
depósito de fl. 20, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá preencher o formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/indicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário de
MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 1519/2019, publicado no dje de
10/09/2019, às fls. 01/02, possibilitando, desta forma, a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Int. - ADV: CASSIUS
MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Processo 0001178-83.2019.8.26.0368 (processo principal 1000973-71.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Arthur Henrique Serrano - Vistos. Manifeste-se o autor sobre o ofício de fls. 608/613, no prazo de
15 (quinze) dias. Após, ao M. Público. Int. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP), THIAGO FANTONI
VERTUAN (OAB 307825/SP)
Processo 0001296-88.2021.8.26.0368 (processo principal 1003339-49.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - Wellington Marques - Vistos. Traslade a Serventia cópia da mensagem eletrônica de fls. 19/21 para
o requisitório de nº- 0001296-88.2021/02. Após, naqueles autos intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre
o depósito no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá preencher o formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/indicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 1519/2019, publicado no dje
de 10/09/2019, às fls. 01/02, possibilitando, desta forma, a expedição do mandado de levantamento eletrônico. No tocante a
este feito, aguarde-se o pagamento do requisitório de nº- 0001296-88.2021/01. Int. - ADV: CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA
PORTUGAL (OAB 396033/SP)
Processo 0001297-44.2019.8.26.0368 (processo principal 1003896-07.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - L.M. - A.P. - 1- Fls. 168: defiro a suspensão do processo com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de
Processo Civil. 2- Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem que a parte exequente indique bens penhoráveis, determino
desde já, com fulcro no artigo 921, § 2º, do Código de Processo Civil, o arquivamento destes autos, independentemente de
nova deliberação judicial. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB
301615/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0001422-41.2021.8.26.0368 (processo principal 1000669-67.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Bancários - Luciano Alves de Matos - Banco BMG S/A. - 1. Fl. 15: tendo em vista o preenchimento do formulário de fls. 16/17 e
diante da concordância manifestada pelo exequente em relação às quantias depositadas pelo executado, defiro o levantamento
do saldo total do depósito judicial de fl. 10, com juros e correção monetária, em favor do exequente e o levantamento do saldo
total do depósito judicial de fl. 11 (honorários sucumbenciais), com juros e correção monetária, em favor do advogado do
exequente, expedindo-se, desde logo, os mandados de levantamento eletrônico. Comprovando-se nos autos os levantamentos
dos valores. Em consequência, JULGO EXTINTA esta ação de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Certifique o Auxiliar do Juízo, desde logo, o trânsito em julgado desta decisão homologatória, diante da falta de interesse
recursal, pois houve o pagamento voluntário da condenação, com a expressa concordância do exequente. Consigno que o
advogado do exequente possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de fl. 27 dos autos principais (proc.
1000669-67.2021.8.26.0368). 2. Comprovado os levantamentos dos valores, arquivem-se definitivamente o presente feito,
juntamente com os autos principais - proc. 1000669-67.2021.8.26.0368, lançando-se no sistema SAJ a movimentação específica
(61615) Comunicado CG nº 1789/2017. Não há incidência de custas finais, diante do pagamento voluntário da condenação aqui
efetuado pelo executado. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), MARCO ANTONIO DA
SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 0001890-05.2021.8.26.0368 (processo principal 0004269-36.2009.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Selina Jurcovick Mendes - Vistos. 1. Fls. 196/197:
Diante da concordância do Instituto com os cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos
e regulares efeitos a minuta de liquidação de fls. 02/03 (data da conta para fins de requisição: 08/11/2021), apresentada nestes
autos da ação de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizado por Selina Jurcovick Mendes em face do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 2. Diante da preclusão lógica e da falta de interesse recursal (art. 1.000 do CPC),
declaro transitada em julgado nesta data a presente decisão homologatória. 3. Requisite-se o pagamento do principal através
de precatório no valor de R$ 121.076,79, pois o valor é superior a 60 (sessenta) salários mínimos e no tocante a requisição
dos honorários advocatícios, expeça-se ofício requisitório no valor de R$ 808,30, pois o valor é inferior a 60 (sessenta) salários
mínimos, observando-se os dados informados às fls. 02/03, não havendo deduções individuais, deverá ainda, o auxiliar do juízo
quando do preenchimento do requisitório e precatório, assinalar no campo 99 que sê aplica o uso de juros simples para cálculo
dos juros de mora e no campo 100 a alíquota de 0,5% de juros. Intime-se o INSS sobre o teor desta decisão e das requisições
de pagamentos. 4. Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ
(OAB 230862/SP)
Processo 0001948-08.2021.8.26.0368 (processo principal 1003510-06.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Lidinei Terezinha Augusto - Banco Bradesco S/A - - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda
- Fls.30/31: conforme informado pela parte executada às fls.26/29 o depósito foi realizado nos autos principais (v.fls.251/253
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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