TJSP 26/01/2022 - Pág. 2010 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
2010
decido com fundamento nos arts. 995, parágrafo único e 1019, I, ambos do CPC, ficando os autos paralisados aguardando o
posicionamento do colegiado. Comunique-se ao Juízo de origem como de praxe. Voltem conclusos para o voto. Intimem-se. São
Paulo, 21 de janeiro de 2022. ROQUE ANTONIO MESQUITA DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita
de Oliveira - Advs: Vladimir Polízio Junior (OAB: 164302/SP) - Edesônia Cristina Teixeira Polizio (OAB: 420241/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 306/309
Nº 2005205-10.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Banco Agibank
S/A - Agravado: Mauricio dos Santos (Justiça Gratuita) - Vistos, Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão
interlocutória de fls.280 que, em ação revisional em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação ao cumprimento
de sentença e acolheu o cálculo da exequente (fls.192), intimando o executado para o pagamento integral do débito, sob pena
de prosseguimento da execução. Pretende o agravante a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, nos termos do
art. 1019, I do CPC, até seu julgamento final. Ausentes os requisitos legais, processe-se sem o pretendido efeito suspensivo.
Dispensadas as informações, intime-se a parte contrária para apresentar resposta no prazo legal. Após, com ou sem resposta,
mas certificando-se e inexistindo oposição das partes, sigam para julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Henrique Rodriguero
Clavisio - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Enzo Yosiro Takahashi Mizumukai (OAB: 358895/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 306/309
Nº 2005246-74.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ubatuba - Agravante: Meridiano
Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Agravado: Marcelo Cabral dos Reis - Visto. Cuida-se de
agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, tirado de execução por quantia certa contra devedor solvente, voltado
à reforma de decisão que determinou a comprovação da alteração da situação financeira do devedor, por documento hábil, sob
pena de ser ordenada a suspensão do processo por um ano e consequente arquivamento, se nada for comprovado. Diante
das alegações do agravante e documentação apresentada considero em deferir o efeito suspensivo para obstar a eficácia da
r. decisão agravada e assim decido com fundamento nos arts. 995, parágrafo único e 1019, I, ambos do CPC, ficando os autos
paralisados aguardando o posicionamento do colegiado. Comunique-se ao Juízo de origem como de praxe. Intime-se a parte
contrária para a resposta nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Intimem-se. São Paulo, 21 de janeiro de 2022. ROQUE ANTONIO
MESQUITA DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Advs: Rangel da Silva (OAB: 41305/PR)
- Raphael Bernardes da Silveira (OAB: 373489/SP) - Luiz Vieira (OAB: 143095/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2006207-15.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Candida
Batista Neves (Justiça Gratuita) - Agravado: Fam Familia - Associação de Poupança e Emprestimos Poupex - Agravado: Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Agravado: Sabemi Seguradora S/A - Agravado: Banco Pan S/A - Agravado: Banco do Brasil
S/A - Visto. Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo/efeito ativo, tirado de ação de obrigação de
fazer com pedido para reestruturação das prestações e tutela antecipada para limitação a 30% dos proventos líquidos, voltado
à reforma de decisão que deferiu em parte a tutela de urgência, para determinar que o banco réu cesse os descontos em
folha de pagamento da autora que superem o limite de 30% dos seus rendimentos líquidos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de pagamento de multa arbitrada em valor equivalente a cada desconto indevido. Diante das alegações da agravante e
documentação apresentada considero em deferir o efeito suspensivo para obstar a eficácia da r. decisão agravada e assim
decido com fundamento nos arts. 995, parágrafo único e 1019, I, ambos do CPC, ficando os autos paralisados aguardando o
posicionamento do colegiado. Comunique-se ao Juízo de origem como de praxe. Intime-se a parte contrária para a resposta nos
termos do art. 1.019, II, do CPC. Intimem-se. São Paulo, 21 de janeiro de 2022. ROQUE ANTONIO MESQUITA DE OLIVEIRA
Relator - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Advs: Silvia Aparecida Nascimento (OAB: 225526/SP) - Sérgio
Nascimento (OAB: 193758/SP) - Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/
SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2006444-49.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Nogueira
- Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Visto. Cuida-se de agravo de instrumento
com pedido liminar, tirado de cumprimento de sentença, voltado à reforma de decisão que rejeitou a impugnação à penhora e
determinou a expedição de MLE em favor do exequente do valor constrito. Diante das alegações do agravante e documentação
apresentada considero em deferir o efeito suspensivo/liminar para obstar a eficácia da r. decisão agravada e assim decido com
fundamento nos arts. 995, parágrafo único e 1019, I, ambos do CPC, ficando os autos paralisados aguardando o posicionamento
do colegiado. Comunique-se ao Juízo de origem como de praxe. Intime-se a parte contrária para a resposta nos termos do
art. 1.019, II, do CPC. Intimem-se. São Paulo, 21 de janeiro de 2022. ROQUE ANTONIO MESQUITA DE OLIVEIRA Relator Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Advs: Jatyr de Souza Pinto Neto (OAB: 68853/SP) - Hicham Said Abbas
(OAB: 297240/SP) - Flavia Perone de Freitas (OAB: 247682/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2006611-66.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Iwex
Transportes e Logística Ltda - EPP - Agravado: Usiquimica do Brasil Ltda - Visto. Cuida-se de agravo de instrumento com
pedido de efeito suspensivo, tirado de cumprimento de sentença, voltado à reforma de decisão que determinou a intimação da
executada para depositar o valor correspondente ao saldo remanescente apontado, em 15 (quinze) dias. Diante das alegações
da agravante e documentação apresentada considero em deferir o efeito suspensivo/liminar para obstar a eficácia da r. decisão
agravada e assim decido com fundamento nos arts. 995, parágrafo único e 1019, I, ambos do CPC, ficando os autos paralisados
aguardando o posicionamento do colegiado. Comunique-se ao Juízo de origem como de praxe. Intime-se a parte contrária para
a resposta nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Intimem-se. São Paulo, 21 de janeiro de 2022. ROQUE ANTONIO MESQUITA
DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Advs: Waldir Sinigaglia (OAB: 86408/SP) - Mário
Luís Duarte (OAB: 77863/SP) - Maria Isabel Stradiotto de Moraes R. Sampaio (OAB: 174117/SP) - Caio Gomes Zaitz (OAB:
329732/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2140814-96.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
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