Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 - Página 3668

  1. Página inicial  > 
« 3668 »
TJSP 26/01/2022 - Pág. 3668 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3434

3668

64.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Cheque - Riberflex Fabricação e Comércio de Forros de Pvc Ltda. - Tainá
Marcati - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão acima. - ADV: LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB
386374/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
Processo 0002617-27.2021.8.26.0347 (processo principal 0005738-78.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Serviço Social da Industria Sesi - Fischer Sa Comercio Industria e Agricultura - Vistos. Manifeste-se a
excipiente em até 15 (quinze) dias. Int. [NOTA DE CARTÓRIO: Republicação do despacho de fl. 4165 em nome do patrono da
executada.] - ADV: HENRIQUE COUTINHO DE SOUZA (OAB 257391/SP), MARCOS ZAMBELLI (OAB 91500/SP), PRISCILLA
DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), THATYANE DOMINGUES CARRETEIRO (OAB 302342/SP), JOSE
BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE (OAB 93150/SP)
Processo 0002668-38.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1001622-02.2018.8.26.0347) (processo principal 100162202.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo de tempo de serviço de
segurado especial (regime de economia familiar) - Selvani de Menezes Vrkoslav - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes dos
ofícios requisitórios expedidos (fls.23/24), facultada a manifestação no prazo de 5 dias. - ADV: PATRICIA TITO GUILHERME DA
SILVA RAMIRES (OAB 282211/SP)
Processo 0004660-05.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1001008-94.2018.8.26.0347) (processo principal 100100894.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Antonio
Angelo - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes dos ofícios requisitórios expedidos (fls. 126/127), facultada a manifestação no
prazo de 5 dias. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1000156-02.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - P.R.A.C. - E.A.P. e outros NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes do julgamento dos embargos à execução (fls. 490/495). Sem prejuízo, ciência à parte
exequente dos ofícios disponibilizados às fls. 497/498, para impressão via e-SAJ e devido encaminhamento, comprovandose nos autos no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: THIAGO DANILLO DE LIMA SCOTTI (OAB 457054/SP), BRUNO LANZA DE
ABREU (OAB 434370/SP), LUCIANO ROBERTO RONQUESEL BATTOCHIO (OAB 176724/SP), MONIQUE ROSSI ARTOLA
(OAB 412094/SP), GUSTAVO MOREL LEITE (OAB 206951/SP)
Processo 1000185-91.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Syrlei Aparecida
Romanenghi Lazaro - Graziela Ligia Teixeira e outro - Nobre Seguradora do Brasil S/A - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o
IMESC, através do Portal Eletrônico, reiterando a solicitação de agendamento de nova data para realização da perícia médica.
Com a designação da data da perícia, intimem-se as partes. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para manifestação.
Int. - ADV: ANA CAROLINA BEZZI (OAB 332098/SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP),
PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), FABIO BUSNARDI
FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 1000200-21.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mundo das Ferramentas do Brasil Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente por mais 10 (dez) dias. Em caso de inércia, aguardese provocação em arquivo. Int. - ADV: CINTIA RENATA DE ANDRADE LIMA (OAB 198946/SP)
Processo 1000333-29.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Triangulo do Sol Auto Estradas
SA - Maria Neuza da Silva Sena - Pelo exposto, julgo improcedente o pedido e, por consequência, extinto o processo com
fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora no pagamento das custas e honorários advocatícios
que fixo em 10% do valor atualizado da causa. - ADV: NATANAEL MARINHO DA SILVA (OAB 264581/SP), CRISTIANO AUGUSTO
MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1000948-29.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.J.S.L. - J.F.L.
- Vista à parte exequente. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB
301558/SP)
Processo 1001123-13.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josefina Gomes Moraes
Souza - Unimed Seguradora S.A. e outro - Pelo exposto, confirmo a tutela deurgência e julgo procedente o pedido para
declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, bem como condenar a ré no pagamento deindenização por
dano moral, no valordeR$ 3.000,00, com atualização a partir da publicação da sentença (Súmula 362 do STJ), mais juros
moratóriosde1% ao mês, contados da citação. Condeno ainda o ré no pagamento duplicadodos descontos indevidos, a serem
apuradosemcumprimentodesentença, com atualização a partirdecada desconto, alémdejuros moratóriosde1% ao mês, contados
da citação (art. 405 do CC). A requerida deverá arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
fixoem10% do valor atualizado da condenação. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB
310799/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1001163-92.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento
de Ensino - Uniara - Vistos. ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE ENSINO, mantenedora da UNIVERSIDADE DE ARARAQUARA
(UNIARA) ajuizou ação de cobrança em face de ANA CAROLINA PEREIRA RAMOS, aduzindo que formalizou com a requerida
contrato de prestação de serviços educacionais, relativo ao ano letivo de 2016. A ré matriculou-se no curso de jornalismo e
frequentou regularmente as aulas ministradas. Embora assim, não adimpliu a anuidade na forma contratada, encontrando-se
inadimplente no tocante às parcelas vencidas no período de abril de 2016 (15.04.2016) a dezembro do mesmo ano (30.12.2016),
o que perfaz o valor atualizado de R$ 15.579,81 (quinze mil, quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos).
Postula, assim, a satisfação de seu crédito. A petição inicial veio instruída com os documentos de fls. 07/35. Citada, a requerida
deixou de apresentar contestação (fls. 95/96). Na sequência, manifestou-se a parte autora postulando o julgamento do feito com
a procedência do pedido (fl. 99). É o relatório. Fundamento Decido. O pedido inicial é procedente e a ação comporta julgamento
nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil. Os documentos acostados nas fls. 07/11, demonstram a
formalização do contrato de prestação de serviços educacionais entabulado entre as partes e noticiado na petição inicial. Por
consequência, emerge a obrigação da ré efetuar o pagamento das mensalidades na forma ajustada, lhe competindo o ônus dessa
prova, nos termos do disposto no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, através de prova documental. Permaneceu
a requerida silente, embora citada, caracterizando sua revelia e consequente aplicação do artigo 344, do Código de Processo
Civil, presumindo-se a veracidade dos fatos narrados na petição inicial, quanto à existência e ao montante do débito, que se
tornaram incontroversos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a requerida no pagamento
em favor da parte autora da importância de R$ R$ 15.579,81, com correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação (art. 405
do CC). Arcará a requerida com os pagamentos das custas e despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais,
que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1001168-85.2019.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo