TJSP 25/01/2022 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3433
908
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: LUIZ FERNANDO GARCIA
MORAES (OAB 291746/SP), SIMONE DE SOUSA SOARES (OAB 192008/SP)
Processo 1000899-56.2020.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.C.T.P.C. - M.N.S. Pág. 377: ciência ao requerente. - ADV: POLIANA BEORDO NICOLETI (OAB 295240/SP), CARLOS EDUARDO DE CAMPOS
(OAB 277169/SP), PATRICIA REZENDE BARBOSA CRACCO (OAB 281094/SP), CYNTHIA DEGANI MORAIS DELMINDO (OAB
337769/SP)
Processo 1000973-76.2021.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde da Região da Alta Mogiana Sicoob Credimogiana - Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereços da(s) parte(s) requerida(s) juntada(s) às
pags. 229/234. - ADV: RODRIGO FRANCO SARTORI (OAB 296556/SP)
Processo 1001325-68.2020.8.26.0300 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Jaime Borges Gouveia
- Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA. Custas e despesas na forma da Lei. Descabida a condenação em honorários
advocatícios em face do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. Sem recurso de ofício, descabido na espécie (artigo
11 da Lei Federal n. 12153/2009). P.I. - ADV: ROSEMEIRE APARECIDA SARAN (OAB 253745/SP)
Processo 1001580-89.2021.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - Luiz Odilon
Tinoco Cabral Lima - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação juntada, no prazo de 15 (quinze) dias. Com fundamento
nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, deverão as partes, no mesmo prazo, apontar de maneira clara, objetiva e
sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando
nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida,
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. - ADV: HELENA PINHEIRO DELLA TORRE VASQUES (OAB 200448/SP)
Processo 1001780-38.2017.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Moises Gomes da Silva
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Manifeste-se a parte autora sobre os cálculos apresentados, no
prazo de quinze dias. - ADV: MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA (OAB 145941/SP), MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI
(OAB 142593/SP)
Processo 1038278-29.2019.8.26.0506 - Curatela - Nomeação - A.M.S. - P.A.M.S. - Manifestem-se as partes no prazo de 15
dias. - ADV: RAFAEL CASTANHA NETO (OAB 374536/SP), SANDRA REGINA CARRARO (OAB 399421/SP), RITA DE CÁSSIA
COCENZA VARRICHIO (OAB 413532/SP)
Processo 1500103-71.2021.8.26.0300 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- LINIKER DOS SANTOS DUTRA - Vistos. Págs. 130/133: a defesa prévia não trouxe aos autos qualquer fato novo que
ensejasse a rejeição da denúncia. Portanto, estando formalmente em ordem, já que presentes os requisitos legais pertinentes,
e havendo indícios suficientes de autoria, recebo a DENÚNCIA formulada contra LINIKER DOS SANTOS DUTRA, dando-o
como incurso no tipo penal previsto no art. 33, c.c. art. 40, inciso III, da Lei 11.343/06. No mais, em vista da pandemia de
Covid-19 e da orientação traçada pelo Conselho Superior da Magistratura, datada de 13/03/2020, bem como dos Provimentos
CSM nº 2549/2020 e nº 2550/2020, que instituíram o Sistema de Trabalho Remoto em 1º e 2º Graus do Estado de São Paulo,
aliados ao Provimento CSM nº 2557/2020, que afasta a necessidade de concordância prévia das partes para realização de
teleaudiências, designo audiência de interrogatório, instrução e julgamento (art. 56 e ss. da Lei 11.343/06), para o dia 03 de
março de 2022, às 14h30min, por videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams (participação de todos os envolvidos
dar-se-á remotamente). No propósito de garantir atendimento ao parágrafo 5º, do artigo 185, do Código de Processo Penal e
nos incisos do parágrafo 2º, do mesmo artigo, designo o dia 03 de março de 2022, às 14h15min, a fim de o acusado entrevistarse reservadamente com o defensor, também com uso da ferramenta Teams. Requisite-se a apresentação do acusado na sala de
teleaudiências (Teams) da unidade prisional em que se encontra custodiado, para ambas as datas. Sem prejuízo, cite-se o réu
acerca dos termos da denúncia. Diante do período excepcional vivenciado, informe o(a)(s) ilustre(s) patrono(a)(s) nomeado(a)
(s), no prazo de 05 (cinco) dias, se dispensa a intimação pessoal desta decisão, bem como forneça, no mesmo prazo, endereço
eletrônico que permita o encaminhamento de link de acesso à reunião virtual. Na omissão, expeça-se o competente mandado
de intimação. Caso o(a) defensor(a) do réu seja constituído(a), no prazo de 05 (cinco) dias, deverá informar nos autos endereço
eletrônico que permita o encaminhamento de link de acesso à reunião virtual. A Defesa deverá informar, no prazo de 05 (cinco)
dias, os endereços eletrônicos e números de telefones da(o)(s) ré(u)(s), bem como da(s) testemunha(s) por ela arroladas, a
fim de viabilizar o encaminhamento de link de acesso à reunião virtual. A fim de viabilizar a concretização do ato, expeça-se
e providencie-se o necessário, nos termos dos Comunicados CGJ nºs 284/2020 e 323/2020. Desde já ficam indeferidos os
pedidos de oitiva de testemunhas simplesmente de antecedentes, facultada à defesa a juntada de declarações particulares
sobre circunstâncias pessoais do réu, com reconhecimento de firma, até dez dias antes da realização da audiência. No mandado
de intimação das testemunhas deverá constar expressamente a advertência de que a ausência injustificada acarretará, além
da condução coercitiva, a imposição de pena de multa no valor de 1 a 10 salários mínimos. Até a data da audiência supra,
providencie a serventia a juntada da F.A. do acusado, bem como certidões do que dela eventualmente constar. Ciência ao
Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO (OAB 269210/SP)
Processo 1500257-89.2021.8.26.0300 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - LUCAS HENRIQUE VALENTE - Vistos.
Considerando que o réu é beneficiário da assistência judiciária, nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública
do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo, concedo-lhe o benefício da gratuidade de
justiça. Anote-se. Págs. 42/43: a defesa preliminar apresentada não trouxe aos autos novos elementos para afastar a prova
da materialidade e os indícios de autoria. Assim, nos termos do artigo 397, do CPP, deixo de absolver sumariamente o réu.
No mais, em vista da pandemia de Covid-19 e da orientação traçada pelo Conselho Superior da Magistratura, datada de
13/03/2020, bem como dos Provimentos CSM nº 2549/2020 e nº 2550/2020, que instituíram o Sistema de Trabalho Remoto em
1º e 2º Graus do Estado de São Paulo, aliados ao Provimento CSM nº 2557/2020, que afasta a necessidade de concordância
prévia das partes para realização de teleaudiências, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 03 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º