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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 - Página 2022

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TJSP 26/01/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3434

2022

Jaguariúna - Lote C - Vistos. Considerando a disposição contida no artigo 248, § 4º, do Código de processo civil, que preceitua
como válida, para fins de citação e intimação, a entrega do mandado ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento
de correspondência nos condomínios edilícios e nos loteamentos com controle de acesso, como no caso dos presentes autos
e, também, que o documento foi recebido no endereço sem qualquer ressalva, reputo válida a citação da parte requerida, ante
a presunção de validade do ato estabelecida legalmente. Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Monitória Nulidade de
citação Alegação de que acitação teria sido realizada no antigoendereço do executado - Mudança de endereço não comprovada
- Aviso de recebimento assinado por porteiro devidamente identificado, sem qualquer ressalva - Presunção de validade da
citação não ilidida (art. 248, § 4º do CPC) - Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 211224789.2020.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -3ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 11/06/2020; Data de Registro: 11/06/2020). Certifique a serventia o decurso do prazo para
apresentação de defesa pela parte requerida, se o caso. Na ausência de apresentação de embargos à execução, fica desde já
deferidas as pesquisas e bloqueios de bens por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud, mediante o recolhimento das custas
necessárias. Intime-se. - ADV: TAIS APARECIDA PEREIRA NODA (OAB 223011/SP)
Processo 1002528-14.2019.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Defiro a expedição de ofício à Secretaria de Saúde do Município de Jaguariúna para que informe o endereço de Jener
Auguto de Faria Oliveira cadastrado em seus sistemas internos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1002545-16.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Edivaldo Neves de Araújo
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência ao(à) interessado de que o(s) mandado(s) de
levantamento eletrônico no valor de R$ 1.417,61 fora(m) expedido(s), e após conferência e assinatura, será(ão) encaminhado(s)
eletronicamente pelo sistema do portal de custas do TJ ao banco indicado a fim ser levantado pela parte interessada. - ADV:
LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002547-49.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Família - S.P.M. - Vistos. Intime-se a requerente
pessoalmente para que de regular prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intimese. - ADV: WELTON VANDER BERNAL DO NASCIMENTO (OAB 411231/SP), ERIC EMANOEL BODINI CANGIANI (OAB 432628/
SP)
Processo 1002591-73.2018.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coopercitrus
Cooperativa de Produtores Rurais - Vignis S/A - - Luis Claudio da Silva Rubio e outros - Vistos. Intime-se o exequente para que
se manifeste sobre o pedido de fls. 328/329, no prazo de cinco dias. Int - ADV: CAROLINA LEMOS SALDINI (OAB 259381/SP),
JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), NAZIRA DE ALMEIDA (OAB
318761/SP)
Processo 1002665-25.2021.8.26.0296 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000746-69.2021.8.26.0435 - 2ª Vara - Foro de
Pedreira) - JENIVALDO, registrado civilmente como Jenivaldo do Prado - Vistos. Expeça-se novo mandado para a tentativa de
citação, observando-se o endereço indicado pelo autor na manifestação retro. Intime-se. - ADV: PEDRO JOSE CASTELLO (OAB
100574/SP)
Processo 1002715-51.2021.8.26.0296 - Curatela - Nomeação - E.A.A. - Vistos. Nos termos da cota ministerial retro, indefiro
o pedido de dispensa para realização de perícia médica no interditando. Intime-se. - ADV: RAFAEL LANZI VASCONCELOS
(OAB 277712/SP)
Processo 1002763-28.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA - CPFL SANTA CRUZ - Vistos. Intime-se a parte autora
para que diga se os bens danificados indicados na inicial foram preservados, no prazo de cinco dias. Após, intime-se a ré para
que se manifeste, no mesmo prazo acima assinalado. Int - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), SÉRGIO
PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), AIANOÃ LIMA CARVALHO SARAN (OAB 340973/SP)
Processo 1002860-10.2021.8.26.0296 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana de Assumpção Santos - Vistos. Com relação
ao pedido do autor de concessão dos benefícios da assistência judiciária, dispõe o artigo 5º, inciso LXXVI da Constituição
Federal: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifo nosso).
Portanto, é possível que se exija prova da insuficiência de recursos. Diante disso, em cinco dias, deverá ser juntada aos
autos prova da insuficiência de recursos ou indícios disso, tais como comprovante de desemprego, declaração de imposto
de renda ou demonstrativos de pagamentos que atestem que a renda familiar é insuficiente para arcar com as despesas do
processo, devendo ser estes documentos atuais. Não o fazendo, nem sendo recolhida a taxa judiciária, deverá ser cancelada a
distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE VICTOR DA
SILVA (OAB 368515/SP)
Processo 1002883-87.2020.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.B.B. - A.R.B. - Vistos. Remetamse os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, conforme já determinado às fls. 82. Intimese. - ADV: FABIANO DE MELLO (OAB 308142/SP), DANIELA BARBOSA (OAB 303945/SP)
Processo 1002922-50.2021.8.26.0296 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jean Luxon Cadely - Vistos.
Intime-se o autor, pessoalmente, por mandado ou carta, para que em 05(cinco) dias dê regular prosseguimento ao feito, sob
pena de extinção e arquivamento do processo (art.485, III e § 1º do CPC) . Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao sub fluxo
digital da Família e Sucessões. Int. - ADV: PAULO RICARDO DA SILVA (OAB 404560/SP)
Processo 1002927-72.2021.8.26.0296 (apensado ao processo 1001313-66.2020.8.26.0296) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Spaf Participacao Ltda - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Intime-se o embargante
para que apresente réplica à defesa apresentada, no prazo legal. Int - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP)
Processo 1002929-13.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Erica da Silva - - Rovilson
Donizete da Silva - Joseli Gomes Vellozo - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a
necessidade e pertinência destas e, para fins do artigo 357, do CPC, garantindo-se a cooperação entre as partes, indiquem
os pontos que entendem controvertidos, sob pena de indeferimento da prova. No mais, tendo em vista que o feito versa sobre
direito disponível, passível de transação, e em atenção às disposições contidas no Código de Processo Civil que conferem
primazia à autocomposição, intimem-se as partes para que também digam se possuem interesse na realização de audiência de
tentativa de conciliação. Em caso negativo, tornem os autos conclusos para o saneamento do feito ou prolação de sentença.
Intime-se. Int - ADV: PAULO RICARDO DA SILVA (OAB 404560/SP), PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SANTANA (OAB
372348/SP), JOSÉ PEREIRA ARAUJO NETO (OAB 321438/SP)
Processo 1002965-60.2016.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Votorantim Cimentos S.a. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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