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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 - Página 4597

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TJSP 26/01/2022 - Pág. 4597 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3434

4597

Processo 1000383-89.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Carlos Furini
- Companhia de Seguros da Previdência do Sul- Previsul - Proc. nº 1000383-89.2021.8.26.0368 Fls. 178/181: Manifeste-se o
autor. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 1000530-18.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cojiba Supermercados Ltda - Vistos,
Fls. 65/68: Defiro. Expeça-se nova carta de citação, a ser cumprida no endereço informado pela autora na petição (fls. 65). Int.
- ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1001042-98.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cicero Joao da Silva
- BANCO FICSA S.A. - As partes, através de seus respectivos procuradores, ficam devidamente intimadas da petição na qual a
perita judicial, Marister Teresa Miziara Nogueira, primeiramente solicitar as vias originais da Cédula de Crédito Bancário de fls.
58-65, bem como da Procuração e da Declaração do requerente de fls. 8 e 11, para a realização do exame grafotécnico e na
oportunidade, também vem agendar para o dia 16 de fevereiro de 2.022, as 17:00 horas, no endereço do cabeçalho, ou seja, a
colheita das assinaturas do punho escritor da requerente.(R. Emílio Menon, n. 166 Jd. Laranjeiras Taquaritinga-SP CEP 15.904120 Caixa Postal 1 Tel (0xx16) 3252- 3203 e 9 9707 8308 e-mail:[email protected] ) - ADV: RAÍSSA FALQUETTI
PIVETTA (OAB 443053/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001061-12.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - A.C.F.M.A.M. - - B.M. e
outro - E.D.H.M. - Fls. 356: Diante da informação que não houve acordo, INTIME-SE a empresa ENCANTADA DISTRIBUIDORA
DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, na pessoa de seu advogado, via DJE, no prazo de 15 (quinze) dias, para que apresente o
contrato social atualizado da empresa, nos termos da decisão de fls. 286. Intime-se - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE
MENEZES (OAB 178298/SP), ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), RHENNE MOHAMED SABRA BHAY (OAB
60988/PR), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP)
Processo 1001459-51.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Camila da Silva
Divino - Imobiliária Toscana Ltda - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação revisional ajuizada por CAMILA DA
SILVA DIVINO em face de IMOBILIÁRIA TOSCANA LTDA. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de
mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Ante a sucumbência, arcará a parte autora com custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, em atenção ao § 8º, do artigo
85, do CPC. P.I.C. - ADV: EMYLE BALEEIRO PEREIRA (OAB 446397/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
Processo 1001466-43.2021.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Defiro o pedido formulado pela autora (fls.89/90). A par disso, INTIMESE pessoalmente a requerida para que apresente o veículo objeto destes autos, em Juízo, diretamente ao Oficial de Justiça,
no prazo máximo de 48 horas, e caso haja a impossibilidade do cumprimento da ordem, que seja informado, diretamente ao
meirinho, em igual prazo (48 horas), o endereço completo onde o veículo encontra-se depositado, SOB PENA de crime de
desobediência e demais sanções legais cabíveis, ficando concedidas as prerrogativas do artigo 212 e seus parágrafos, do
Código de Processo Civil, inclusive, ordem de arrombamento e requisição de força policial, se necessário Instrua-se o mandado
com cópias de fls.02 (descrição co veículo na parte superior), fl.85 (certidão do Oficial de Justiça) e fls.89/90 (petição da parte
requerente). Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. CUMPRA-SE, com urgência. Int. ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001618-91.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Irene Conceição Batista de Oliveira Banco Ficsa - As partes, através de seus respectivos procuradores, ficam devidamente intimadas que a perita judicial, Sra.
Marister Teresa Miziara Nogueira vem informar que, o exame grafotécnico poderá ser realizado nas vias digitalizadas das seis
Cédulas de Crédito Bancário de fls. 220-252, pois apresentam-se com boa qualidade e solicitar as vias originais da Procuração
e da Declaração da requerente de fls. 18 e 23 e também, na oportunidade vem agendar para o dia 16 de fevereiro de 2.022, as
17:15 horas, no endereço do cabeçalho, ou seja, a colheita das assinaturas do punho escritor da requerente.(R. Emílio Menon,
n. 166 Jd. Laranjeiras Taquaritinga-SP CEP 15.904-120 Caixa Postal 1 Tel (0xx16) 3252- 3203 e 9 9707 8308 e-mail:marister@
intercanal.com.br) - ADV: ELIANE LOURENÇO (OAB 268610/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001747-96.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Aparecida Izilda Fenerich
dos Santos - Banco C6 Consignado S.A. e outros - As partes, através de seus respectivos procuradores, ficam devidamente
intimadas da petição na qual a perita judicial, Marister Teresa Miziara Nogueira, solicita as vias originais das quatro Cédulas
de Crédito Bancário de fls. 211-229, bem como da Procuração e da Declaração da requerente de fls. 12 e 14 e também, na
oportunidade vem agendar para o dia 16 de fevereiro de 2.022, as 17:30 horas, no endereço do cabeçalho, ou seja, a colheita
das assinaturas do punho escritor da requerente. (R. Emílio Menon, n. 166 Jd. Laranjeiras Taquaritinga-SP CEP 15.904-120
Caixa Postal 1 Tel (0xx16) 3252- 3203 e 9 9707 8308 e-mail:[email protected] - ADV: NATIELE BARROSO (OAB
355564/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001785-11.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.A.L.G. - - A.G. - M.R.L. - - J.V. - 1. Fls.
261/262: Em alinhamento com a manifestação do Ministério Público de fls. 265, DEFIRO o pedido pela parte requerente. Dessa
forma, ADITE-SE o mandado de fls. 220, nos endereços mencionados na petição retro, a fim de tentativa de citação da parte
requerida Juliana Vicentin. 2. No mais, aguarde-se a devolução da Carta Precatória de fls. 236/237. Intime-se - ADV: GILBERTO
MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP)
Processo 1001943-66.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Solange Aparecida Françolin Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a. declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes;
b. condenar o réu a efetuar o pagamento à parte autora do valor de R$ 1.201,89, corrigido monetariamente desde a propositura
da ação, pelos índices da Tabela Prática do E. TJSP, e acrescido de juros à base de 1% ao mês, estes computados a partir da
citação. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, fundamentado no inciso I, do artigo 487, do
CPC. Diante da sucumbência, o requerido arcará com custas e despesas processuais, bem como com os honorários do patrono
do requerente, fixados em 20% sobre o valor da condenação atualizada, em atenção ao disposto nas alíneas do § 2º, do artigo
85, do CPC. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários à patrona da parte autora, nos termos do Convênio DPE/
OAB. P.I.C. - ADV: WILYANE QUILES (OAB 450339/SP)
Processo 1002010-31.2021.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Garbin Empreendimentos Imobiliarios Sc
Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução fiscal opostos por GARBIN EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS EIRELI em face do MUNICÍPIO DE MONTE ALTO. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação
de mérito, fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento da verba
honorária que fixo, por equidade, em 10% do valor da causa, em atenção ao disposto no artigo 85 do CPC. Transitado em
julgado, traslade-se cópia para a execução fiscal autos nº 1002859-37.2020.8.26.0368. P.I.C. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI
(OAB 389156/SP)
Processo 1002028-86.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Gustavo Collatrelli
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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