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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 - Página 1566

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TJSP 26/01/2022 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3434

1566

cumprimento definitivo de sentença. Oportunamente, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, procedendo-se
às devidas anotações junto ao sistema informatizado. P.I. - ADV: RIANA ROCHA TOMITÃO (OAB 304013/SP)
Processo 1004696-48.2021.8.26.0286 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Construtora
Vales de Shagrilá Ltda - Luiz Roberto de Barros Araujo e outro - Vistos. 1) Pgs.1369/1370 e pgs.1367: Anote-se. 2) Tendo as
partes apresentado quesitos, intime-se o perito judicial para estimar seus honorários. 3) Pgs.1379/1390: Indefiro o pedido
de ingresso de terceiros interessados. Trata-se de ação de natureza possessória, em que não cabe o debate a respeito da
titularidade dominial e de suposta transposição de áreas descritas nas matrículas dos imóveis supostamente pertencentes ao
terceiros. De se anotar que a discussão acerca da titularidade dominial já ocorreu nos autos da ação possessória e oposição,
que tramitaram perante a Segunda Vara Cível desta Comarca, conforme documentos colacionados à inicial. Naqueles autos,
como se depreende dos documentos juntados, os espólios de PEDRO XOCAIRA e de OLÍMPIO DE BARROS debateram
amplamente a titularidade dominial dos imóveis, em sede de oposição. Ainda, naquele feito, há declaração expressa do aqui
requerido, LUIZ ROBERTO DE BARROS ARAUJO, de que agia como fâmulo da posse, em nome dos espólios e na qualidade
de herdeiro. Interessante que, nestes autos, a versão é diametralmente diversa. De toda forma, eventual análise acerca de
irregularidades nas matrículas e/ou retificação das áreas dos imóveis, bem como a respeito da cadeia dominial, não pode
ocorrer nesta sede, em que se disputa a posse de uma área muito menor, de aproximadamente 400m². Nestes autos, cabe
verificar se houve a invasão relatada na inicial, cabendo identificar a exata localização do suposto esbulho e a disputa pela
melhor posse, daí porque já determinada a realização de perícia e da colheita da prova oral. Nesse cenário, não se justifica o
ingresso pleiteado. 4) A fim de cumprir a determinação do V. Acórdão de pgs. 1529/1533, nos termos do Comunicado CG 284/20
e provimento 2564/2020, designo a audiência de justificação para dia 23 de fevereiro, às 14 horas, que será realizada por
meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes
e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação,
no prazo de 5 dias, de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, testemunhas
e advogados), por meio do qual receberão link para participação da audiência. Advirto que o acesso à audiência depende da
indicação de um e-mail pessoal para cada participante. Fica, desde já, autorizada, em caso de necessidade, a participação
da parte juntamente com seu advogado. Após a realização da audiência de justificação, serão apreciadas eventuais questões
pendentes, prosseguindo-se, ainda, com a instrução do feito. Intime-se. - ADV: OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/
SP), ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP), MARIANA CUNHA GLIORIO GOZZANO (OAB 344549/SP), MICHEL
FARINA MOGRABI (OAB 234821/SP), OSVALDO CORREA DE ARAÚJO (OAB 59803/SP), LILIANE GAZZOLA FAUS (OAB
87289/SP)
Processo 1005299-92.2019.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Adriano Garcia Vasconcelo e outro - Ciência da certidão negativa do
oficial de justiça. - ADV: ALEXSANDRA CREATTO (OAB 440257/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP)
Processo 1008893-46.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ciência da certidão do oficial de justiça. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1009110-89.2021.8.26.0286 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Cleide Cruz dos
Santos Menezes - Orlando Aparecido da Silva Franco - Vistos. 1. Págs. 20/28: Recebo como emenda à petição inicial. 2. Tratase de embargos de terceiro opostos por Cleide Cruz dos Santos Menezes em face de Orlando Aparecido da Silva Franco.
Segundo consta, a embargante é casada com Danilo de Lima, que figura como executado na ação principal, processo nº
0000050-80.2019.8.26.0286. Após determinação deste Juízo, houve bloqueio judicial em conta sua bancária, sendo penhorado
o valor de R$ 504,85 (quinhentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Alega que referida constrição é indevida, uma vez
que, apesar de ser casada com o executado, a dívida foi contraída antes da vigência do casamento. Aduz, ainda, que referido
valor é impenhorável, uma vez que oriundo do salário recebido pela embargante. Requer, em sede de tutela antecipada, o
imediato desbloqueio do ativos financeiros. É o relatório. Decido. Defiro o pedido de tutela antecipada por entender presentes
os requisitos ensejadores da medida. Ao contrário do que alega a embargante, os débitos da ação principal datam de outubro
de 2017 a fevereiro de 2018, oportunidade em que já era casada com o executado (págs. 27/28). Entretanto, os documentos
juntados aos autos demonstram que os valores bloqueados tratam-se de verba impenhorável, referente a dinheiro em conta
poupança em valor não superior a 40 salários mínimos e oriundos de verba salarial (págs. 13/14 e 21/26). Nesse sentido:
Arrendamento mercantil - Execução de honorários de sucumbência - Embargos de terceiro - Penhora sobre saldo existente
em conta corrente destinada a depósito do salário do ex-marido da executada Penhora de verba salarial - Inadmissibilidade
- Impenhorabilidade absoluta - Presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência - Agravo provido.(TJSP; Agravo
de Instrumento 2162485-83.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Capivari -1ª Vara; Data do Julgamento: 20/09/2018; Data de Registro: 20/09/2018) Embargos de terceiro. Bloqueio de valores
em conta bancária do embargante. Dívida contraída pela cônjuge varoa, objeto da ação de execução. Impenhorabilidade
dos valores pela natureza salarial da conta bancária. Montante penhorado que não alcança o limite de 40 salários mínimos.
Decisão recorrida que afronta o art. 833, X, do CPC vigente e está em desacordo com orientação recente do STJ. Precedentes
desta Câmara. Desbloqueio que se impõe. Sentença reformada. Recurso provido em parte.(TJSP; Apelação Cível 101145865.2015.8.26.0068; Relator (a):Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -2ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 27/04/2016; Data de Registro: 04/05/2016) Dessa forma, defiro o pedido liminar formulado na petição
inicial e determino o imediato desbloqueio da conta poupança que a embargante possui junto ao banco Caixa Econômica
Federal, agencia 0312, por meio do sistema Sisbajud. Providencie a serventia o necessário, com urgência, para cumprimento
da presente decisão. 3. Cite-se e intime-se o requerido por meio de seu advogado constituído nos autos principais, conforme
ensinamento de Theotônio Negrão, na obra Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, ed. Saraiva, 2013,
45ª edição, p. 1066: Nos casos em que o embargado contar com procurador constituído nos autos da ação principal, a citação
e a intimação para a resposta aos embargos serão feitas na pessoa do advogado, mediante simples publicação na imprensa
oficial. Esse é o espírito da lei nas situação em que direciona esse tipo de comunicação ao procurador da parte. A celeridade
almejada somente é alcançada com essa solução. Ademais, se fosse mesmo necessário recorrer às regras dos arts. 213 e 233
nessas circunstâncias, então que se dirigisse a comunicação já ao seu real destinatário (parte) e não ao advogado.. Providencie
a Serventia o cadastro no sistema do procurador da parte embargada. Intime-se. - ADV: ALEX RODRIGUES DE JESUS (OAB
356605/SP), GABRIELA DA SILVA RAMOS (OAB 433909/SP)
Processo 1009377-61.2021.8.26.0286 - Monitória - Compra e Venda - Dnp Terraplenagem e Pavimentadora Foresto Ltda Ciência da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: BARBARA BRIZOTTI ZAMUNER (OAB 347967/SP)
Processo 1010238-52.2018.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Suzana Manoel da Silva Trolezi - Ciência da certidão do oficial de justiça. - ADV: DIANA FABIANA VIANA QUINTO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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