TJSP 25/01/2022 - Pág. 27 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3433
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MARCELO ALTA DE GODOI (OAB 214355/SP)
Processo 1002362-94.2021.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.J.R.G. - B.G.G. e outros - Defiro
aos requeridos os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Manifeste-se o autor e MP sobre as contestações apresentadas.
Intimem-se. - ADV: EDNELSON DE MORAES (OAB 245188/SP), FELIPE RODRIGUES MALVEZI (OAB 391038/SP)
Processo 1002741-35.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Katia Nicácio de Lima Rachid
- Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo,
facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma
do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Em não havendo
esclarecimentos a serem prestados, requisite-se os honorários periciais. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: JOEL
ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1002815-89.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - SILVIA, registrado civilmente
como Sílvia Regina Fernandes da Silva - Vistos. Fls. 78/79: nomeio em substiuição o Dr José Henrique de Almeida Prado
Digiácomo, médico com prontuário homologado nesta Vara. Laudo em 15 dias. Designo o dia 14 de março de 2022, às 14h30min
para a realização da perícia. Local: Rua Tiradentes, 519, centro. Intimem-se as partes para comparecimento. Fixo os honorários
do perito judicial em R$ 600,00. Lembro, aqui, que a majoração se faz necessárias ao fato da necessidade de deslocamento do
mesmo até esta Comarca, pois reside e labora em outra cidade. Int. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1002839-20.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sandra Lipera - Vistos.
Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada
a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo
477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Em não havendo esclarecimentos
a serem prestados, requisite-se os honorários periciais. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS
COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 1002943-12.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - G.V.S.S. - Vistos.
Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada
a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo
477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Em não havendo esclarecimentos
a serem prestados, requisitem-se os honorários periciais. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA
MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1003287-90.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Assistência Social - Gabriel Andres Matos - Vistos. Fl.
73: aguarde-se a vinda aos autos do estudo social. Intimem-se. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/
SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1003618-77.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Alzira Natale Cortelo - Ciência
às partes sobre o ofício recebido, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: EMERSOM GONÇALVES
BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1003688-89.2021.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Presentes
os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel e após cite-se o devedor. No prazo de 5
(cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade
e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o
caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da
propriedade fiduciária. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa
prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial
se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze)
dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Se o bem não for encontrado no endereço indicado na
inicial ou em qualquer outro endereço de conhecimento do Sr. Oficial de justiça, o mesmo deverá esclarecer as circunstâncias
da diligência, inclusive se o réu reside no local. Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, caso
necessário, devendo o oficial de justiça tudo certificar nos autos. Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo
Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da
ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das
respectivas custas sob pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº
911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação
de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica
desde já autorizada a consulta aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e SIEL para verificação da localização de endereços do
réu, suficiente para tal mister, caso o autor não exerça a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69. Deverá o
autor entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).
Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de
localização, bem como verba para novas diligências, em 5 dias, sob pena de extinção. ALERTO que requerimentos genéricos,
que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a
serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função
de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.
Infrutífera a busca e apreensão e havendo interesse do autor, nos termos do artigo 3º, §9º do Decreto-Lei nº 911/69, determino
a inserção de restrição judicial junto ao sistema RENAJUD, que deverá ser retirada após eventual apreensão (taxa: R$ 15,00).
Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado
o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando
que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu
a busca e apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a
apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias. Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2022
Processo 0000101-58.1993.8.26.0236 (236.01.1993.000101) - Procedimento Comum Cível - Aparecido de Oliveira - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º