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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 - Página 1093

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TJSP 26/01/2022 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3434

1093

até 14/01/2020, quando o benefício foi revogado (fls. 102). Então, o processo prosseguiu até que a sentença condenatória foi
publicada em 07/12/2021 (fls. 164). Posto isso, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da prescrição. No mais, aguarde-se a
apresentação das razões de apelação por parte da defesa do sentenciado. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA JUGNI (OAB
252225/SP)
Processo 0000296-84.2020.8.26.0272 (processo principal 0001051-55.2013.8.26.0272) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rosalina Maria de Jesus Damaceno - R.S. - Nos termos dos artigos 189, inciso I do Código de
Processo Civil/2015, e parágrafo único do artigo 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determino a
Serventia que proceda a identificação destes autos, através da utilização de tarja, de cor “preta”, bem como, que doravante este
feito tramitará sob segredo de justiça. Ficam as partes cientificadas que serão responsáveis pela preservação da clausula de
sigilo. No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das pesquisas de fls. 111/163. - ADV: BRENO
LUIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 189476/SP), RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS AMORIM (OAB 261778/SP), RONEI
JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP), THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Processo 0000375-22.2017.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Bruno Chumei - Tendo em
vista que o réu foi absolvido, e considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos, defiro a liberação da fiança
em favor do sentenciado. Expeça-se o necessário visando o levantamento da quantia em favor do acusado. Oportunamente,
feitas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: VANDRÉ BASSI CAVALHEIRO
(OAB 175685/SP)
Processo 0000514-49.2019.8.26.0272 (processo principal 1000804-18.2017.8.26.0272) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Arboria - Espólio de Luiz Arnaldo Alves de Lima - Tendo em vista a
concordância do exequente acerca dos valores depositados nos autos, expeça-se o competente mandado de levantamento. No
mais, determino o levantamento da penhora que recaiu sobre os direitos constantes da Unidade autônoma denominada pelo
apartamento “B-5” do prédio “B”, localizado a Rua Vitório Boretti, nº 95, nesta cidade de Itapira, tipo “duplex”, localizado no 3º
e 4º andar do “Condomínio Residencial Arbória”, matricula nº 24.003, de propriedade da executada MARLENE ALVES LIMA,
juntada aos autos às folhas 66/67. Ficando o depositário dispensado das obrigações à ele impostas. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como termo de de levantamento de penhora. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimese. - ADV: BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP), VANESSA LUÍSA DELFINO FUIRINI ALVES LIMA (OAB 251990/
SP), LUIZ ARNALDO ALVES LIMA FILHO (OAB 245068/SP)
Processo 0000514-49.2019.8.26.0272 (processo principal 1000804-18.2017.8.26.0272) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Arboria - Espólio de Luiz Arnaldo Alves de Lima - Fica a parte
interessada ciente das expedições dos mandados de levantamentos eletrônicos, devendo, no prazo de quinze dias, informar
seu integral cumprimento. - ADV: VANESSA LUÍSA DELFINO FUIRINI ALVES LIMA (OAB 251990/SP), BRUNA MASSAFERRO
ALEIXO (OAB 312327/SP), LUIZ ARNALDO ALVES LIMA FILHO (OAB 245068/SP)
Processo 0000616-03.2021.8.26.0272 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002549-55.2020.8.27.2717 - 1ª Escrivania
Criminal de Figueirópolis) - JALAPAO IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO DE LUBRIFICANTES E DISTRIBUIDORA
DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. - Conforme orientações das normas de serviço do Tribunal de Justiça, autorizo a restituição
da guia de diligencia do oficial de justiça devidamente paga e não utilizada, de nº 44839, recolhida junto à agencia de nº 5905-6,
devendo a quantia ser levantada em nome de JALAPÃO IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES E
DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA-EPP, CNPJ 07.214.419/0001-95, Banco do Brasil, Agência 1505-9, Conta
Corrente 35938-6). No mais, defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, nova vista ao requerente.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, fazendo instruir com cópia da guia que deverá ser levantada,
cabendo ao autor proceder sua impressão e respectivo encaminhamento. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada
em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo.Int. Intime-se. - ADV: SILSON PEREIRA AMORIM (OAB 35312/SP)
Processo 0000700-48.2014.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - PEDRO HENRIQUE
SCABELLO - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos da pena de multa e das custas
processuais de folhas 271. Intime-se pessoalmente o sentenciado PEDRO HENRIQUE SCABELLO, para que efetue o pagamento
da pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias, e das custas processuais no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de expedição
de certidão do débito referente à pena de multa e de inscrição do débito na dívida ativa em relação às custas processuais.
Instrua-se o mandado com cópia dos cálculos de folhas 271. Por fim, considerando o reduzido número de funcionários prestando
serviços no Cartório, e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do judiciário), o
presente despacho servirá de mandado de intimação do (a) sentenciado (a). Int. - ADV: JESUEL MARIANO DA SILVA (OAB
278504/SP)
Processo 0000730-39.2021.8.26.0272 (processo principal 1000765-50.2019.8.26.0272) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Marisa Lopes da Silva - Asbapi - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Designo
audiência de conciliação junto ao Setor de Conciliação CEJUSC, por videoconferência para o dia 09/03/2022, às 15:00hs
, através do aplicativo Microsoft Teams, pelo link de acesso à reunião a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os
participantes, cabendo aos DD. Advogados, proceder a cientificação das respectivas partes. No dia e horário agendados, todas
as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso, que deverá ser copiado e colado na barra do navegador
da internet. Todos os participantes da audiência deverão portar documento de identificação pessoal com foto e deverão exibilo no início do ato. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 60,00 (sessenta reais) ou o patamar básico da Tabela
de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março
de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que será custeada pelas partes em frações iguais. Cumpre ressaltar
que fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com Advogado nomeado nos termos do
Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º da Resolução acima citada), bem como para as partes beneficiárias de gratuidade
processual. Importante que, para participação na sessão virtual de conciliação, é necessário que os participantes disponham
dos seguintes itens: 01. Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; 02. Acesso à
Internet; 03. Endereço de e-mail ativo e 04. Instalação do aplicativo Microsoft Teams. Intime-se. - ADV: CRISTIANO FLORENCE
(OAB 289682/SP), FLAVIANA SOARES DE SOUZA (OAB 93753/RS)
Processo 0000847-69.2017.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.R.P. - Fica a Defesa intimada
a manifestar acerca do cálculo apurado pela serventia, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: PAULO ROBERTO ZANOVELLO
(OAB 124674/SP)
Processo 0001106-98.2016.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violação de direito autoral - Maria de
Fatima Nucci - Folhas 367: Indefiro o pedido formulado pela defesa no que tange à multa penal, haja vista que a condição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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