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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 - Página 4114

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TJSP 26/01/2022 - Pág. 4114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3434

4114

pena de preclusão, deverá a parte requerida indicar as provas que efetivamente pretende produzir, justificando-as e detalhandoas. Eventual pleito genérico de produção de provas será interpretado como requerimento de julgamento antecipado. - ADV:
RENATO MACEDO ZEFERINO (OAB 137104/SP)
Processo 1000133-46.2022.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Cristina Indalecio Alegreti - CITE-SE o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da ação em epígrafe, para querendo, apresentar(em)
resposta ao pedido da parte autora no prazo de quinze (15) dias, contados da data da intimação ou ciência do ato respectivo,
e não da juntada do comprovante da intimação. Para imprimir celeridade ao feito (art. 2º da Lei 9.099/95), na sua própria
contestação, sob pena de preclusão, deverá a parte requerida indicar as provas que efetivamente pretende produzir, justificandoas e detalhando-as. Eventual pleito genérico de produção de provas será interpretado como requerimento de julgamento
antecipado. - ADV: RENATO MACEDO ZEFERINO (OAB 137104/SP)
Processo 1000138-68.2022.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mariana
Aparecida de Sousa Quintiliano da Silva - CITE-SE o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da ação em epígrafe, para querendo,
apresentar(em) resposta ao pedido da parte autora no prazo de quinze (15) dias, contados da data da intimação ou ciência
do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Para imprimir celeridade ao feito (art. 2º da Lei 9.099/95),
na sua própria contestação, sob pena de preclusão, deverá a parte requerida indicar as provas que efetivamente pretende
produzir, justificando-as e detalhando-as. Eventual pleito genérico de produção de provas será interpretado como requerimento
de julgamento antecipado. - ADV: LEONARDO ANTONIO FRANZON (OAB 361139/SP)
Processo 1000139-53.2022.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria Luiza
Bernardo Marcili - CITE-SE o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da ação em epígrafe, para querendo, apresentar(em) resposta
ao pedido da parte autora no prazo de quinze (15) dias, contados da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da
juntada do comprovante da intimação. Para imprimir celeridade ao feito (art. 2º da Lei 9.099/95), na sua própria contestação, sob
pena de preclusão, deverá a parte requerida indicar as provas que efetivamente pretende produzir, justificando-as e detalhandoas. Eventual pleito genérico de produção de provas será interpretado como requerimento de julgamento antecipado. - ADV:
RENATO MACEDO ZEFERINO (OAB 137104/SP)
Processo 1000142-08.2022.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marisa
de Souza Coimbra de Pauli - CITE-SE o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da ação em epígrafe, para querendo, apresentar(em)
resposta ao pedido da parte autora no prazo de quinze (15) dias, contados da data da intimação ou ciência do ato respectivo,
e não da juntada do comprovante da intimação. Para imprimir celeridade ao feito (art. 2º da Lei 9.099/95), na sua própria
contestação, sob pena de preclusão, deverá a parte requerida indicar as provas que efetivamente pretende produzir, justificandoas e detalhando-as. Eventual pleito genérico de produção de provas será interpretado como requerimento de julgamento
antecipado. - ADV: RENATO MACEDO ZEFERINO (OAB 137104/SP)
Processo 1000143-90.2022.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marli
Paganotti de Sá - CITE-SE o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da ação em epígrafe, para querendo, apresentar(em) resposta
ao pedido da parte autora no prazo de quinze (15) dias, contados da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da
juntada do comprovante da intimação. Para imprimir celeridade ao feito (art. 2º da Lei 9.099/95), na sua própria contestação, sob
pena de preclusão, deverá a parte requerida indicar as provas que efetivamente pretende produzir, justificando-as e detalhandoas. Eventual pleito genérico de produção de provas será interpretado como requerimento de julgamento antecipado. - ADV:
RENATO MACEDO ZEFERINO (OAB 137104/SP)
Processo 1000144-75.2022.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Matheus
Lipi Bachiega - CITE-SE o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da ação em epígrafe, para querendo, apresentar(em) resposta ao
pedido da parte autora no prazo de quinze (15) dias, contados da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da
juntada do comprovante da intimação. Para imprimir celeridade ao feito (art. 2º da Lei 9.099/95), na sua própria contestação, sob
pena de preclusão, deverá a parte requerida indicar as provas que efetivamente pretende produzir, justificando-as e detalhandoas. Eventual pleito genérico de produção de provas será interpretado como requerimento de julgamento antecipado. - ADV:
RENATO MACEDO ZEFERINO (OAB 137104/SP)
Processo 1000212-59.2021.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gustavo Bedin Cunali - Vistos. Após
pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, em razão da indisponibilidade de ativos financeiros no valor de R$ 888,64, intime(m)-se
o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, para se manifestar(em) no prazo de 05 dias, nos termos dos §§
2º e 3º do art. 854, do CPC. Efetuei, nesta data, o desbloqueio dos valores excedentes. Decorridos, sem manifestação, voltem
conclusos para transferência do valor bloqueado. Caso haja manifestação, intime-se o exequente para resposta, em 05 dias.
Int. - ADV: FERNANDO MANFREDO FIALDINI (OAB 260591/SP)
Processo 1000271-47.2021.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Roberto da Conceição - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus devidos e legais efeitos o acordo constante dos autos, ficando esta decisão com eficácia de título executivo,
conforme disposição do art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos
ao arquivo, consignando-se que eventual descumprimento do julgado ensejará a sua devida execução, por meio da instauração
do incidente competente, qual seja, cumprimento de sentença, observadas as determinações que constam das NSCGJ. P.I.C. ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), JOSELITO CARDOSO DE FARIA (OAB 169970/SP)
Processo 1000465-47.2021.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edson
Domingos - Banco Santander S.a. - Vistos, Fl. 385: Anote-se. No mais, cumpra-se fl. 378. Int. - ADV: DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), WENDEL
ITAMAR LOPES BURRONE DE FREITAS (OAB 164601/SP)
Processo 1000628-95.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Paulo Eduardo Suano
Silva - Lupércio Fernando da Silva - - Alessandra Aparecida Peres Silva - Vistos. Anote-se nos autos como executada a sucessora
Alessandra Aparecida Peres Silva. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo celebrado
entre as partes dos autos e, via de consequência, suspendo o curso desta execução, nos termos do art. 922, do CPC. Aguardese o cumprimento do acordo em cartório. P.I. - ADV: AGNALDO DONIZETI PEREIRA DE SOUZA (OAB 224521/SP), PEDRO
JOSÉ LAURIA DA SILVA (OAB 440510/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA
(OAB 341378/SP)
Processo 1001031-93.2021.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson Bujato - Vistos, Fl. 33:
anote-se. Aguarde-se o decurso do prazo determinado à fl. 30. Int. - ADV: KARINA DE CAMARGO MARQUES (OAB 440114/
SP)
Processo 1001110-72.2021.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Kely Cristina da Costa Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorridos, oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando-se informações. Int. - ADV: ANA PAULA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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