Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 - Página 2010

  1. Página inicial  > 
« 2010 »
TJSP 26/01/2022 - Pág. 2010 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 26/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3434

2010

decido com fundamento nos arts. 995, parágrafo único e 1019, I, ambos do CPC, ficando os autos paralisados aguardando o
posicionamento do colegiado. Comunique-se ao Juízo de origem como de praxe. Voltem conclusos para o voto. Intimem-se. São
Paulo, 21 de janeiro de 2022. ROQUE ANTONIO MESQUITA DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita
de Oliveira - Advs: Vladimir Polízio Junior (OAB: 164302/SP) - Edesônia Cristina Teixeira Polizio (OAB: 420241/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 306/309
Nº 2005205-10.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Banco Agibank
S/A - Agravado: Mauricio dos Santos (Justiça Gratuita) - Vistos, Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão
interlocutória de fls.280 que, em ação revisional em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação ao cumprimento
de sentença e acolheu o cálculo da exequente (fls.192), intimando o executado para o pagamento integral do débito, sob pena
de prosseguimento da execução. Pretende o agravante a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, nos termos do
art. 1019, I do CPC, até seu julgamento final. Ausentes os requisitos legais, processe-se sem o pretendido efeito suspensivo.
Dispensadas as informações, intime-se a parte contrária para apresentar resposta no prazo legal. Após, com ou sem resposta,
mas certificando-se e inexistindo oposição das partes, sigam para julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Henrique Rodriguero
Clavisio - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Enzo Yosiro Takahashi Mizumukai (OAB: 358895/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 306/309
Nº 2005246-74.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ubatuba - Agravante: Meridiano
Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Agravado: Marcelo Cabral dos Reis - Visto. Cuida-se de
agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, tirado de execução por quantia certa contra devedor solvente, voltado
à reforma de decisão que determinou a comprovação da alteração da situação financeira do devedor, por documento hábil, sob
pena de ser ordenada a suspensão do processo por um ano e consequente arquivamento, se nada for comprovado. Diante
das alegações do agravante e documentação apresentada considero em deferir o efeito suspensivo para obstar a eficácia da
r. decisão agravada e assim decido com fundamento nos arts. 995, parágrafo único e 1019, I, ambos do CPC, ficando os autos
paralisados aguardando o posicionamento do colegiado. Comunique-se ao Juízo de origem como de praxe. Intime-se a parte
contrária para a resposta nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Intimem-se. São Paulo, 21 de janeiro de 2022. ROQUE ANTONIO
MESQUITA DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Advs: Rangel da Silva (OAB: 41305/PR)
- Raphael Bernardes da Silveira (OAB: 373489/SP) - Luiz Vieira (OAB: 143095/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2006207-15.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Candida
Batista Neves (Justiça Gratuita) - Agravado: Fam Familia - Associação de Poupança e Emprestimos Poupex - Agravado: Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Agravado: Sabemi Seguradora S/A - Agravado: Banco Pan S/A - Agravado: Banco do Brasil
S/A - Visto. Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo/efeito ativo, tirado de ação de obrigação de
fazer com pedido para reestruturação das prestações e tutela antecipada para limitação a 30% dos proventos líquidos, voltado
à reforma de decisão que deferiu em parte a tutela de urgência, para determinar que o banco réu cesse os descontos em
folha de pagamento da autora que superem o limite de 30% dos seus rendimentos líquidos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de pagamento de multa arbitrada em valor equivalente a cada desconto indevido. Diante das alegações da agravante e
documentação apresentada considero em deferir o efeito suspensivo para obstar a eficácia da r. decisão agravada e assim
decido com fundamento nos arts. 995, parágrafo único e 1019, I, ambos do CPC, ficando os autos paralisados aguardando o
posicionamento do colegiado. Comunique-se ao Juízo de origem como de praxe. Intime-se a parte contrária para a resposta nos
termos do art. 1.019, II, do CPC. Intimem-se. São Paulo, 21 de janeiro de 2022. ROQUE ANTONIO MESQUITA DE OLIVEIRA
Relator - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Advs: Silvia Aparecida Nascimento (OAB: 225526/SP) - Sérgio
Nascimento (OAB: 193758/SP) - Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/
SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2006444-49.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Nogueira
- Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Visto. Cuida-se de agravo de instrumento
com pedido liminar, tirado de cumprimento de sentença, voltado à reforma de decisão que rejeitou a impugnação à penhora e
determinou a expedição de MLE em favor do exequente do valor constrito. Diante das alegações do agravante e documentação
apresentada considero em deferir o efeito suspensivo/liminar para obstar a eficácia da r. decisão agravada e assim decido com
fundamento nos arts. 995, parágrafo único e 1019, I, ambos do CPC, ficando os autos paralisados aguardando o posicionamento
do colegiado. Comunique-se ao Juízo de origem como de praxe. Intime-se a parte contrária para a resposta nos termos do
art. 1.019, II, do CPC. Intimem-se. São Paulo, 21 de janeiro de 2022. ROQUE ANTONIO MESQUITA DE OLIVEIRA Relator Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Advs: Jatyr de Souza Pinto Neto (OAB: 68853/SP) - Hicham Said Abbas
(OAB: 297240/SP) - Flavia Perone de Freitas (OAB: 247682/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2006611-66.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Iwex
Transportes e Logística Ltda - EPP - Agravado: Usiquimica do Brasil Ltda - Visto. Cuida-se de agravo de instrumento com
pedido de efeito suspensivo, tirado de cumprimento de sentença, voltado à reforma de decisão que determinou a intimação da
executada para depositar o valor correspondente ao saldo remanescente apontado, em 15 (quinze) dias. Diante das alegações
da agravante e documentação apresentada considero em deferir o efeito suspensivo/liminar para obstar a eficácia da r. decisão
agravada e assim decido com fundamento nos arts. 995, parágrafo único e 1019, I, ambos do CPC, ficando os autos paralisados
aguardando o posicionamento do colegiado. Comunique-se ao Juízo de origem como de praxe. Intime-se a parte contrária para
a resposta nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Intimem-se. São Paulo, 21 de janeiro de 2022. ROQUE ANTONIO MESQUITA
DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Advs: Waldir Sinigaglia (OAB: 86408/SP) - Mário
Luís Duarte (OAB: 77863/SP) - Maria Isabel Stradiotto de Moraes R. Sampaio (OAB: 174117/SP) - Caio Gomes Zaitz (OAB:
329732/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2140814-96.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo