TJSP 25/01/2022 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3433
2001
daqueles autos). Assim, antes de deliberar sobre a intimação do executado para complementar o depósito de eventual débito
remanescente, manifeste-se o exequente. Após, caso haja saldo remanescente, deverá apresentar nova planilha atualizada do
débito. Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, defiro, desde logo, o levantamento do depósito de fls.27/29 destes
autos (v. Fls.252/253 dos autos principais), em favor da parte exequente, de acordo com o formulário apresentado a fls.31
destes autos, expedindo-se, para tanto, mandado de levantamento eletrônico. Int. - ADV: SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/
MS), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 0003093-03.2001.8.26.0368 (368.01.2001.003093) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo
de Serviço (Art. 52/4) - Joao Carlos Rodrigues - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador(a), sobre a(s)
resposta(s) ao(s) ofício(s) expedido(s) nestes autos. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0003783-80.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003783) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Osmar Antonio Freschi - O(A) Dr(a). Jeferson Murilo Dolci, fica devidamente intimado(a) que estes
autos foram desarquivados e encontrar-se-ão disponíveis em cartório, pelo prazo de 30 dias. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA
(OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0003796-98.2019.8.26.0368 (processo principal 1000829-63.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Françolin Comércio de Materiais para Construção Ltda Epp - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, acerca da resposta ao ofício expedido ao I.N.S.S., que se encontra juntada à fl. 88 destes autos. Int. - ADV:
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0004693-44.2010.8.26.0368 (368.01.2010.004693) - Procedimento Comum Cível - Lucio Hugo de Miguel - Vistos.
Manifeste-se o requerente sobre a petição e cálculos de fls. 414/421, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO
FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0005844-74.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005844) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art.
57/8) - Carla Pelloso Daneluzzi Quinelato - Vistos. 1. Fl. 672, último parágrafo: Torne a Serventia sem efeito a petição de fls.
670/671, pois estranha aos autos. 2. Fl. 672, primeiro parágrafo: Diante da concordância da parte autora com os cálculos
apresentados pelo Instituto, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a minuta de liquidação de fls. 629/932
(data da conta para fins de requisição: 30/12/2021), apresentada nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível ajuizado
por Carla Pelloso Daneluzzi Quinelato em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 2. Diante da preclusão lógica e da
falta de interesse recursal (art. 1.000 do CPC), declaro transitada em julgado nesta data a presente decisão homologatória. 3.
Requisite-se o pagamento do principal através de precatório no valor de R$ 82.495,66, pois o valor é superior a 60 (sessenta)
salários mínimos e no tocante a requisição dos honorários advocatícios, expeça-se ofício requisitório no valor de R$ 1.367,34,
pois o valor é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos (fls. 04), observando-se os dados informados pelo INSS (fls. 630/631),
não havendo deduções individuais, deverá ainda, o auxiliar do juízo quando do preenchimento do requisitório e precatório,
assinalar no campo 99 que sê aplica o uso de juros simples para cálculo dos juros de mora e no campo 100 a alíquota de 0,5%
de juros. Intime-se o INSS sobre o teor desta decisão e das requisições de pagamentos. 4. Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV:
WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 1000021-58.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto de Educação
Renascença Ltda - Me - Fls. 167/169: ciência ao exequente que os autos já se encontram desarquivados. Requeira o que
entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA
(OAB 216622/SP)
Processo 1000137-59.2022.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Comprovada a mora através da notificação de fls. 35/37, defiro a liminar de BUSCA E APREENSÃO, depositando-se o
bem com a parte autora, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº- 911/69. Cite-se a parte requerida para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento), acrescida de correção monetária, juros de mora,
custas, despesas processuais e honorários advocatícios em 10%, segundo os valores apresentados na inicial, curvando-me
ao entendimento do STJ (recurso especial repetitivo nº-1418593/MS), no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da
liminar e apresentar defesa (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a) autor(a), tudo conforme cópia que
segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ficando deferido, se necessário, ordem de arrombamento
e reforço policial, nos termos do artigo 846 do mesmo diploma legal. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000736-03.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Pietra Vitoria Gonçalves do Prado - Vistos.
Manifeste-se a autora sobre o ofício de fls. 228/233, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, manifeste-se o M. Público. Int. - ADV:
VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 1000976-21.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Justina
Aparecida Terezane da Silva - BANCO FICSA S.A. - Vistos. 1. Primeiramente, proceda a serventia a retificação do polo passivo,
para constar BANCO C6 CONSIGNADO S/A. 2. Afasto a alegação de falta de interesse de agir, pois não se pode condicionar
o acesso à Justiça à necessidade de prévia utilização ou exaurimento da via administrativa, sob pena de ofensa aos princípios
constitucionais, mormente a inafastabilidade da jurisdição assegurada pelo artigo 5°, inciso XXXV, da Carta Magna. Além disso,
em contestação, o réu refutou o pedido, não havendo que se falar na ausência de pretensão resistida. 3. No que diz respeito
ao segredo de justiça, tenho que descabe nos autos, não havendo informações que exijam tal providência. Assim, indefiro. 4.
No mais, o processo está em ordem, posto concorrentes seus pressupostos e as condições da ação. Assim, dou o feito por
saneado. 5. A matéria fática aduzida na inicial e combatida na contestação não autoriza, por ora, o julgamento antecipado da
lide na esteira do artigo 355, do CPC. Faz-se necessária a abertura de dilação probatória. 6. Considerando se tratar de relação
de consumo, desde logo, inverto o ônus da prova para que a parte requerida produza as provas necessárias para o deslinde
do feito. 7. Assim, determino a produção de prova pericial a cargo da parte requerida. 8. Nomeio como perita judicial Sra.
Marister Teresa Miziara Nogueira, e arbitro seus honorários em R$ 600,00, os quais deverão ser depositados pela parte ré, a
teor do artigo 95 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. 9. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente
técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. 10. Após o decurso do prazo e comprovado o depósito judicial para a realização da
perícia, intime-se a perita a designar data, hora e local para o início dos trabalhos. 11. Com a designação da data pela expert,
intimem-se as partes para conhecimento e façam-se os autos com vistas à perita. 12. Laudo em 30 (trinta) dias. 13. Apresentado
o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, autorizo o
levantamento dos honorários pela perita, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico. 14. Após, tornem os
autos conclusos para sentença. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/
SP), TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP)
Processo 1001833-38.2019.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.I.F.M. - I.R.M. - 1. Fls. 362/364: Diante da
informação do falecimento do advogado do requerente, Dr. Adilson Alexandre Miani, OFICIE-SE à OAB local para indicação
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