TJSP 26/01/2022 - Pág. 3668 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
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64.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Cheque - Riberflex Fabricação e Comércio de Forros de Pvc Ltda. - Tainá
Marcati - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão acima. - ADV: LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB
386374/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
Processo 0002617-27.2021.8.26.0347 (processo principal 0005738-78.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Serviço Social da Industria Sesi - Fischer Sa Comercio Industria e Agricultura - Vistos. Manifeste-se a
excipiente em até 15 (quinze) dias. Int. [NOTA DE CARTÓRIO: Republicação do despacho de fl. 4165 em nome do patrono da
executada.] - ADV: HENRIQUE COUTINHO DE SOUZA (OAB 257391/SP), MARCOS ZAMBELLI (OAB 91500/SP), PRISCILLA
DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), THATYANE DOMINGUES CARRETEIRO (OAB 302342/SP), JOSE
BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE (OAB 93150/SP)
Processo 0002668-38.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1001622-02.2018.8.26.0347) (processo principal 100162202.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo de tempo de serviço de
segurado especial (regime de economia familiar) - Selvani de Menezes Vrkoslav - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes dos
ofícios requisitórios expedidos (fls.23/24), facultada a manifestação no prazo de 5 dias. - ADV: PATRICIA TITO GUILHERME DA
SILVA RAMIRES (OAB 282211/SP)
Processo 0004660-05.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1001008-94.2018.8.26.0347) (processo principal 100100894.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Antonio
Angelo - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes dos ofícios requisitórios expedidos (fls. 126/127), facultada a manifestação no
prazo de 5 dias. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1000156-02.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - P.R.A.C. - E.A.P. e outros NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes do julgamento dos embargos à execução (fls. 490/495). Sem prejuízo, ciência à parte
exequente dos ofícios disponibilizados às fls. 497/498, para impressão via e-SAJ e devido encaminhamento, comprovandose nos autos no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: THIAGO DANILLO DE LIMA SCOTTI (OAB 457054/SP), BRUNO LANZA DE
ABREU (OAB 434370/SP), LUCIANO ROBERTO RONQUESEL BATTOCHIO (OAB 176724/SP), MONIQUE ROSSI ARTOLA
(OAB 412094/SP), GUSTAVO MOREL LEITE (OAB 206951/SP)
Processo 1000185-91.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Syrlei Aparecida
Romanenghi Lazaro - Graziela Ligia Teixeira e outro - Nobre Seguradora do Brasil S/A - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o
IMESC, através do Portal Eletrônico, reiterando a solicitação de agendamento de nova data para realização da perícia médica.
Com a designação da data da perícia, intimem-se as partes. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para manifestação.
Int. - ADV: ANA CAROLINA BEZZI (OAB 332098/SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP),
PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), FABIO BUSNARDI
FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 1000200-21.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mundo das Ferramentas do Brasil Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente por mais 10 (dez) dias. Em caso de inércia, aguardese provocação em arquivo. Int. - ADV: CINTIA RENATA DE ANDRADE LIMA (OAB 198946/SP)
Processo 1000333-29.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Triangulo do Sol Auto Estradas
SA - Maria Neuza da Silva Sena - Pelo exposto, julgo improcedente o pedido e, por consequência, extinto o processo com
fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora no pagamento das custas e honorários advocatícios
que fixo em 10% do valor atualizado da causa. - ADV: NATANAEL MARINHO DA SILVA (OAB 264581/SP), CRISTIANO AUGUSTO
MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1000948-29.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.J.S.L. - J.F.L.
- Vista à parte exequente. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB
301558/SP)
Processo 1001123-13.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josefina Gomes Moraes
Souza - Unimed Seguradora S.A. e outro - Pelo exposto, confirmo a tutela deurgência e julgo procedente o pedido para
declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, bem como condenar a ré no pagamento deindenização por
dano moral, no valordeR$ 3.000,00, com atualização a partir da publicação da sentença (Súmula 362 do STJ), mais juros
moratóriosde1% ao mês, contados da citação. Condeno ainda o ré no pagamento duplicadodos descontos indevidos, a serem
apuradosemcumprimentodesentença, com atualização a partirdecada desconto, alémdejuros moratóriosde1% ao mês, contados
da citação (art. 405 do CC). A requerida deverá arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
fixoem10% do valor atualizado da condenação. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB
310799/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1001163-92.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento
de Ensino - Uniara - Vistos. ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE ENSINO, mantenedora da UNIVERSIDADE DE ARARAQUARA
(UNIARA) ajuizou ação de cobrança em face de ANA CAROLINA PEREIRA RAMOS, aduzindo que formalizou com a requerida
contrato de prestação de serviços educacionais, relativo ao ano letivo de 2016. A ré matriculou-se no curso de jornalismo e
frequentou regularmente as aulas ministradas. Embora assim, não adimpliu a anuidade na forma contratada, encontrando-se
inadimplente no tocante às parcelas vencidas no período de abril de 2016 (15.04.2016) a dezembro do mesmo ano (30.12.2016),
o que perfaz o valor atualizado de R$ 15.579,81 (quinze mil, quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos).
Postula, assim, a satisfação de seu crédito. A petição inicial veio instruída com os documentos de fls. 07/35. Citada, a requerida
deixou de apresentar contestação (fls. 95/96). Na sequência, manifestou-se a parte autora postulando o julgamento do feito com
a procedência do pedido (fl. 99). É o relatório. Fundamento Decido. O pedido inicial é procedente e a ação comporta julgamento
nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil. Os documentos acostados nas fls. 07/11, demonstram a
formalização do contrato de prestação de serviços educacionais entabulado entre as partes e noticiado na petição inicial. Por
consequência, emerge a obrigação da ré efetuar o pagamento das mensalidades na forma ajustada, lhe competindo o ônus dessa
prova, nos termos do disposto no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, através de prova documental. Permaneceu
a requerida silente, embora citada, caracterizando sua revelia e consequente aplicação do artigo 344, do Código de Processo
Civil, presumindo-se a veracidade dos fatos narrados na petição inicial, quanto à existência e ao montante do débito, que se
tornaram incontroversos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a requerida no pagamento
em favor da parte autora da importância de R$ R$ 15.579,81, com correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação (art. 405
do CC). Arcará a requerida com os pagamentos das custas e despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais,
que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1001168-85.2019.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º