TJSP 26/01/2022 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
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no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intimem-se e cumpra-se. - ADV:
ESTELA VIRGINIA FERREIRA BERTONI (OAB 380461/SP)
Processo 1000156-09.2022.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo Marca HONDA, modelo CG 160 FAN,
chassi n.º 9C2KC2200LR013478, ano de fabricação 2019 e modelo 2020, cor PRATA, placa DGY7A81, renavam 01211168848,
depositando-se o bem com a requerente, na pessoa por ela indicada. Executada a liminar, cite-se a requerida para, no prazo de
05 dias, efetuar o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, de acordo com os valores apresentados na inicial pelo credor
fiduciário (REsp 1.418.593/MS, Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014),
quando o bem será restituído livre do ônus, bem como poderá contestar a presente ação no prazo de 15 dias da execução
da liminar, independentemente ou não de efetuar o pagamento da dívida (art. 56 da lei n.º 10.931, de 02/08/04). Em caso de
purgação de mora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, bem como, das custas reembolsáveis.
Expeçam-se os mandados necessários. Poderá o Oficial de Justiça, caso haja resistência, requisitar força policial, bem como,
valer-se da ordem de arrombamento. Intime-se o requerente acerca da expedição do mandado, ficando o mesmo incumbido de
entrar em contato com o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do ato, junto ao sistema SAJ, a fim de acompanha-lo na
diligência ou agendar dia, hora e local. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1003307-17.2021.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.L.S.R. - Sobre a juntada da
carta precatória de fls. 24/29, manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA (OAB
394747/SP)
Processo 1003774-93.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Dercilia Antunes Maciel da Silva - Banco
Itaú Consignado S.A. - Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação declaratória cc. obrigação de fazer e reparação de
danos materiais e morais, ajuizado por Dercilia Antunes Maciel da Silva contra Banco Itau Consignado S/A e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Ante o princípio da causalidade,
CONDENO a autora com o pagamento das custas processuais e, ainda, honorários advocatícios em favor do advogado da parte
adversa, que fixo 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, parágrafos 2º e 16, CPC, atualizado a contar desta data até
o efetivo pagamento, com juros de mora a partir do trânsito em julgado, observando-se na execução a regra do artigo 98, § 3º,
CPC/2015, já que a parte vencida é beneficiária da gratuidade (fls.15). P. R. I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1003882-59.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 83/84. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004739-08.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Estela Virginia Ferreira Bertoni - - Thiago
Ferreira Marcheti - Luciana Mansano Rodrigues Gomes - Diante da(s) juntada(s) do(s) formulário(s) de fls. 128, expeça(m)-se
o(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico(s) (MLE) do(s) depósito(s) de fls. 123, na(s) forma(s) ali indicada(s), em favor da
executada. - ADV: ESTELA VIRGINIA FERREIRA BERTONI (OAB 380461/SP), THIAGO FERREIRA MARCHETI (OAB 331628/
SP), ROSELI APARECIDA CASARINI BOSSOI (OAB 232930/SP)
Processo 1005485-36.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.A.V.S., registrado
civilmente como C.A.V.S. - Depreque-se a citação do(a)(s) requerido (a)(s), no(s) endereço(s) indicado(s) na petição inicial.
De acordo com o Comunicado CG n.º 1951/17, publicado no DJE no dia 22/08/2017, às fls. 11/15: “... no corpo da precatória
serão indicadas as principais peças, anotação de justiça gratuita e o Segredo de Justiça (Confidencial conforme Comunicado
878/2014); As peças principais indicadas no corpo da precatória não serão impressas em PDF para anexação na pasta digital;
... a distribuição da mesma será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011,
tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal
ou Estadual for parte...”. A(s) carta(s) precatória (s), uma vez assinado (a) (s) digitalmente, encontrar-se-á(ão) disponível(is) no
Portal do Tribunal de Justiça para impressão pelo(a)(s) requerente (s), para proceder a distribuição na forma ora determinada,
comprovando-se no prazo de 15 dias. - ADV: ADROALDO MAURO RIBEIRO NORONHA (OAB 400837/SP)
Processo 1005566-24.2017.8.26.0322 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.M.S. - G.F.S. - Diante
da manifestação de fls. 213 e, não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase probatória. Concedo
às partes o prazo de 15 dias para apresentarem suas alegações finais. Após, dê-se vista ao MP. Decorrido o prazo, com ou sem
apresentação de alegações finais, voltem-me conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS
(OAB 311887/SP), MARIA CAROLINA REMBADO RODRIGUES DA COSTA (OAB 241440/SP)
Processo 1006777-56.2021.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisco
Augusto Savazzi - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente/
exequente (s), em 15 dias. - ADV: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 388403/SP)
Processo 1006866-79.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Adriana Benedicto de
Oliveira - - Nilton Cesar de Oliveira - Trata-se de ação de obrigação de fazer cc. Tutela de urgência. Nos termos do artigo 98
do CPC/2015, a isenção concedida deve recair sobre aquele que não tem meios próprios de subsistência para fazer frente
ao pagamento de custas e despesas processuais. Ou seja, abrange aqueles que se encontram em situação de pobreza, que
não tenha renda suficiente para, sem prejuízo da manutenção própria e da família, arcar com ônus e despesas processuais.
Segundo o § 3.º do art. 99 do CPC/2015, de que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural. Entretanto, a alegação de impossibilidade deve ter um mínimo de verossimilhança para ter credibilidade. A
autora é funcionária pública. A declaração de imposto de renda apresentada às fls. 46/65 indica três veículos em nome do varão,
inclusive saldo em conta poupança. Portanto, os bens de propriedade do casal são incompatíveis com a alegada condição de
necessitado prevista na Lei n. 1.060/50, o que é suficiente a afastar o benefício da justiça gratuita. Assim, indefiro o benefício
da assistência judiciária gratuita aos autores. Intime-se-os, para procederem ao recolhimento da taxa judiciária (R$ 159,85 GUIA
DARE COD. 230-6) e taxa de postagem (guia FEDJF cód. 120-1 R$ 26,00), comprovando-se nos autos, em 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. Comprovados os recolhimentos, voltem-me para analisar o pedido liminar. Intimem-se. Intimemse. - ADV: REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB 127288/SP)
Processo 1006890-10.2021.8.26.0322 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Branda Corretora de Seguros
Ss Ltda - Diante da documentação apresentada às fls. 44/52, defiro o benefício da gratuidade da justiça à requerente. Anote-se.
Branda Corretora de Seguros Ss Ltda, qualificada nos autos, propôs ação de Dissolução Parcial de Sociedade - Exclusão de
sócio com pedido de tutela de urgência contra Lucia Helena Clementino de Souza, também qualificada, alegando em síntese que
a requerida trabalhou na empresa requerente no período de 01/04/2008 a 30/04/2019, no cargo de promotora de vendas. Porém,
a partir do ano de 2011, passou a figurar no quadro societário da empresa autora, com participação mínima de 1%. Ressalta
ainda que a participação da requerida no quadro societário perdurou até 30/06/2019, quando por motivo de desentendimento de
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