Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 - Página 3624

  1. Página inicial  > 
« 3624 »
TJSP 26/01/2022 - Pág. 3624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3434

3624

Processo 1001413-31.2021.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.F.V.N.C. - H.D.V.N.C. - Intimação
da parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar replica à contestação. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: FABIANA
RIBEIRO DE SOUZA (OAB 434669/SP), EMERSON ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 297164/SP)
Processo 1001511-16.2021.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.G.F. - Vistos. 1. Nomeio o(a)
advogado(a) indicado(a) e, concedo a(o) assistido(a os beneficio judiciária gratuita. Anote-se, como de praxe, gerenciandose a tarjar respectiva. 2. Fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos ganhos líquidos mensais dos réu (bruto
menos descontos obrigatórios), caso esteja empregado e, na hipótese de exercer atividade laboral sem vínculo empregatício
ou trabalho informal, a pensão resta estabelecida no valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, por falta
de maiores elementos sobre a condição econômica do réu, a serem pagos mensalmente, a contar do arbitramento, mediante
depósito na conta bancária a ser indicada nos autos no prazo de 5 dias. 2.1 Oficie-se ao empregador do réu para desconto
dos alimentos. 2.3 Intime-se a representante legal do/a(s) autor/a(es) para que informe, no prazo de cinco dias, seus dados
bancários para recebimento da pensão. Indefiro, desde já, pedido de expedição de ofício ao banco para abertura de conta,
porque cabe à parte atender às normas do sistema financeiro para abertura de conta, como apresentação de documentos e
assinatura de contrato com a instituição financeira escolhida. 3. Remeta os presentes autos ao SETOR DE CONCILIAÇÃO,
visando a tentativa de solução amigável do litígio. Nos termos do Comunicado nº CG 317/2020 e Provimento CSM 2564/2020,
bem como do artigo 334 do Código de Processo Civil, designo audiência virtual de tentativa de conciliação para o dia 11 de
fevereiro de 2022, às 13:30. horas. 3.1 Cite(m)-se o/a(s) requerido/a(s) por mandado, do inteiro teor da presente ação, bem
como intime-se-o(a) para comparecer a audiência supramencionada, devidamente acompanhado(a) de advogado, anotando-se
no mandado de que não sendo obtida a conciliação, o prazo para contestação, de 15 dias, será contado a partir da data dessa
audiência e que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial
(artigos 335, inciso I e 344 do CPC). Deverá, ainda o Sr. Oficial de Justiça, anotar na sua certidão, o e-mail do/a(s) requerido/
a(s), para envio de LINK para acesso à sala virtual. O(a) advogado(a) da parte autora deverá providenciar o comparecimento de
seu(s) constituinte(s) à audiência acima designada, independentemente de intimação pessoal. As Partes poderão comparecer
ao ato judicial acompanhadas de seus advogados, diretamente de seu escritório. Entretanto, na impossibilidade, deverá o
Advogado informar, por petição, no prazo de 05 dias, e-mail de seu constituinte, para envio de LINK para acesso à sala virtual.
Comparecendo as partes e obtida a conciliação, será esta reduzida a termo, assinado pelas partes, advogados e conciliador,
ouvido o Ministério Público nas hipóteses em que necessária sua intervenção, na própria sessão ou em dois dias, se não for
possível a sua presença e, homologada por um dos Juízes da Vara abrangida pelo setor, ou, no impedimento, por qualquer dos
Juízes em exercício na Comarca ou Fórum, valendo como título executivo judicial. Não obtida a conciliação, o que constará
do termo, os autos retornarão ao respectivo Ofício Judicial para normal prosseguimento. A requerimento de ambas as partes,
poderá o Setor redesignar a sessão dentro dos 60 dias subsequentes. Int. - ADV: MAYCON FERREIRA DA SILVA (OAB 420683/
SP)
Processo 1001594-66.2020.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.C.N.R. - - A.F.N.R. - F.T.R. Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a manifestação de vontades das partes (fls. 98/101) e,
consequentemente, julgo extinta a presente ação, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, letra “b”, do Código de
Processo Civil. OFICIE-SE a empregadora do alimentante partes fins de cessamento dos descontos. Cumpra-se com urgência.
Tendo em vista o silêncio das partes, as custas, despesas processuais e honorários advocatícios serão divididas igualmente
entre elas, observados os termos do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Tal condenação fica adstrita ao preceituado
no artigo 98, § 3º do CPC. Transitada em julgado nesta data em decorrência do manifesto desinteresse recursal e preclusão
lógica. Certifique-se o trânsito em julgado, após, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P.I. - ADV: MARIANA
SOARES RIBEIRO ZENGO (OAB 382246/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), JÉSSICA PEREIRA
STADELLA (OAB 367695/SP)
Processo 1002038-70.2018.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Ciência à parte autora da resposta dos ofícios, bem como promova o
regular prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1002362-89.2020.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 80/81: ciência à autora. Aguarde-se o decurso do prazo para resposta do
demandado. Decorridos, conclusos. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1500458-08.2021.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de descumprimento de medidas
protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - JOSÉ ALEXANDRE DA COSTA - Ante o retro certificado, concedo ao
advogado constituído pelo réu José Alexandre da Costa, o senhor Dr João Carlos Merlim, o prazo de 08 dias para apresentação
das razões de apelações. Ultrapassado tal prazo sem apresentação das razões, certifique-se e intime-se o réu, por carta, para
constituição de novo defensor, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de ser nomeado um advogado custeado pelo Estado. Caso
não seja constituído defensor dentro do prazo concedido, nomeie-se defensor ao réu, por intermédio do convênio DPE/OAB e
intime-o para apresentação das razões recursais dentro do prazo de 08 dias. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS MERLIM (OAB
183873/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2022
Processo 1000359-06.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Agenor Negrizolli
- - Wilson Negrizoli e outros - Banco do Brasil SA - Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para se manifestar
sobre a petição juntada em fls. 277/291. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), NIELFEN
JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo