TJSP 26/01/2022 - Pág. 2030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
2030
Lazarini Pereira - Vistos. DEFIRO a expedição de ALVARÁ, com prazo de 90 (noventa) dias, autorizando a inventariante a: (I)
proceder ao levantamento junto ao BANCO SANTANDER S/A, de 50% da quantia depositada em conta bancária de titularidade
do falecido; (II) proceder ao levantamento das verbas trabalhistas junto a Prefeitura Municipal de Jaguariúna, empregadora do
falecido; (III) regularizar a venda do veiculo Ford KA, indicado as fls. 38/39. No mais, intime-se a inventariante para que cumpra
a determinação de fls. 66/67, juntando aos autos os documentos necessários ao prosseguimento do inventário, notadamente,
certidão sobre a existência, ausência ou revogação de testamento(s) relativo(s) ao(à)(s) falecido(a)(s), nos termos do art. 9º,
inciso II, da Lei Estadual nº. 11.331, de 26/12/2002, e Parecer nº. 246/06-E, da CGJ (D.O.E. de 09/08/2006), por meio do site
do Colégio Notarial do Brasil: www.censec.org.br/cadastro/certidaoOnline e protocolo de pagamento do ITCMD ou pedido de
isenção, perante o Posto fiscal da Fazenda Estadual. Cópia da presente sentença servirá como alvará para todos os fins de
direito. Intimem-se. - ADV: ANA VANESSA DA SILVA (OAB 307008/SP), CARLOS HENRIQUE DE GODOI (OAB 379020/SP)
Processo 1002087-62.2021.8.26.0296 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.L.G. - Vistos. Homologo a retificação de fls.
31/34 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, aditando-se o formal de partilha. Após, nada sendo requerido em 05 dias,
arquivem-se os autos. - ADV: LUCAS SELINGARDI (OAB 349289/SP)
Processo 1002103-84.2019.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A providencie o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de pesquisa/bloqueio no valor de R$ 16,00 para
cada CNPJ/CPF, de acordo com o COMUNICADO CSM 170/2011. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1002108-38.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Quinta do
Conde - fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento
do feito. - ADV: MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANNELLI (OAB 168370/SP)
Processo 1002318-89.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Alimentos gravídicos - E.A.M. - D.A.S.S. - Vistos. Nos
termos do artigo 294, § único e artigo 300 do Código de Processo Civil, o juiz poderá conceder a tutela provisória de urgência
ou de evidência, sendo a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, concedida em caráter antecedente ou incidental,
total ou parcialmente, quando se convencer de existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo. O requerido pleiteia a tutela de urgência para redução do valor pago à titulo de
pensão alimentícia em favor da autora, sob a alegação de que em virtude de possuir outros três filhos menores encontra-se
impossibilitado de arcar com o “quantum” dos alimentos provisórios anteriormente fixados. Alisando a exordial verifico que os
documentos juntados aos autos pelo requerido, comprovam o alegado. Assim, acolho o parecer ministerial retro e defiro o pedido
formulado à titulo de tutela provisória para reduzir o percentual a ser pago à titulo de pensão alimentícia para o importe de 15%
(quinze por cento) dos seus rendimentos líquidos. Oficie-se, com urgência à empregadora do requerente, devendo o mesmo
juntar aos autos o e-mail do empregador, afim de encaminhar o oficio ou promover a encaminhamento do mesmo, comprovandose nos autos no prazo legal. No mais, cumpra-se o determinado as fls. remetendo-se os autos ao CEJUSC para designação de
audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: SANDRA APARECIDA BENATI (OAB 322033/SP), VINICIUS CORRÊA
PEREIRA (OAB 349779/SP)
Processo 1002516-68.2017.8.26.0296 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Encaminho à publicação
para que o(a) autor(a) retire(m) o(s) ofício(s) de fls.249/253, via on-line, já disponível no sistema informatizado do E-SAJ,
instrua(m) com o(s) documento(s) necessário(s), e comprove o protocolo em 30 (trinta) dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1002527-58.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jaguariúna - Lote C - providencie o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de pesquisa/bloqueio no
valor de R$ 16,00 para cada CNPJ/CPF, de acordo com o COMUNICADO CSM 170/2011. - ADV: TAIS APARECIDA PEREIRA
NODA (OAB 223011/SP)
Processo 1002619-70.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Proauto - Associação Protetora
de Veículos Automotores - Alessandra Garcia Perez e outro - Vistos. Analisando a contestação apresentada, verifico que os
réus apresentaram equivocadamente pedido contraposto, o que, todavia, não impede a sua apreciação como reconvenção.
Neste sentido: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO RECONVENCIONAL. REQUISITOS. ATENDIMENTO.
NOMEM IURIS. IRRELEVÂNCIA. (...) 2. A partir das inovações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, o oferecimento
de reconvenção passou a ser feito na própria contestação, sem maiores formalidades, visando garantir a razoável duração do
processo e a máxima economia processual. 3. A equivocada denominação do pedido reconvencional como pedido contraposto
não impede o regular processamento da pretensão formulada pelo réu contra o autor, desde que ela esteja bem delimitada
na contestação e que ao autor seja assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.4. A existência de
manifestação inequívoca do réu qualitativa ou quantitativamente maior que a simples improcedência da demanda principal é o
quanto basta para se considerar proposta a reconvenção, independentemente do nomen iuris que se atribua à pretensão, nos
termos do Enunciado nº 45 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis. 5. Recurso especial provido. (STJ. 3ª Turma. REsp
1.940.016-PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 22/06/2021 (Info 702). No entanto, visando a regularização do
pedido, intime-se os réus para que quantifiquem o valor pretendido. No mais, para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
deverão os requeridos comprovarem a hipossuficiência alegada, mediante a apresentação de documentos recentes, tais como
demonstrativos de pagamento e cópia de declarações de imposto de renda, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento
do pedido. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO MGNO DA SILVA NEVES (OAB 151699/MG), FREDERICO GOMES LARA (OAB 140331/
MG), RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 442134/SP)
Processo 1002928-57.2021.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença M.L.B.P. - - J.M.B.P. - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. - ADV: ERIC EMANOEL BODINI CANGIANI (OAB 432628/SP)
Processo 1003738-32.2021.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S. - - E.C. - Vistos. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade e considerando a necessidade presumida
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