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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 - Página 1680

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TJSP 27/01/2022 - Pág. 1680 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3435

1680

prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o
fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357, II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não
possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzila, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com
seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há,
ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse
pela realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 298644/
SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP)
Processo 1000717-78.2019.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Primo Rossi Administradora
de Consorcio Ltda - Vistos. Cumpra-se, com urgência, as pesquisas deferidas. Intime-se. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA
(OAB 231747/SP)
Processo 1000723-17.2021.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.C.L.S. - Vistos. Diante do acordo
celebrado pelas partes perante o CEJUSC, faça-se vista ao Ministério Público para se manifestar a respeito, requerendo o que
for de direito. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP)
Processo 1000731-91.2021.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Danilo Maia Correa - Marcia Mielke
Goettsche - Vistos. Anote-se o nome do advogado constituído pelo executado, o qual possui poderes para receber citação.
Por consequência, aguarde-se decurso do prazo da citação, certificando em momento oportuno, se o caso. Intime-se. - ADV:
GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), OSWALDO COELHO NETO (OAB 324969/SP)
Processo 1000732-13.2020.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Janete Vieira dos
Santos Silva - BANCO PAN S.A. - Manifestem-se as partes quanto aos esclarecimentos do perito (fl. 248). - ADV: HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP)
Processo 1000741-09.2019.8.26.0341 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vistos. Visando o saneamento,
em atendimento aos artigos 9º e 10º do CPC, ao Principio da não surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva,
intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo
relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357, II do novo
CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o
motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do
novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou
não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as
partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000747-79.2020.8.26.0341 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.I.C. - Vistos.
Defiro o prazo conforme requerido pelo autor. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CESAR
AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP), JOÃO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR)
Processo 1000760-44.2021.8.26.0341 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D. - Vistos.
Expeça-se mandado de citação no endereço descrito na petição inicial, conforme requerido à fl. 75. Intime-se. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000761-97.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Adão Ribeiro da Silva - Vistos. Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo
de 15 (quinze) dias. Em relação aos honorários periciais, a resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal prevê a
possibilidade de fixação de honorários periciais em valor até 3 vezes superior ao máximo previsto na tabela (R$ 200,00), ou seja,
podendo chegar a R$ 600,00 (art. 28, parágrafo único, da Resolução nº305/2014 do CNJF). No caso destes autos, verificando
o grau de especialização necessário à realização da perícia, bem como a qualidade do laudo produzido e o zelo profissional
na elaboração do laudo, o deslocamento realizado, aliado à escassez de profissionais médicos habilitados perante esta região
judiciária, entendo por bem fixar os honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), termos do disposto no art. 28, parágrafo único
da Resolução n. 305, de 2014, valor que considero adequado para remunerar o trabalho realizado. Requisite-se o pagamento
junto ao Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal AJG/JF, nos termos da Resolução nº 305/2014,
do Eg. Conselho da Justiça Federal. Intime-se. - ADV: ISMAEL PEDROSO CAMARGO FILHO (OAB 320013/SP), FRANCISCO
VIEIRA PINTO JUNIOR (OAB 305687/SP)
Processo 1000809-56.2019.8.26.0341 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. P.A.M.L.M. - Vistos. Cumpra-se, com urgência, a sentença proferida, expedindo os documentos determinados. Intime-se. - ADV:
EDINEY TAVEIRA QUEIROZ (OAB 69536/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1000828-28.2020.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.V.B.N. - D.L.B.N. Vistos. Intime-se o IMESC, pelo portal eletrônico, reiterando agendamento de perícia a este feito. Intime-se. - ADV: MURILO
GARCIA NUNES (OAB 322858/SP), GEORGE ALBERTO LOUREIRO (OAB 348509/SP)
Processo 1000835-83.2021.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Luiz Carlos Magrinelli - Vistos.
Ciente da interposição do agravo de instrumento pelo requerente (fls. 98). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios
fundamentos. Tendo em vista a ausência de informação sobre o recebimento dos recursos no efeito suspensivo, cumpra-se a
decisão de fls. 92/93. Intime-se. - ADV: VINICIUS SOUZA ARLINDO (OAB 295986/SP)
Processo 1000846-83.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Margarete Cebalho Vistos. Com a apresentação dos cálculos às fls. 278/280, o exequente manifestou sua concordância. Assim, desnecessária a
intimação do executado para fins do artigo 535 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, homologo os cálculos de fls.
278/280 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Oficie-se ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que seja
efetuado o pagamento em favor do exequente, separando-se as verbas de sucumbência. Após, aguarde-se o efetivo pagamento.
Ciência ao instituto executado. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DA MOTA (OAB 91563/SP)
Processo 1000864-75.2017.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vistos.
Consabido, o artigo 248, § 1º, do Código de Processo Civil, estabelece que a citação postal de pessoa física deve ser recebida
diretamente pela pessoa do seu destinatário, cuja pessoa deve apor sua assinatura no respectivo aviso de recebimento.
Contudo, predita norma foi flexibilizada, admitindo-se a validade da citação quando o aviso de recebimento é assinado por
pessoa detentora do mesmo sobrenome, presumindo-se, portando, que o réu tomou conhecimento da citação. Assim, considerase válida a citação recebida por familiares da parte ré, quando constar no AR o mesmo sobrenome, ante a flexibilização da regra
do artigo 248, § 1° do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECISÃO
QUE NÃO CONSIDEROU VÁLIDA A CITAÇÃO REALIZADA Carta recebida por familiar - Presunção de conhecimento da ação,
tendo sido a carta de citação recebida pela genitora da demandada Peculiaridades que autorizam assim concluir Validade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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