TJSP 26/01/2022 - Pág. 5280 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
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necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Pretende o autor, liminarmente, a exoneração dos alimentos, fundado na maioridade
do requerido. O pedido liminar não merece acolhimento em vista da nova súmula do E. Superior Tribunal de Justiça, exigindo
o contraditório para a exoneração de alimentos: Súmula 358: O cancelamento de pensão alimentícia ao filho que atingiu a
maioridade está sujeita à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.. Assim, cite-se e intime-se o
requerido, por via postal, para os atos e termos da presente demanda, constando o prazo de 15 (quinze) dias para contestação,
sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP), BRENO DO AMARAL LIMA
(OAB 368534/SP)
Processo 1000567-94.2022.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.S.M. - Alerto à(ao) Procurador(a) do(a)
(s) requerente(s) que as petições no processo digital devem ser geradas em PDF e não encaminhadas como documentos
digitalizados. Considerando que o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico dos autores, somados a 12
(doze) prestações mensais dos alimentos, nos termos do artigo 292 do C.P.C., os requerentes deverão aditar a peça inicial,
em 15 dias, de modo a atribuir valor ao patrimônio do bem comum do casal, com consequente correção do valor da causa e
complementação das custas judiciais pertinentes. Sobrevindo, dê-se vistas ao Ministério Público e tornem para decisão. Intimese. - ADV: ALEXANDRE TAGAWA LEMOS (OAB 371505/SP)
Processo 1000573-04.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.A.S.R. - Defiro, por ora, os benefícios da
justiça gratuita ao requerente. Anote-se. Anote-se a prioridade na tramitação da presente demanda, eis que se trata o autor de
pessoa idosa. Em que pese o todo contido na peça exordial, reputo que, nos termos do art. 1.585 do código Civil, não é possível
extrair a segurança necessária, para fins de formação de convicção, sem que haja o exercício prévio do contraditório. Diante do
exposto, não estando demonstrada a probabilidade do direito, ao menos antes da realização do contraditório, indefiro a tutela
de urgência pleiteada. Cite-se e intime-se a requerida, por via postal, para os atos e termos da presente demanda, constando o
prazo de 15 (quinze) dias para contestação, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR RODRIGUES VALENTIM
(OAB 233724/SP)
Processo 1000609-46.2022.8.26.0405 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução
- M.S.R. - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao(à)(s) requerente(s). Anote-se. Anote-se a prioridade na tramitação da
presente demanda, eis que se trata a autora de pessoa idosa. Ante o estado de Pandemia que persiste em nosso País, deixo,
por ora, de designar audiência de tentativa de conciliação. Citem-se e intimem-se os requeridos, por via postal, para os atos e
termos da presente demanda, constando o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV:
LIVIA DE PAULA SOARES SANTOS (OAB 340451/SP)
Processo 1002027-53.2021.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Roberto Antonio Fiorini - Wilson
Jose Fiorini - - Elisabeth Regina Fiorini - O inventariante deverá juntar ao processo o demonstrativo de cálculo obtido junto a
declaração do ITCMD a fim de ser homologada pelo Juízo. Intime-se. - ADV: DANIELA CESTARO RITTL (OAB 215959/SP)
Processo 1005448-22.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.A.O.B. - S.X.N.J. - F.251/252: De-se
vista ao Ministério Publico. - ADV: MARILENE RODRIGUES DA SILVA ELIDIO (OAB 338703/SP), VANIE DIAS PINTO (OAB
338963/SP), JULIANO RODRIGUES CLAUDINO (OAB 237579/SP)
Processo 1008610-54.2021.8.26.0405 - Curatela - Nomeação - Y.K.F.G. - 1. Abra-se vista a Defensoria Pública do Estado de
São Paulo, para nomeação de curador especial. 2. Após, intime-se o autor para apresentação dos quesitos. 3. Observo que o
MP já se manifestou (fls. 95/97). 4. Em seguida, oficie-se ao IMESC, conforme determinado: fls. 85 (parte final). - ADV: CARLOS
EDUARDO GARUTTI JUNIOR (OAB 364033/SP)
Processo 1015280-11.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 0017858-32.2019.8.26.0405) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Gisele dos Santos Sousa - Michel Souza Araujo da Silva - Em que pesem as
alegações das partes, verifico que os presentes embargos à execução foram recebidos como impugnação ao cumprimento de
sentença (f.160), vez que estão em tramite os autos de cumprimento de sentença n.º 0017858-32.2019, onde a requerida, ora
autora, apos intimada, deveria ter apresentado a impugnação nos autos de cumprimento de sentença. Observo que as questões
aqui arguidas serão objeto de decisão nos autos do cumprimento de sentença, bem como serão aproveitados todos os atos e
diligencias aqui efetivados. Assim sendo, aguarde-se a decisão daqueles autos. - ADV: LETICIA MARIA DE ALMEIDA SPILLARI
(OAB 54961/SC), EUGENIA BARBOZA DA SILVA (OAB 349874/SP)
Processo 1016626-94.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S.E. - L.C.S.R.L.C.F. - Concedo a requerida
os benefícios da Justiça Gratuita. Sobre a contestação apresentada, diga o autor. - ADV: LILIAN SILVA BORGES (OAB 412072/
SP), EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP), EDSON DE SOUSA GONSALVES (OAB 179134/SP)
Processo 1016954-24.2021.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.S.S.A.
- Considerando que ainda não há previsão legal que admita a citação via whatsapp,indefiro o pedido formulado às fls. 21/22. No
mais, de-se vista ao Ministério Publico. - ADV: FERNANDA TOCCHINE DA SILVA (OAB 431532/SP)
Processo 1017038-25.2021.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carlos Gomes de Souza - - Rosemary
de Souza Gomes - - Andrea de Souza Gomes - Intime-se a inventariante para que proceda a retificação da partilha nos termos
da informação apresentada pelo Partidor Judicial e, com a sua juntada aos autos, nova vista ao Partidor Judicial. Intime-se. ADV: MARIA LUCIA CORREA (OAB 113717/SP)
Processo 1017476-61.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.M.S. - petição - ADV: FLAVIO
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279268/SP)
Processo 1019771-95.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Luzia Trindade Santos - Fls.
93. Ciente. Determino as providencias necessárias no sentido que seja oficiado ao Banco Votorantim requisitando informações
a respeito da situação atual do financiamento, relativo ao veículo Honda Civic, placas KZG 0384, em nome do “de cujus” Lucas
Macedo, natural de Osasco/SP, nascido aos 26/12/1992, falecido em, filho de Osmundo Nery de Macedo e Luzia Trindade
Santos de Macedo, portador do RG nº. 49.404.078-6 SSP/SP, inscrito no CPF nº. 415.810.718-09, informando inclusive, a
respeito de eventual seguro que possa dar quitação ao financiamento, a fim de instruir o presente processo. Proceda pesquisa
através do sistema SISBAJUD, em nome do de cujus, portador do CPF nº. 415.810.718-09, e, caso positivo, o seu bloqueio
e posterior transferência a disposição deste Juízo. A resposta deverá ser encaminhada para o correio eletrônico institucional
[email protected], constando, no campo “assunto”, o número do processo descrito acima. A requerente deverá proceder
a impressão e o encaminhamento desta decisão-ofício ao Banco Votorantim. Esta decisão assinada digitalmente servirá como
ofício. Intime-se. - ADV: PERICLES MOREIRA ZILIO JUNIOR (OAB 301718/SP)
Processo 1019803-66.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1008870-34.2021.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível
- União Estável ou Concubinato - N.J.R. - A.T.C. - F.116/117: Diante da divergência, esclareça a parte autora, no prazo de
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