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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022 - Página 2893

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TJSP 25/01/2022 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3433

2893

- Vistos. Recebo a petição retro como emenda à petição inicial. Expeçam-se cartas de citação do aditamento feito. Intime-se. ADV: IVAN ULISSES BONAZZI (OAB 228627/SP)
Processo 1000678-37.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Renovação de Matrícula - Inadimplência
- Patricia Vitari Camacho Castanheira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mauricio Habice Vistos. Diante das especificidades da causa e
do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Sobre o pedido de tutela antecipada, a hipótese, por
ora, é de deferimento, considerando não haver risco em que, ao final, seja revogada a tutela ora concedida, bem como diante
da alegação da parte autora no sentido de não haver sido informada pela requerida de que não se aplicaria a bolsa servidor em
matéria antecipada. Assim, determino a suspensão da exigibilidade do valor de R$ 3.088,73 referente à disciplina acrescida, até
decisão final da presente, devendo a requerida emitir novo boleto relativamente ao mês de janeiro de 2022 para que a autora
possa ser matriculada no 7º semestre/2022, no prazo de 48 horas a partir do do recebimento desta intimação. Cite-se e intimese a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado que a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade de matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. Piracicaba, 19 de janeiro de 2022.
Maurício Habice Juiz de Direito - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1000684-44.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Lucelene Louzada
Caitano - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mauricio Habice Vistos. 1) Emende a parte autora o pedido inicial, em quinze dias, para
corrigir o valor da causa, nos termos do art. 292, VI, do CPC, que deverá corresponder ao valor que se pretende ver quitado do
contrato somado ao valor do dano moral pretendido; observando, aí, o fato de que o Juizado Especial Cível não comporta ações
acima de 40 salários mínimos. Intime-se. Piracicaba, 19 de janeiro de 2022. Maurício Habice Juiz de Direito (assinatura digital à
margem direita) - ADV: VICTOR OBROWNICK COTRIM (OAB 377767/SP)
Processo 1000684-44.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Lucelene Louzada
Caitano - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mauricio Habice Vistos. 1) Emende a parte autora o pedido inicial, em quinze dias, para
corrigir o valor da causa, nos termos do art. 292, VI, do CPC, que deverá corresponder ao valor que se pretende ver quitado do
contrato somado ao valor do dano moral pretendido; observando, aí, o fato de que o Juizado Especial Cível não comporta ações
acima de 40 salários mínimos. Intime-se. Piracicaba, 19 de janeiro de 2022. Maurício Habice Juiz de Direito (assinatura digital à
margem direita) - ADV: VICTOR OBROWNICK COTRIM (OAB 377767/SP)
Processo 1000762-38.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Patricia
Odwazny Flexa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mauricio Habice Vistos. 1) Emende a parte autora o pedido inicial, em quinze dias,
para corrigir o valor da causa, nos termos do art. 292, VI, do CPC, que deverá corresponder à soma dos valores de dano moral
pleiteado mais o valor que pretende ver descontado das parcelas que ainda restam para quitar. Intime-se. Piracicaba, 20 de
janeiro de 2022. Maurício Habice Juiz de Direito (assinatura digital à margem direita) - ADV: RUBEM FONSECA FLEXA (OAB
5809/AM)
Processo 1000782-29.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Alexandre Marcel
Lambertucci - - Alexandre Marcel Lambertucci, registrado civilmente como Ana Paula Ribeiro - Por determinação deste juízo: Em
quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, sanando-se: O valor da causa: - corrigindose o valor da causa, para que passe a corresponder: - uma vez que se trata de ação de cobrança (Danos materiais), à soma do
principal, com correção monetária, juros de mora e eventual penalidade, até a data da propositura da ação (CPC, art. 292, I),
apresentando demonstrativo do débito, com termo inicial e final da correção monetária e dos juros. - uma vez que há cumulação
de pedidos, à soma de todos eles (CPC, art. 292, VI). Após, designe-se audiência de conciliação e cite-se. Intime-se.. - ADV:
DANILO RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 283162/SP), ALEXANDRE MARCEL LAMBERTUCCI (OAB 283307/SP)
Processo 1000792-73.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Marilene Miranda de Oliveira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mauricio Habice Vistos. 1) Emende a parte autora o
pedido inicial, em quinze dias, a fim de corrigir o valor da causa nos termos do artigo 292, VI, do CPC, para que seja somado ao
valor do dano moral pleiteado o valor da dívida que se pretende ver declarada inexistente. Intime-se. Piracicaba, 20 de janeiro
de 2022. Maurício Habice Juiz de Direito (assinatura digital à margem direita) - ADV: MARCELO STOLF SIMOES (OAB 131270/
SP)
Processo 1003187-72.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Priscila Domingues Barros “Fls.35/38: manifeste-se a exequente sobre resultado negativo de pesquisa de ativos financeiros (Sisbajud). Diga em termos de
prosseguimento da execução. Prazo :5 dias”. - ADV: CARLOS MAURICIO NOGUEIRA DE CASTRO (OAB 407175/SP)
Processo 1003624-16.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Paula Mayara Darro
Martins Rocha Filzek - - Stephanea Mayara Darro Martins Rocha Filzek - Por ordem deste Juízo, foi emitido o presente ato
ordinatório: Indique o exequente, novo endereço da parte executada, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, nos termos
do Art. 53, §, 4º, da Lei 9.099/95. - ADV: PAULA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 372658/SP), STEPHANEA
MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 416177/SP)
Processo 1005931-40.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Mauricio Polimeno
Antonio - Nelson Jacintho e outro - Vistos. 1) Petição de fls. 81: manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: LUZIA CALIL (OAB
109430/SP), ANTONIO CARLOS MELLEGA (OAB 132758/SP), CARLOS MAURICIO POLIMENO ANTONIO (OAB 217586/SP)
Processo 1007606-38.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana
Edilene Fusato - Rodovias das Colinas S. A. - Vistos. Providencie a serventia a vinculação e “queima” da guia DARE junto ao
Portal de Custas,as que bastem para pagamento do valor total do preparo recursal apresentado pela requerida, nos termos dos
Comunicados CG 783/2018 e CG nº 136/2020, afim de evitar a utilização para demandas futuras, eis que ficará a guia vinculada
aos autos. Ciência das contrarrazões interpostas pela autora (fls.170/174) e aguarde-se o decurso de prazo da publicação de fl.
169. Int.. - ADV: ANGELA MARIA ROCHA RODRIGUES (OAB 445735/SP), CLAUDIA JUNQUEIRA ANTIPOU (OAB 373529/SP),
JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1008161-55.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vícios de Construção - Leandro Enrico
Malagoli - M.R.V. Engenharia e Participações S/A e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV:
GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP)
Processo 1008977-37.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Estela Pedroso
de Carvalho - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por ESTELA PEDROSO DE CARVALHO contra ALISSON
FELIPE DE MORAES SILVA e JOÃO BATISTA TELES, para condenar os réus, solidariamente, a pagarem ao autor a quantia de
R$ 2.519,48, a qual deverá ser atualizada pela Tabela Prática do Tribunal desde os respectivos desembolsos e acrescida de
juros moratórios de 1% ao mês, desde a data do acidente. Resolvo, assim, o mérito da lide, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Custas e honorários advocatícios indevidos nessa fase (art. 55 da Lei Federal n.º 9.099/95). P.R.I. - ADV: DIEGO ROBERTO
JERONYMO (OAB 296142/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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